Caso Concreto 1
Adoaldo compromete-se a entregar a Ivan, em razão
de um contrato de compra e venda, o livro Curso de Direito Civil, v. II, de
Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva, até o dia 02 de outubro de 2012.
Ivan pagou pelo livro o equivalente a R$ 80,00 (oitenta reais). Com relação ao
livro identifique:
a)
Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.
accipiens=credor=sujeito ativo= ivan
solvens= devedor= sujeito passivo=
adoaldo
Fonte Imediata: contrato de compra e
venda; Fonte Mediata: a Lei; Objeto
Imediato: Obrigação da coisa certa; Objeto Mediato: Livro.
b) Suponha que Adoaldo, descuidado, perdeu o livro e
não poderá entregá-lo no dia combinado e, por isso, Ivan não poderá estudar
para a prova que se realizará no dia 06 de outubro. O que acontece com essa
obrigação? Justifique sua resposta.
Ivan poderá resolver a obrigação e exigir
perdas e danos mais equivalência nos termos do artigo 234 parte final, uma vez
que precisaria do livro até a data marcada para que pudesse estudar para a
prova que se realizaria no dia 06 de outubro.
Caso Concreto 2
Analise o relato a seguir e aponte pelo menos cinco
erros na assertiva referente ao problema (cada erro encontrado deve ser
indicado e corrigido corretamente). Os cinco erros encontrados devem ser
corrigidos (reescrever a frase ou expressão apontando o erro que se pretende
corrigir) e, quando for possível, corrigi-lo indicando o artigo respectivo!
Carlos empresta gratuitamente a Andreza, em razão
de um contrato de comodato, a casa localizada na Rua Enzo Ferrari, n. 27.
Andreza se comprometeu a devolvê-la em perfeitas condições até o dia 02 de
outubro de 2009.
Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é solvens
e Carlos accipiens. Trata-se de uma obrigação moral, divisível, simples,
de trato sucessivo e condicional. A sua fonte mediata é a lei e a fonte mediata
obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato e
o objeto mediato é a casa, que pode ser substituída por uma outra de valor
equivalente caso Andreza por qualquer motivo não consiga devolvê-la. Imagine
que no dia anterior à devolução começa a chover o que ocasiona o alagamento do
bairro onde está localizada a casa e consequente deterioração do imóvel. Neste
caso Carlos deverá receber a casa tal qual se ache, sem direito à indenização,
nos termos do art. 234, CC. Em outra situação, suponha que Andreza,
intencionalmente ateou fogo ao imóvel, destruindo-o completamente, pode-se,
então, afirmar que Carlos não poderá exigir perdas e danos nos termos do art.
234, CC.
Carlos=accipiens
andressa=solvens
Trata-se de uma obrigação moral civil, divisível indivisivel, simples de termo(evento
futuro e certo), de trato sucessivo e condicional diferida.
A sua fonte mediata é a lei e a fonte mediata
obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato
casa
e o objeto mediato é a casa obrigação de restituir
contrato comodato=obrigacao de restituir
objeto imediato=obrigacao de restituir,
objeto mediato=casa
nao pode ser substituida por outra de
valor equivalente, a nao ser que o credor aceite.
No caso da chuva andressa nao concorreun
com culpa, art. 238. o credor perderá.
Com alagamento houve perda parcial sem
culpa de Andressa, aplica-se o Art. 240. Se a coisa
restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor,
se intencionalmente, houve culpa. aplica-se a regra do artigo 240 parte final “; se
por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239..
“.
Carlos
Questão Objetiva
Questão Objetiva
(FCC – TJ-GO 2012) Antonio obrigou-se a entregar a
Benedito, Carlos, Dario e Ernesto um determinado touro reprodutor, avaliado em
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Embora bem guardado e bem tratado em lugar
apropriado e seguro, o animal morreu afogado em inundação causada por fortes
chuvas. Nesse caso, a obrigação é
a) de dar coisa certa,
indivisível, resolvida para ambas as partes com ausência de culpa do devedor,
ante o perecimento do objeto.
b) indivisível, com o perecimento do objeto por
culpa do devedor.
c) indivisível e tornou-se divisível com o
perecimento do objeto, sem culpa do devedor.
d) solidária, devendo o valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) ser entregue a qualquer dos credores, em lugar do objeto
perecido.
e) de dar coisa certa, indivisível, devendo o
devedor entregar a indenização a todos os credores.
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