sexta-feira, 22 de março de 2013

Caso Concreto II - Direito CivilII




Caso Concreto 1
Adoaldo compromete-se a entregar a Ivan, em razão de um contrato de compra e venda, o livro Curso de Direito Civil, v. II, de Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva, até o dia 02 de outubro de 2012. Ivan pagou pelo livro o equivalente a R$ 80,00 (oitenta reais). Com relação ao livro identifique:
a)       Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.
accipiens=credor=sujeito ativo= ivan
solvens= devedor= sujeito passivo= adoaldo

Fonte Imediata: contrato de compra e venda;  Fonte Mediata: a Lei; Objeto Imediato: Obrigação da coisa certa; Objeto Mediato: Livro.
b)       Suponha que Adoaldo, descuidado, perdeu o livro e não poderá entregá-lo no dia combinado e, por isso, Ivan não poderá estudar para a prova que se realizará no dia 06 de outubro. O que acontece com essa obrigação? Justifique sua resposta.
Ivan poderá resolver a obrigação e exigir perdas e danos mais equivalência nos termos do artigo 234 parte final, uma vez que precisaria do livro até a data marcada para que pudesse estudar para a prova que se realizaria no dia 06 de outubro.

Caso Concreto 2
Analise o relato a seguir e aponte pelo menos cinco erros na assertiva referente ao problema (cada erro encontrado deve ser indicado e corrigido corretamente). Os cinco erros encontrados devem ser corrigidos (reescrever a frase ou expressão apontando o erro que se pretende corrigir) e, quando for possível, corrigi-lo indicando o artigo respectivo!
Carlos empresta gratuitamente a Andreza, em razão de um contrato de comodato, a casa localizada na Rua Enzo Ferrari, n. 27. Andreza se comprometeu a devolvê-la em perfeitas condições até o dia 02 de outubro de 2009.
Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é solvens e Carlos accipiens. Trata-se de uma obrigação moral, divisível, simples, de trato sucessivo e condicional. A sua fonte mediata é a lei e a fonte mediata obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato e o objeto mediato é a casa, que pode ser substituída por uma outra de valor equivalente caso Andreza por qualquer motivo não consiga devolvê-la. Imagine que no dia anterior à devolução começa a chover o que ocasiona o alagamento do bairro onde está localizada a casa e consequente deterioração do imóvel. Neste caso Carlos deverá receber a casa tal qual se ache, sem direito à indenização, nos termos do art. 234, CC. Em outra situação, suponha que Andreza, intencionalmente ateou fogo ao imóvel, destruindo-o completamente, pode-se, então, afirmar que Carlos não poderá exigir perdas e danos nos termos do art. 234, CC.
Carlos=accipiens
andressa=solvens

Trata-se de uma obrigação moral civil, divisível indivisivel, simples  de termo(evento futuro e certo), de trato sucessivo e condicional  diferida.

A sua fonte mediata é a lei e a fonte mediata obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato  casa e o objeto mediato é a casa obrigação de restituir


contrato comodato=obrigacao de restituir


objeto imediato=obrigacao de restituir, objeto mediato=casa

nao pode ser substituida por outra de valor equivalente, a nao ser que o credor aceite.

No caso da chuva andressa nao concorreun com culpa, art. 238. o credor perderá.
Com alagamento houve perda parcial sem culpa de Andressa, aplica-se o  Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor,

se intencionalmente, houve culpa. aplica-se  a regra do artigo 240 parte final “; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239..
“.


Carlos
Questão Objetiva
(FCC – TJ-GO 2012) Antonio obrigou-se a entregar a Benedito, Carlos, Dario e Ernesto um determinado touro reprodutor, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Embora bem guardado e bem tratado em lugar apropriado e seguro, o animal morreu afogado em inundação causada por fortes chuvas. Nesse caso, a obrigação é
a) de dar coisa certa, indivisível, resolvida para ambas as partes com ausência de culpa do devedor, ante o perecimento do objeto.
b) indivisível, com o perecimento do objeto por culpa do devedor.
c) indivisível e tornou-se divisível com o perecimento do objeto, sem culpa do devedor.
d) solidária, devendo o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ser entregue a qualquer dos credores, em lugar do objeto perecido.
e) de dar coisa certa, indivisível, devendo o devedor entregar a indenização a todos os credores.


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