segunda-feira, 19 de março de 2012

Caso Concreto 5 - Corrigido

Por Marcelo Valério de Lima.
CASOS CONCRETOS AULA 5
1) A partir da leitura comparativa entre os dispositivos legais concernentes à tipificação da conduta do uso indevido de drogas, constantes, respectivamente, nas Leis nº 6368/1976 e 11343/2006, consoante os estudos realizados sobre a Teoria do Delito, é correto afirmar que a conduta de uso indevido de drogas foi descriminalizada pela nova redação legal estabelecida pela Lei . 11343/2006? Responda de forma justificada.
Lei n. 6368/1876
Art.16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 20 a 50 dias-multa.
Lei n. 11343/2006
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
------------------------------------------------------------------------------------------
§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
RESPOSTA: Ao manter o crime de uso na Lei 11.343/06, o legislador realizou um discurso subjacente de desjudicialização, tendo em vista que o autor do fato não será submetido ao ritual do processo judicial, pois, via de regra, na audiência preliminar no juizado especial, o autor do fato poderá aceitar a proposta de transação penal e, também de despenalização, uma vez que o autor do fato estará sujeito a medidas de caráter educativo, apostando o legislador em uma solução a longo prazo, de política jurídica a ser realizada não nos domínios da Lei, mas na atividade jurídico-jurisdicional.
2) No Direito Penal brasileiro, a responsabilidade do agente que comete um ilícito penal é: (OAB/RS AGO/2006)
a) Objetiva, pois deve ser considerada a intenção do agente para produzir o ilícito penal.
b) Subjetiva, pois deve ser considerada a intenção do agente no resultado produzido.
c) Subjetiva e objetiva: subjetiva, ao se considerar a intenção do agente para produzir o ilícito penal, e, objetiva, ao se analisar o resultado produzido.
d) Objetiva, pois devem ser consideradas a ação e a omissão do agente para produzir o ilícito penal.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

 
Powered by Blogger