Caso 1 –
Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais
Numa audiência no Juizado Especial
Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada,
com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do
processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que
o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo
formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia
a possibilidade de postular em juízo sem assistência de defensor técnico.
Diante de tal hipótese, considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB,
seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de
inconstitucionalidade?
O art. 133 da CRFB diz que:
O advogado é indispensável à administração da justiça..., a Lei n.º 9.099/95 no
seu art. 9 Nas causas de valor ate vinte salários mínimos, as partes
comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor
superior, a assistência é obrigatória. Por meio dessas afirmações, consta-se
que a Lei n.º 9.099/95 torna-se inconstitucional, pois está ferindo aquilo que esta
escrita na Constituição sendo ela a lei maior de um ordenamento. Caso 2 – Tema: Recepção
A
Emenda Constitucional nº 1/69 permitia a criação, em sede de Lei
infraconstitucional, de monopólios estatais. Com o advento da Constituição da República
de 1988, a possibilidade de criação de monopólios por lei não foi mais
contemplada.
À luz da teoria da recepção, é
possível sustentar a manutenção de monopólios estatais criados em sede
infraconstitucional pelo ordenamento pretérito e não reproduzidos pela
Constituição de 1988?
Sim, a norma jurídica infraconstitucional criada na vigência do
ordenamento constitucional anterior que é interpretada como compatível com a
nova constituição, Trata-se pois de um principio de segurança jurídica, mas que
também é de economia legislativa, porque não há razão alguma para a
retirada das normas em perfeita congruência com o ordenamento constitucional
vigente.
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sinto informar mais suas respostas estão erradas, a primeira questão trata do art. 133 que uma norma constitucional contida que veio a ser contida em seus efeitos por lei infraconstitucional.
ResponderExcluire o segundo caso é pura interpretação de texo a pergunta fala: "a possibilidade de criação de monopólios por lei não foi mais contemplada" a teoria da recepção intende que a norma infraconstitucional do ordenamento anterior é declarada compativel com o novo ordenamento, a própria questão já fala que não é compativel.
Abraço
Essas questões estão erradas de pegadinha?
ResponderExcluirErradíssimo !
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirA resposta do comentário está certa art.133 C/F, norma de Eficácia Contida.
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