Caso 1- Tema:
Interpretação Constitucional
Ronaldo, militar do exército, estava
matriculado no Curso de Direito numa Universidade Particular de Pernambuco,
quando foi transferido ex officio da Unidade sediada em Boa Viagem para
a Unidade localizada no Município do Rio de
Janeiro.
Por conta do seu deslocamento e da
necessidade de dar continuidade aos estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o
militar solicitou à Sub-reitoria de Graduação da UERJ, transferência do curso
de Direito da referida Universidade Particular para o mesmo curso na
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei n° 9.536/97.
O pedido do militar foi indeferido pela
Sub-reitora da UERJ, com fulcro no ato normativo interno desta Universidade
(Deliberação n° 28/2000), o qual regula esta matéria, uma vez que a
Universidade de origem do militar era uma instituição de ensino superior
particular.
O militar impetra mandado de segurança
alegando, em sua defesa, os seguintes argumentos:
I - que o seu direito está amparado
pelo parágrafo único do artigo 49 da Lei Federal n° 9536/97 – dispositivo este
que regulamenta o parágrafo único da Lei Federal n° 9.394/96 (estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional);
II - que a norma restritiva do art. 99
da Lei 8.112/90 (entidades congêneres) não se aplica aos militares;
III - que o ato normativo n° 28/2000,
no qual o sub-reitor se baseou para indeferir o pedido de transferência, “tem
vício de ilegalidade a negativa de matrícula”, pois contraria o conteúdo da Lei
nº 9536/97, uma vez que a Lei federal não exige o caráter congênere entre
instituições de ensino;
Diante da situação acima descrita,
questiona-se: qual a interpretação constitucional mais adequada para a solução
deste conflito?
Utiliza-se do principio da
isonomia presente no art. 5° CF/88 caput,onde trata a todos com igualdade sem
apreciar as diferenças étnicas, entre outros artigos que são distribuídos pelo
ordenamento.
Caso 2- Tema: Princípio da
razoabilidade
O Estado do Tocantins publicou edital
no Diário Oficial do Estado de concurso público para o preenchimento de vagas
para o cargo de policial. Uma das provas é a realização de testes físicos e um
dos testes exige que os candidatos façam a seguinte atividade: “Flexões
abdominais: consiste em o candidato executar exercícios abdominais, por flexão
de braços, deitado em decúbito ventral, em um maior número de repetições dentro
de suas possibilidade, no período de um minuto, obedecendo à tabela de
pontuação abaixo: ...”
Em função da redação incoerente do
texto desse teste, o Estado publicou uma errata do edital no mesmo órgão
oficial de imprensa, duas semanas antes de iniciarem as provas, com a seguinte
redação: “Flexões abdominais: consiste em o candidato executar exercícios
abdominais, por flexão de tronco, em decúbito dorsal em um maior número de
repetições tocando os cotovelos nos joelhos ou coxas, no período de um minuto.”
Como os candidatos já haviam se
inscrito na prova no momento da percepção do equívoco da referida redação,
muitos deles se consideraram surpreendidos, no dia da realização desse teste
físico, pois não tomaram conhecimento da errata do edital.
Alguns desses, que não conseguiram passar
na prova de esforço físico, ingressaram com mandado de segurança com a alegação
de que esse teste deve ser desconsiderado como critério de aprovação, pois foi
incluído após as inscrições, apenas duas semanas antes do começo das provas e
porque não foi publicado num jornal de grande circulação para que todos
tivessem a chance de tomar conhecimento da modificação. Assim, alegam que houve
ofensa ao princípio da razoabilidade.
A quem assiste razão no caso? Dê os
fundamentos jurídicos cabíveis (fundamentos normativos, jurisprudenciais e
doutrinários).
Aos candidatos. Em
conformidade com o Decreto Lei 6.944/2009 onde o edital deve ser publicado com
seis meses de antecedência, e se caso ultrapasse esse período deve ser
cancelado o concurso e realizar novo pedido de autorização para organizar as
pendências; o art. 5° XXXIII CF/88 garante a todos o direito de informações
sobre interesse próprio ou coletivo.
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bom dia Dr.
ResponderExcluirGostaria de um melhor esclarecimento do Caso 1- Tema: Interpretação Constitucional, pois foi informada uma outra resposta com base no princípio da máxima efetividade, uma vez que o termo "congênero" não se aplica entre instituições de ensino. Grato já pela atenção.
Att. Fabio.