tag:blogger.com,1999:blog-71462372730638708562024-03-13T10:22:40.138-07:00Direito+O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta.NiloTavarhttp://www.blogger.com/profile/15713191091407055872noreply@blogger.comBlogger415125tag:blogger.com,1999:blog-7146237273063870856.post-83738446401561606692014-02-26T11:36:00.001-08:002014-02-26T11:36:00.616-08:00Mantenha o blog no Ar<a class="twitter-follow-button" data-lang="pt" href="https://twitter.com/profnilotavar">Siga @profnilotavar</a>
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<span style="font-size: large;">Atendendo ao Tarec Mazloum...</span><br />
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<blockquote>
<span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;">
</span></span></span>
<br />
<div align="center">
<span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;"><b><span style="font-family: Times New Roman;"><span style="font-size: x-small;">CARTA ABERTA AO POVO BRASILEIRO</span></span></b></span></span></span></div>
<span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;">
</span></span></span>
<div align="justify">
<span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;"><i><span style="font-family: Times New Roman;">José Dirceu</span></i></span></span></span></div>
<span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;">
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">O
julgamento da AP 470 caminha para o fim como começou: inovando - e
violando - garantias individuais asseguradas pela Constituição e pela
Convenção Americana dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">A Suprema
Corte do meu país mandou fatiar o cumprimento das penas. O julgamento
começou sob o signo da exceção e assim permanece. No início, não
desmembraram o processo para a primeira instância, violando o direito ao
duplo grau de jurisdição, garantia expressa no artigo 8 do Pacto de San
Jose. Ficamos nós, os réus, com um suposto foro privilegiado, direito
que eu não tinha, o que fez do caso um julgamento de exceção e político.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Como
sempre, vou cumprir o que manda a Constituição e a lei, mas não sem
protestar e denunciar o caráter injusto da condenação que recebi. A pior
das injustiças é aquela cometida pela própria Justiça.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">É público
e consta dos autos que fui condenado sem provas. Sou inocente e fui
apenado a 10 anos e 10 meses por corrupção ativa e formação de quadrilha
- contra a qual ainda cabe recurso - com base na teoria do domínio do
fato, aplicada erroneamente pelo STF.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Fui
condenado sem ato de oficio ou provas, num julgamento transmitido dia e
noite pela TV, sob pressão da grande imprensa, que durante esses oito
anos me submeteu a um pré-julgamento e linchamento.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Ignoraram-se
provas categóricas de que não houve qualquer desvio de dinheiro
público. Provas que ratificavam que os pagamentos realizados pela
Visanet, via Banco do Brasil, tiveram a devida contrapartida em serviços
prestados por agência de publicidade contratada.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Chancelou-se
a acusação de que votos foram comprados em votações parlamentares sem
quaisquer evidências concretas, estabelecendo essa interpretação para
atos que guardam relação apenas com o pagamento de despesas ou acordos
eleitorais.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Durante o
julgamento inédito que paralisou a Suprema Corte por mais de um ano, a
cobertura da imprensa foi estimulada e estimulou votos e condenações,
acobertou violações dos direitos e garantais individuais, do direito de
defesa e das prerrogativas dos advogados - violadas mais uma vez na
sessão de quarta-feira, quando lhes foi negado o contraditório ao pedido
da Procuradoria-Geral da República.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Não me
condenaram pelos meus atos nos quase 50 anos de vida política dedicada
integralmente ao Brasil, à democracia e ao povo brasileiro. Nunca fui
sequer investigado em minha vida pública, como deputado, como militante
social e dirigente político, como profissional e cidadão, como ministro
de Estado do governo Lula. Minha condenação foi e é uma tentativa de
julgar nossa luta e nossa história, da esquerda e do PT, nossos governos
e nosso projeto político.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Esta é a
segunda vez em minha vida que pagarei com a prisão por cumprir meu papel
no combate por uma sociedade mais justa e fraterna. Fui preso político
durante a ditadura militar. Serei preso político de uma democracia sob
pressão das elites.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Mesmo nas
piores circunstâncias, minha geração sempre demonstrou que não se verga
e não se quebra. Peço aos amigos e companheiros que mantenham a
serenidade e a firmeza. O povo brasileiro segue apoiando as mudanças
iniciadas pelo presidente Lula e incrementadas pela presidente Dilma.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Ainda que
preso, permanecerei lutando para provar minha inocência e anular esta
sentença espúria, através da revisão criminal e do apelo às cortes
internacionais. Não importa que me tenham roubado a liberdade:
continuarei a defender por todos os meios ao meu alcance as grandes
causas da nossa gente, ao lado do povo brasileiro, combatendo por sua
emancipação e soberania.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">___________</span></div>
<div align="center">
<b><span style="font-family: Times New Roman;">NOTA PÚBLICA</span></b></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;"><i>José Genoino</i></span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Com
indignação, cumpro as decisões do STF e reitero que sou inocente, não
tendo praticado nenhum crime. Fui condenado porque estava exercendo a
presidência do PT. Do que me acusam, não existem provas. O empréstimo
que avalizei foi registrado e quitado.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Fui
condenado previamente numa operação midiática inédita na história do
Brasil. E me julgaram num processo marcado por injustiças e desrespeito
às regras do Estado democrático de direito.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Por tudo isso, considero-me preso político.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Aonde for e quando for defenderei minha trajetória de luta permanente por um Brasil mais justo, democrático e soberano.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">___________</span></div>
<div align="center">
<b><span style="font-family: Times New Roman;">NOTA PÚBLICA</span></b></div>
<div align="justify">
<i><span style="font-family: Times New Roman;">Henrique Pizzolato</span></i></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Minha
vida foi moldada pelo princípio da solidariedade que aprendi muito jovem
quando convivi com os franciscanos e essa base sólida sempre norteou
meus caminhos.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Nos
últimos anos, minha vida foi devassada e não existe nenhuma contradição
em tudo o que declarei seja em juízo ou nos eventos públicos que estão
disponíveis na internet.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Em meados
de 2012, exercendo meu livre direito de ir e vir, eu me encontrava no
exterior acompanhando parente enfermo quando fui, mais uma vez,
desrespeitado por setores da imprensa.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Após a
condenação decidida em agosto, retornei ao Brasil para votar nas
eleições municipais e tinha a convicção de que no recurso eu teria
êxito, pois existe farta documentação a comprovar minha inocência.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Qualquer pessoa que leia os documentos existentes no processo constata o que afirmo.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Mesmo com
intensa divulgação pela imprensa alternativa --aqui destaco as diversas
edições da revista Retrato do Brasil-- e por toda a internet, foi como
se não existissem tais documentos, pois ficou evidente que a base de
toda a ação penal tem como pilar, ou viga mestra, exatamente o dinheiro
da empresa privada Visanet.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Fui
necessário para que o enredo fizesse sentido. A mentira do "dinheiro
público" para condenar... Todos. Réus, partido, ideias, ideologia.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Minha
decepção com a conduta agressiva daquele que deveria pugnar pela mais
exemplar isenção, é hoje motivo de repulsa por todos que passaram a
conhecer o impedimento que preconiza a Corte Interamericana de Direitos
Humanos ao estabelecer a vedação de que um mesmo juiz atue em todas as
fases de um processo, a investigação, a aceitação e o julgamento, posto a
influência negativa que contamina a postura daquele que julgará.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Sem
esquecer o legítimo direito moderno de qualquer cidadão em ter garantido
o recurso a uma corte diferente, o que me foi inapelavelmente negado.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Até
desmembraram em inquéritos paralelos, sigilosos, para encobrir
documentos, laudos e perícias que comprovam minha inocência, o que
impediu minha defesa de atuar na plenitude das garantias
constitucionais. E o cúmulo foi utilizarem contra mim um testemunho
inidôneo.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Por não
vislumbrar a minha chance de ter um julgamento afastado de motivações
político-eleitorais, com nítido caráter de exceção, decidi consciente e
voluntariamente, fazer valer meu legítimo direito de liberdade para ter
um novo julgamento, na Itália, em um Tribunal que não se submete às
imposições da mídia empresarial, como está consagrado no tratado de
extradição Brasil e Itália.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Agradeço com
muita emoção a todos e todas que se empenharam com enorme sentimento de
solidariedade cívica na defesa de minha inocência, motivados em garantir
o estado democrático de direito que a mim foi sumariamente negado.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">___________</span></div>
<div align="center">
<b><span style="font-family: Times New Roman;">PED 2013: o PT e sua missão histórica</span></b></div>
<div align="justify">
<i><span style="font-family: Times New Roman;">Delúbio Soares</span></i></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Nosso
compromisso com os brasileiros é tamanho e nossa fé nos ideais que
professamos é de tal forma grandiosa, que os imensos sacrifícios
pessoais, os ódios que atraímos e as perseguições covardes das quais
somos vítimas nada representam</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">O Partido
dos Trabalhadores deu exemplo inquestionável de democracia interna ao
levar seus filiados às urnas e promover a escolha direta de seus quadros
dirigentes. No PED (Processo de Eleições Diretas) de 2013, milhares de
companheiros de todas as regiões do Brasil compareceram às urnas para
eleger seus representantes na direção partidária. Intenso e produtivo
debate, promovido pelos candidatos em todos os níveis de representação,
permeou a jornada.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">O
processo de escolha democrático e transparente, com a inclusão absoluta
de todos os filiados, é uma prática exclusiva de nosso partido, que
oxigena sua estrutura e promove uma intensa convivência entre as bases
que o sustentam como a maior e mais popular força política do Brasil.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Tendo
nascido como experiência pioneira e audaciosa de um partido que propunha
mudar o Brasil, o PED foi se tornando um instrumento efetivo de maior
democratização da nossa vida partidária e um chamamento ao debate
político maduro e profundo, onde se discute o papel da legenda frente à
sociedade e aos reclamos do país. Em verdade, o PED é a constatação da
maturidade de um partido de lutas e sua inquestionável missão histórica,
a da emancipação política, social e econômica do bravo povo brasileiro.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Nenhuma
outra agremiação partidária, em tempo algum durante toda nossa história
republicana, teve a coragem de tomar tal iniciativa, nivelando por cima
os seus filiados, dando-lhes voz e respeitando-lhes o voto, tornando
cada um deles, do Rio Grande do Sul até Roraima, nas pequenas cidades ou
nas metrópoles, o ator principal dos destinos do partido. Assim, temos
companheiros que professando ideias diferentes e defendendo as mais
variadas teses, se unem em torno do ideal maior de mudar o Brasil, de
consolidar as conquistas da classe trabalhadora e a democracia como
nosso regime de governo, de forma sólida e duradoura.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">A
reeleição do companheiro Rui Falcão - com expressivos 70% dos votos num
total de mais de 420 mil votantes – assume importância singular pelas
circunstâncias em que se dá: é a aprovação eloquente das bases petistas à
firmeza da atual direção partidária e a sinalização de que devemos
continuar percorrendo o mesmo caminho de lutas, sem retroceder e sem
contemporizar com interesses menores na defesa do programa partidário.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Com Rui
Falcão, que venceu com folga em quase todas as unidades da Federação,
disputaram a presidência do Partido dos Trabalhadores outros valorosos
companheiros, que já cerram fileiras em torno dos ideais maiores que
defendemos e que tem no presidente Lula e na presidenta Dilma suas
maiores expressões.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">O
companheiro presidente Rui Falcão, cuja amizade muito nos orgulha, foi
claro - como é de seu estilo franco e direto - ao elencar as metas a
serem atingidas nessa nova quadra da atividade partidária: "reeleger
Dilma, melhorar comunicação, atrair jovens e movimentos sociais são
prioridades do PT", disse ele.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">A grande
afluência de petistas às urnas, revestindo de inequívoco sentido
histórico a reeleição da atual presidência, é a prova maior da
vitalidade de nossa militância, de seu comprometimento com a luta e da
disposição de seguir adiante, avançando e defendendo as conquistas de
nosso povo ao longo da última década. Somos o partido que se identifica
com os trabalhadores, as mulheres, as crianças, as minorias, os negros,
os estudantes, os empresários comprometidos com o social, os
agricultores e produtores rurais, além de todos aqueles segmentos
sociais que tem por objetivo um país melhor.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Os
petistas sabem da importância do papel de nosso partido nesse período
virtuoso, os dois mandatos de Lula e o de Dilma, quando ocorreram as
mais profundas transformações em nossa estrutura social, com a inclusão
de 40 milhões de brasileiros que deixaram a miséria e a pobreza e
passaram a integrar uma nova e poderosa classe média, fazendo do velho
Brasil, rico e injusto, um país mais fraterno e com uma sociedade mais
justa e feliz.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">A direção
nacional do partido aprovou como sendo uma de suas prioridades o
estreitamento de nossas relações com os movimentos sociais e populares:
"neste sentido nada mais natural do que procurássemos os dirigentes da
CUT e do MST para buscar essa aproximação, trocar pautas, ver agendas e
reivindicações comuns. Foram encontros muito produtivos", reafirmou o
presidente Rui Falcão.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">O PT
reafirmou à CUT sua disposição de caminhar conjuntamente e também a
solidariedade do partido com relação à histórica reivindicação da
jornada de seis horas de trabalho sem redução dos salários, além de
manifestar apoio irrestrito a outras pautas, como o fim do imposto
sindical. Há uma pauta ampla da CUT que se confunde com as bandeiras de
luta do PT.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">E com os
companheiros do MST e todos os trabalhadores rurais do país,
reafirmou-se o compromisso do PT com a continuidade do processo de
reforma agrária, com os programas de agricultura familiar e as justas
reivindicações a respeito da anistia das dívidas dos pequenos
agricultores.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Nas
urnas, em exemplar acontecimento de cunho democrático, sobrepondo-se aos
que praticam a velha política dos partidos fechados tanto à realidade
do país quanto aos seus movimentos sociais, o PT mostrou sua grandiosa
diferença, sua vitalidade espetacular, seu inquebrantável espírito de
luta.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Nada fará
retroceder a legenda que em pouco mais de três décadas de existência
sacudiu as estruturas de um Brasil destroçado pelas três sucessivas
quebras no governo neoliberal de FHC, recuperando-lhe a perdida
credibilidade internacional e a autoestima estraçalhada.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Nosso
compromisso com os brasileiros é tamanho e nossa fé nos ideais que
professamos é de tal forma grandiosa, que os imensos sacrifícios
pessoais, os ódios que atraímos e as perseguições covardes das quais
somos vítimas nada representam diante da responsabilidade que os
brasileiros nos depositam, de forma crescente a cada eleição, fazendo do
PT o mais querido, admirado e respeitado partido da história do Brasil.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Viva o PT! Viva o Brasil!</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">___________</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Times New Roman;"><b>Valeu a pena</b></span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;"><i>Roberto Jefferson</i></span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">O último
ano tem sido um dos mais difíceis de minha vida; guardo, porém, a
certeza de que cumpri minha missão, mesmo que tenha pago um alto preço.
No ano passado, descobri que tinha um câncer no pâncreas, o mais
agressivo entre todos. Para eliminá-lo, passei por uma cirurgia que
envolveu a retirada de parte de órgãos e mais de 500 pontos internos. A
partir daí, uma série de intercorrências provenientes da doença tem sido
a tônica. Se não me arrependi do que fiz, tampouco guardo mágoas. A
certeza do dever cumprido me permite esperar com serenidade. </span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Quem leu o
depoimento que dei ao editor Luciano Trigo em "Nervos de Aço" pôde ler
na Introdução o sentimento que me moveu em 2005: "Trouxe aqui minha
cabeça e minha palavra. Vocês poderão dispor da primeira, após ouvir a
segunda" (Berrier, advogado francês diante do Tribunal da Revolução
Francesa).</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Envio a
todos que vêm se solidarizando comigo neste momento o meu mais sincero
agradecimento. Saibam que, de onde estiver, continuarei a lutar pelos
interesses e pela grandeza do Brasil. Obrigado a todos (se me for
permitido, no meu exílio político continuarei com este blog).</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">____________</span></div>
<div align="center">
<b><span style="font-family: Times New Roman;">Nota</span></b></div>
<div align="justify">
<i><span style="font-family: Times New Roman;">Rui Falcão</span></i></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">A
determinação do STF para a execução imediata das penas de companheiros
condenados na Ação Penal 470, antes mesmo que seus recursos (embargos
infringentes) tenham sido julgados, constitui casuísmo jurídico e fere o
princípio da ampla defesa.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Embora
caiba aos companheiros acatar a decisão, o PT reafirma a posição
anteriormente manifestada em nota da Comissão Executiva Nacional, em
novembro de 2012, que considerou o julgamento injusto, nitidamente
político, e alheio a provas dos autos.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Com a
mesma postura equilibrada e serena do momento do início do julgamento, o
PT reitera sua convicção de que nenhum de nossos filiados comprou votos
no Congresso Nacional, nem tampouco houve pagamento de mesada a
parlamentares.</span></div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Times New Roman;">Reafirmamos,
também, que não houve da parte dos petistas condenados utilização de
recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal para
enriquecimento. Expressamos novamente nossa solidariedade aos
companheiros injustiçados e conclamamos nossa militância a mobilizar-se
contra as tentativas de criminalização do PT.</span></div>
</span></span></span></blockquote>
<span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;">
</span>
</span>
</span><span style="font-size: small;">
</span><script src="//platform.twitter.com/widgets.js" type="text/javascript"></script>NiloTavarhttp://www.blogger.com/profile/15713191091407055872noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7146237273063870856.post-42118548009458884662013-08-13T05:44:00.003-07:002013-08-13T05:44:47.651-07:00Procedimento Sumário<dl class="article-info" style="background-color: white; color: #444444; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 0.9em; margin: 10px 0px; padding: 0px;"><dd class="createdby" style="line-height: 1.2em; margin: 2px 0px 0px; padding: 0px;">Escrito por Suelene Cock Corrêa Carraro</dd></dl>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
O procedimento sumário, assim como o ordinário, é tratado pelo Código de Processo Civil no procedimento comum, isto é, naquele rito para o qual não se exige forma especial. Entretanto, como já visto, apresenta forma mais simplificada e concentrada que o procedimento ordinário.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
O art. 275, do Código de Processo Civil, enumera as causas em que o procedimento deverá ser observado. As hipóteses contempladas pelo dispositivo são de duas ordens. No inciso I, do referido artigo encontra-se disposição pertinente ao cabimento do procedimento em razão do valor da causa, que não pode exceder a vinte vezes o salário mínimo vigente no Brasil. No inciso II do dispositivo encontram-se enumeradas as causas para as quais o procedimento é destinado e em que se tomou em conta a natureza da matéria. Já o parágrafo único, do mesmo artigo, excetua as causas relativas ao estado e à capacidade das pessoas, bem como aquelas para as quais a lei prevê procedimento especial</div>
<a name='more'></a><br />
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Petição inicial</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; float: right; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px 0px 0px 20px; position: relative;">
<ins style="border: none; display: inline-table; height: 250px; margin: 0px; padding: 0px; position: relative; visibility: visible; width: 300px;"><ins id="aswift_2_anchor" style="border: none; display: block; height: 250px; margin: 0px; padding: 0px; position: relative; visibility: visible; width: 300px;"><iframe allowtransparency="true" frameborder="0" height="250" hspace="0" id="aswift_2" marginheight="0" marginwidth="0" name="aswift_2" scrolling="no" sjbg7ftij="true" src="http://ad.yieldmanager.com/st?ad_type=iframe&ad_size=300x250&site=1471524&section_code=290_1160&_4tASRAb=2_300x250_0" style="left: 0px; margin: 0px; padding: 0px; position: absolute; top: 0px;" vspace="0" width="300"></iframe></ins></ins></div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
A despeito do art. 276, do Código de Processo Civil, não dispor sobre os requisitos da petição inicial constantes do art. 282, são eles também exigidos no procedimento sumário[1]. Do mesmo modo que deve vir acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da demanda (art. 283), sob pena de preclusão. É que o dispositivo contempla apenas o diferencial a ser observado no procedimento sumário, nada dizendo sobre as exigências respeitantes ao que devam ser comum a ambos os procedimentos. Com efeito, o texto legal disciplina que na petição inicial do procedimento sumário deverá o autor apresentar o rol de testemunhas e, requerendo perícia, formular quesitos, podendo desde logo indicar assistente técnico.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Note-se, ainda, que se o autor pretende a prova testemunhal, deverá indicar, desde logo petição inicial, as testemunhas que deverão ser ouvidas em juízo, sob pena de ver preclusa a oportunidade de fazê-lo, ficando vedada a produção de tal prova. O mesmo se dá com a prova pericial. Nesse caso, o autor deverá formular quesitos, já na petição inicial, indicando, se o quiser assistente técnico (art. 276, CPC). Se não formular os quesitos de perícia, tampouco indicar o assistente técnico, logo na petição inicial, ocorrerá para o autor a preclusão consumativa, não podendo mais fazê-lo em fase posterior, ainda que o réu venha a consentir[2]. Isto não significa, por outro lado, que eventual perícia não venha a se realizar e, sendo este o caso, estará aberta a oportunidade para o autor formular seus quesitos. É que, tendo sido a perícia requerida pelo réu ou determinada de ofício pelo juiz, ou, ainda, deferida ao Ministério Público, ao autor não poderá ser negada a oportunidade de nela formular seus quesitos e indicar assistente técnico[3].</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Citação e audiência de conciliação</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
O juiz, primeiramente, deverá examinar a petição inicial e, daí, tomar as providências que o artigo 284, CPC, lhe ordena, isto é, verificar se a petição preenche os requisitos necessários ou se apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento, mandando que se a emende ou complete, ou, eventualmente, indeferindo-a, nas hipóteses do art. 295.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Deferida a petição inicial, o juiz designará a audiência de conciliação, a ser realizada no prazo máximo de trinta dias contados da data da sua designação, determinando que o réu seja citado com antecedência mínima de dez dias para comparecer à audiência, sob pena de revelia. Isto é, o réu será citado, com advertência de que, não comparecendo à audiência, serão reputados como verdadeiros os fatos alegados na inicial, exceto se das provas dos autos resultarem o contrário (art. 277, § 2°, CPC). Tratando-se o réu da Fazenda pública, os prazos serão contados em dobro (art. 277, caput, CPC). Nesse despacho o juiz ordenará também o comparecimento do autor.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência, mas poderão fazer-se representar por preposto, que deverá possuir poderes para transigir (art. 277, § 3°, CPC).</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Na audiência o juiz tentará a conciliação das partes. Se resultar em sucesso a conciliação, esta será reduzida a termo e homologada por sentença (art. 277, § 1°, CPC). Na hipótese de insucesso, a audiência prosseguirá, devendo o réu, nessa ocasião, apresentar sua resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, requerendo perícia, formulará seus quesitos desde logo, ficando-lhe ainda facultado indicar assistente técnico (art. 278, CPC).</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Ainda nessa audiência, antes de tentar a conciliação, o juiz decidirá de plano a impugnação do valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, em face das matérias elencadas no art. 275, II, e conseqüente descabimento do procedimento sumário. Sendo acolhida a impugnação ao valor da causa ou questão que leve ao descabimento da via procedimental, o juiz determinará a conversão do rito sumário para o rito ordinário (art. 277, § 4, CPC). Do mesmo modo procederá, convertendo o rito sumário em ordinário, se houver necessidade de produção de prova pericial de maior complexidade (art. 277, § 5°, CPC).</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
A resposta do réu pode consistir em contestação, nos termos dos arts. 300 a 303, do CPC, onde alegará toda a matéria de defesa, expondo as matérias de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, ou em exceção, nos termos do art. 304[4]. Se for oferecida exceção e esta não for rejeitada de plano, o processo será suspenso até seu julgamento.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
A reconvenção, todavia, não cabe no procedimento sumário. Isto porque ao réu é facultado formular pedido contraposto, na contestação, desde que fundado nos mesmo fatos descritos na petição inicial. A doutrina fala aqui de ação dúplice, descabendo daí a reconvenção no sentido amplo por falta de interesse processual[5]. Mas, o pedido contraposto não deixa de ter natureza reconvencional. Não será a denominação que vai desnaturar o pedido autônomo do réu, de uma sentença contra o autor. Desde que esse mesmo pedido possa ser exercitado em ação autônoma, ter-se-á aí reconvenção independente da nomenclatura que lhe se queira dar[6]. De modo que, formulado pedido contraposto ao do autor pelo réu, embora na contestação, figura ele como autor desta demanda, devendo-se, então, abrir ao demandado a oportunidade de resposta[7].</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 (que remete aos arts. 267, 269) e 330, CPC, e havendo necessidade de prova oral ou pericial, o juiz designará audiência de instrução e julgamento (art. 278, § 2°). Trata-se aqui, pois, de julgamento conforme o estado do processo, devendo o juiz verificar se é caso de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, proferindo desde logo sentença[8].</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Audiência de instrução e julgamento</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
A audiência de instrução e julgamento será designada em data próxima, que não deve exceder os trinta dias, exceto se houver necessidade de produção de prova pericial. Trata-se aí, evidentemente de prazo impróprio, o que deixa sem conseqüências seu descumprimento, ficando a depender da pauta do juízo[9]. Havendo determinação de perícia, o juiz só designará a audiência após a entrega do laudo do perito, que terá quinze dias para apresentá-lo (art. 280, II, CPC)., contados da data em que toma ciência de sua nomeação.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
A audiência de instrução e julgamento rege-se pelo disciplinamento previsto nos arts. 444 e seguintes do Código de Processo Civil. O juiz não está impedido de tentar a conciliação, mesmo depois que iniciada a audiência de instrução e julgamento (art. 448, CPC)[10]. A ordem dos atos a ser obedecida na audiência é a mesma que para o procedimento ordinário, atendo-se ao contido no artigo 452, CPC: o perito e os assistentes responderão aos quesitos, formulados nos conformes do art. 435; os depoimentos das partes, iniciando-se pelo depoimento do autor seguido do depoimento do réu; a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes. A documentação da audiência pode dar-se mediante taquigrafia, estenotipia ou outro meio hábil de documentação, devendo ser transcrita se assim o determinar o juiz, Se isto não for possível, os depoimentos serão reduzidos a termo, constando dele apenas o essencial (art. 279 e parágrafo único, CPC).</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Findo a instrução, o juiz abrira oportunidade para os debates orais, abrindo a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de vinte minutos, prorrogáveis a critério do juiz por mais dez, para cada um (art. 454, CPC). Nada impede, a teor do § 3°, do citado dispositivo, que as partes requeiram a apresentação de memoriais, mormente quando a causa apresente questões complexas, caso em que, se deferido o pedido, o juiz designará prazo para sua entrega, proferindo depois sentença.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Encerrados a instrução e os debates orais, portanto, sem que tenha sido aberta a oportunidade para apresentação de memoriais, o juiz proferirá sentença na própria audiência ou no prazo de dez dias (art. 281, CPC).</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Tendo em vista a preservação da celeridade processual e concentração dos atos, a que o procedimento sumário se destina, o artigo 280, I, do Código de Processo Civil proíbe a ação declaratória e a intervenção de terceiros, excetuando apenas a assistência e o recurso de terceiro prejudicado.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Pelos mesmos motivos, contra as decisões sobre matéria probatória ou proferidas em audiência, somente caberá recurso na forma de agravo retido, conforme o disposto no artigo 280, III, do Código de Processo Civil.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
Bibliografia</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
CALMON DE PASSOS, José Joaquim. Comentários ao código de processo civil, 3a. edição vol. III, Editora Forense, Rio de Janeiro, 1979.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil, vol. 1, Freitas Bastos, Rio de Janeiro, 1998.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
COSTA FILHO, Luiz de França. Die streitgenössische Widerklage, Shaker Verlag, Aachen, 1997, pág. 10.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro, 12a. edição, vol. 2, Editora Saraiva, São Paulo 1997.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
NERY JUNIOR, Nelson/ANDRADE NERY, Rosa Maria. Código de Processo Civil Comentado, 2a. edição, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 1996.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil, volume 2, 19a. edição, atualizada por Aricê Moacyr Amaral Santos, Editora Saraiva, São Paulo, 1997.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
<br /></div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />[1] CALMON DE PASSOS, José Joaquim. Comentários ao código de processo civil, 3a. edição vol. III, Editora Forense, Rio de Janeiro, 1979, n°. 98, pág. 180.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
[2] NERY JUNIOR, Nelson/ANDRADE NERY, Rosa Maria. Código de Processo Civil Comentado, 2a. edição, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, art. 276, nota 3, pág. 704.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
[3] Vide CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil, vol. 1, Freitas Bastos, Rio de Janeiro, 1998, pág. 346, com mais indicações.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
[4] No sentido de cabimento de exceção GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro, 12a. edição, vol. 2, Editora Saraiva, São Paulo 1997, pág. 92. Contrariamente SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil, volume 2, 19a. edição, atualizada por Aricê Moacyr Amaral Santos, Editora Saraiva, São Paulo, 1997, pág. 118.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
[5] GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro, 12a. edição, vol. 2, Editora Saraiva, São Paulo 1997, pág. 92. NERY JUNIOR, Nelson/ANDRADE NERY, Rosa Maria. Código de Processo Civil Comentado, 2a. edição, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, art. 278, nota 7, pág. 708.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
[6] COSTA FILHO, Luiz de França. Die streitgenössische Widerklage, Shaker Verlag, Aachen, 1997, pág. 10.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
[7] CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil, vol. 1, Freitas Bastos, Rio de Janeiro, 1998, pág. 351.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
[8] NERY JUNIOR, Nelson/ANDRADE NERY, Rosa Maria. Código de Processo Civil Comentado, 2a. edição, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, art. 278, nota 9, pág. 708.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
[9] GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro, 12a. edição, vol. 2, Editora Saraiva, São Paulo 1997, pág. 92.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
[10] SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil, volume 2, 19a. edição, atualizada por Aricê Moacyr Amaral Santos, Editora Saraiva, São Paulo, 1997, pág. 118.</div>
<h3 style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 1.1em; margin: 20px 0px 10px; padding: 0px;">
Sobre o autor</h3>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.7em; margin-bottom: 8px; margin-top: 8px; padding: 0px;">
SUELENE COCK CORRÊA CARRARO<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />Profissão e qualificações do autor<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />CARTORÁRIA, BACHAREL EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE PARANAENSE – UNIPAR CAMPUS DE CIANORTE<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />E-mail do autor<br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><a href="mailto:civeltb@brturbo.com.br" style="color: #0a5e69; margin: 0px; padding: 0px;">civeltb@brturbo.com.br</a></div>
<br />
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<script src="//platform.twitter.com/widgets.js" type="text/javascript"></script>NiloTavarhttp://www.blogger.com/profile/15713191091407055872noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7146237273063870856.post-56304653704234435492013-07-15T08:45:00.002-07:002013-07-15T08:45:43.889-07:00As respostas mais esdrúxulas na prova da OAB<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18.296875px; margin-bottom: 7px; margin-top: 7px; padding: 0px; text-indent: 1px;">
Salve! Salve! Nobres e estudiosos amigos da nação fundística, a gente sabe que muitos alunos chegam na segunda fase da OAB por pura obra do acaso, pois conhecimento jurídico é inexiste em alguns cérebros estudantis, e assim, surgem pérolas que aqui apresentamos e que foram retiradas das últimas provas da OAB e que foram apresentadas em uma matéria do Jornal O Globo, vale a pena conferir:</div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18.296875px; margin-bottom: 7px; margin-top: 7px; padding: 0px; text-indent: 1px;">
<br /></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18.296875px; margin-bottom: 7px; margin-top: 7px; padding: 0px; text-indent: 1px;">
O que são bens fungíveis?</div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18.296875px; margin-bottom: 7px; margin-top: 7px; padding: 0px; text-indent: 1px;">
<a href="http://2.bp.blogspot.com/-Lm8KseCjg6o/UeBWOT18-cI/AAAAAAAAKQg/B-fnaVCzhlI/s1600/burro.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; color: #f6701d; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em; outline: none;"><img border="0" height="320" src="http://2.bp.blogspot.com/-Lm8KseCjg6o/UeBWOT18-cI/AAAAAAAAKQg/B-fnaVCzhlI/s320/burro.jpg" style="background-color: transparent; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; max-width: 580px; padding: 0px;" width="288" /></a><b>“São aqueles que se movem, que podem fugir, se não forem devidamente vigiados.”</b></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18.296875px; margin-bottom: 7px; margin-top: 7px; padding: 0px; text-indent: 1px;">
<br /></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18.296875px; margin-bottom: 7px; margin-top: 7px; padding: 0px; text-indent: 1px;">
O que é injúria real?</div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18.296875px; margin-bottom: 7px; margin-top: 7px; padding: 0px; text-indent: 1px;">
<b>“É um crime já em desuso no Brasil, já que foi criado para proteger a família real portuguesa quando visitavam nosso país.”</b></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18.296875px; margin-bottom: 7px; margin-top: 7px; padding: 0px; text-indent: 1px;">
<b><br /></b></div>
<span style="background-color: white; color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18.296875px; text-indent: 1px;">O que é ordem de vocação hereditária?</span><br />
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18.296875px; margin-bottom: 7px; margin-top: 7px; padding: 0px; text-indent: 1px;">
<b>“É quando o filho segue a mesma profissão do pai, ou seja, filho de peixe, peixinho é.”</b></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18.296875px; margin-bottom: 7px; margin-top: 7px; padding: 0px; text-indent: 1px;">
<b><br /></b></div>
<div style="background-color: white; color: #555555; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18.296875px; margin-bottom: 7px; margin-top: 7px; padding: 0px; text-indent: 1px;">
<span style="color: #222222;">O que é Fazenda Pública?</span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18.296875px; margin-bottom: 7px; margin-top: 7px; padding: 0px; text-indent: 1px;">
<b>“É uma propriedade agrícola do governo a que todos têm livre acesso.”</b></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18.296875px; margin-bottom: 7px; margin-top: 7px; padding: 0px; text-indent: 1px;">
<b><br /></b></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18.296875px; margin-bottom: 7px; margin-top: 7px; padding: 0px; text-indent: 1px;">
O que entende-se por crime impossível?</div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18.296875px; margin-bottom: 7px; margin-top: 7px; padding: 0px; text-indent: 1px;">
<b>"é o crime que de tão absurdo, parece que não dava pra ser cometido, e aí a gente pensa, isso é impossível</b></div>
<br />
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<br />
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<div style="background-color: #fefefe; border: none; color: #333333; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 16px; line-height: 25px; margin-bottom: 25px; outline: none; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<strong style="background-color: transparent; border: none; margin: 0px; outline: none; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><br /></strong></div>
<div style="background-color: #fefefe; border: none; color: #333333; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 16px; line-height: 25px; margin-bottom: 25px; outline: none; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<strong style="background-color: transparent; border: none; margin: 0px; outline: none; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><a href="http://1.bp.blogspot.com/-b6QM1P2mU8M/UXfq8gNRxYI/AAAAAAAABV0/DHh4u29R0S8/s1600/734025_3949176266283_511774751_n.jpg" imageanchor="1" style="background-color: transparent; margin-left: 1em; margin-right: 1em; text-align: center;"><img border="0" height="212" src="http://1.bp.blogspot.com/-b6QM1P2mU8M/UXfq8gNRxYI/AAAAAAAABV0/DHh4u29R0S8/s320/734025_3949176266283_511774751_n.jpg" width="320" /></a> Brasileiro é um povo solidário. Mentira. Brasileiro é babaca.</strong></div>
<div style="background-color: #fefefe; border: none; color: #333333; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 16px; line-height: 25px; margin-bottom: 25px; outline: none; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
Eleger para o cargo mais importante do Estado um sujeito que não tem escolaridade e preparo nem para ser gari, só porque tem uma história de vida sofrida;<br />Pagar 40% de sua renda em tributos e ainda dar esmola para pobre na rua ao invés de cobrar do governo uma solução para pobreza;<br />…Aceitar que ONG’s de direitos humanos fiquem dando pitaco na forma como tratamos nossa criminalidade. ..<br />Não protestar cada vez que o governo compra colchões para presidiários que queimaram os deles de propósito, não é coisa de gente solidária.<br />É coisa de gente otária.</div>
<div style="background-color: #fefefe; border: none; color: #333333; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 16px; line-height: 25px; margin-bottom: 25px; outline: none; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<strong style="background-color: transparent; border: none; margin: 0px; outline: none; padding: 0px; vertical-align: baseline;">- Brasileiro é um povo alegre. Mentira. Brasileiro é bobalhão.</strong></div>
<div style="background-color: #fefefe; border: none; color: #333333; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 16px; line-height: 25px; margin-bottom: 25px; outline: none; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
Fazer piadinha com as imundices que acompanhamos todo dia é o mesmo que tomar bofetada na cara e dar risada.<br />Depois de um massacre que durou quatro dias em São Paulo, ouvir o José Simão fazer piadinha a respeito e achar graça, é o mesmo que contar piada no enterro do pai.<br />Brasileiro tem um sério problema.<br />Quando surge um escândalo, ao invés de protestar e tomar providências como cidadão, ri feito bobo.</div>
<div style="background-color: #fefefe; border: none; color: #333333; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 16px; line-height: 25px; margin-bottom: 25px; outline: none; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<strong style="background-color: transparent; border: none; margin: 0px; outline: none; padding: 0px; vertical-align: baseline;">- Brasileiro é um povo trabalhador. Mentira.</strong></div>
<div style="background-color: #fefefe; border: none; color: #333333; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 16px; line-height: 25px; margin-bottom: 25px; outline: none; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
Brasileiro é vagabundo por excelência.<br />O brasileiro tenta se enganar, fingindo que os políticos que ocupam cargos públicos no país, surgiram de Marte e pousaram em seus cargos, quando na verdade, são oriundos do povo.<br />O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado ao ver um deputado receber 20 mil por mês, para trabalhar 3 dias e coçar o saco o resto da semana, também sente inveja e sabe lá no fundo que se estivesse no lugar dele faria o mesmo.<br />Um povo que se conforma em receber uma esmola do governo de 90 reais mensais para não fazer nada e não aproveita isso para alavancar sua vida (realidade da brutal maioria dos beneficiários do bolsa família) não pode ser adjetivado de outra coisa que não de vagabundo.</div>
<div style="background-color: #fefefe; border: none; color: #333333; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 16px; line-height: 25px; margin-bottom: 25px; outline: none; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<strong style="background-color: transparent; border: none; margin: 0px; outline: none; padding: 0px; vertical-align: baseline;">- Brasileiro é um povo honesto. Mentira.</strong></div>
<div style="background-color: #fefefe; border: none; color: #333333; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 16px; line-height: 25px; margin-bottom: 25px; outline: none; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
Já foi; hoje é uma qualidade em baixa.<br />Se você oferecer 50 Euros a um policial europeu para ele não te autuar, provavelmente irá preso.<br />Não por medo de ser pego, mas porque ele sabe ser errado aceitar propinas.<br />O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado com o mensalão, pensa intimamente o que faria se arrumasse uma boquinha dessas, quando na realidade isso sequer deveria passar por sua cabeça.</div>
<div style="background-color: #fefefe; border: none; color: #333333; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 16px; line-height: 25px; margin-bottom: 25px; outline: none; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<strong style="background-color: transparent; border: none; margin: 0px; outline: none; padding: 0px; vertical-align: baseline;">- 90% de quem vive na favela é gente honesta e trabalhadora. Mentira..</strong></div>
<div style="background-color: #fefefe; border: none; color: #333333; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 16px; line-height: 25px; margin-bottom: 25px; outline: none; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
Já foi.<br />Historicamente, as favelas se iniciaram nos morros cariocas quando os negros e mulatos retornando da<br />Guerra do Paraguai ali se instalaram.<br />Naquela época quem morava lá era gente honesta, que não tinha outra alternativa e não concordava com o crime.<br />Hoje a realidade é diferente.<br />Muito pai de família sonha que o filho seja aceito como ‘aviãozinho’ do tráfico para ganhar uma grana legal.<br />Se a maioria da favela fosse honesta, já teriam existido condições de se tocar os bandidos de lá para fora, porque podem matar 2 ou 3 mas não milhares de pessoas.<br />Além disso, cooperariam com a polícia na identificação de criminosos, inibindo-os de montar suas bases de operação nas favelas.</div>
<div style="background-color: #fefefe; border: none; color: #333333; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 16px; line-height: 25px; margin-bottom: 25px; outline: none; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<strong style="background-color: transparent; border: none; margin: 0px; outline: none; padding: 0px; vertical-align: baseline;">- O Brasil é um pais democrático.. Mentira.</strong></div>
<div style="background-color: #fefefe; border: none; color: #333333; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 16px; line-height: 25px; margin-bottom: 25px; outline: none; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
Num país democrático a vontade da maioria é Lei.<br />A maioria do povo acha que bandido bom é bandido morto, mas sucumbe a uma minoria barulhenta que se apressa em dizer que um bandido que foi morto numa troca de tiros, foi executado friamente.<br />Num país onde todos têm direitos mas ninguém tem obrigações, não existe democracia e sim, anarquia.<br />Num país em que a maioria sucumbe bovinamente ante uma minoria barulhenta, não existe democracia, mas um simulacro hipócrita.<br />Se tirarmos o pano do politicamente correto, veremos que vivemos numa sociedade feudal: um rei que detém o poder central (presidente e suas MPs), seguido de duques, condes, arquiduques e senhores feudais (ministros, senadores, deputados, prefeitos, vereadores).<br />Todos sustentados pelo povo que paga tributos que têm como único fim, o pagamento dos privilégios do poder. E ainda somos obrigados a votar.</div>
<div style="background-color: #fefefe; border: none; color: #333333; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 16px; line-height: 25px; margin-bottom: 25px; outline: none; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<strong style="background-color: transparent; border: none; margin: 0px; outline: none; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Democracia isso? Pense !</strong></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div style="background-color: #fefefe; border: none; color: #333333; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 16px; line-height: 25px; margin-bottom: 25px; outline: none; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
O famoso jeitinho brasileiro.<br />Na minha opinião, um dos maiores responsáveis pelo caos que se tornou a política brasileira.<br />Brasileiro se acha malandro, muito esperto.<br />Faz um ‘gato’ puxando a TV a cabo do vizinho e acha que está botando pra quebrar.<br />No outro dia o caixa da padaria erra no troco e devolve 6 reais a mais, caramba, silenciosamente ele sai de lá com a felicidade de ter ganhado na loto…. malandrões, esquecem que pagam a maior taxa de juros do planeta e o retorno é zero. Zero saúde, zero emprego, zero educação, mas e daí?<br />Afinal somos penta campeões do mundo né?<br />Grande coisa…</div>
<div style="background-color: #fefefe; border: none; color: #333333; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 16px; line-height: 25px; margin-bottom: 25px; outline: none; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<strong style="background-color: transparent; border: none; margin: 0px; outline: none; padding: 0px; vertical-align: baseline;">O Brasil é o país do futuro.</strong></div>
<div style="background-color: #fefefe; border: none; color: #333333; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 16px; line-height: 25px; margin-bottom: 25px; outline: none; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
Caramba , meu avô dizia isso em 1950. Muitas vezes cheguei a imaginar em como seria a indignação e revolta dos meus avôs se ainda estivessem vivos.<br />Dessa vergonha eles se safaram…<br />Brasil, o país do futuro !?<br />Hoje o futuro chegou e tivemos uma das piores taxas de crescimento do mundo.</div>
<div style="background-color: #fefefe; border: none; color: #333333; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 16px; line-height: 25px; margin-bottom: 25px; outline: none; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<strong style="background-color: transparent; border: none; margin: 0px; outline: none; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Deus é brasileiro.</strong><br />Puxa, essa eu não vou nem comentar.”</div>
<div style="background-color: #fefefe; border: none; color: #333333; font-family: Georgia, Times, 'Times New Roman', serif; font-size: 16px; line-height: 25px; margin-bottom: 25px; outline: none; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
Suposto texto de Arnaldo Jabor<br />Apesar de ter buscado na internet, não encontrei se realmente esse texto é de Arnaldo Jabor.</div>
<br />
<br />
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<script src="//platform.twitter.com/widgets.js" type="text/javascript"></script>NiloTavarhttp://www.blogger.com/profile/15713191091407055872noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7146237273063870856.post-34951742458435683372013-04-18T09:08:00.003-07:002013-04-18T09:08:58.547-07:00STJ determina quebra do sigilo de correspondência virtual ao Gmail<br />
<div align="justify" style="background-color: white; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 19px; line-height: 21.328125px; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">A ministra Laurita Vaz, do STJ, determinou a quebra do sigilo da correspondência virtual ao Gmail, servidor do Google, em um inquérito que corre no STJ porque a parte tem prerrogativa de foro.</span></span></span></span></span></span></span></div>
<span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana; font-size: x-small; line-height: 21.328125px;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;"><div align="justify" style="border: 0px; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: Arial;">A partir de pedidos da investigação policial, o Judiciário tem mandado quebrar os sigilos tanto telefônico quanto de e-mail. De acordo com o que apuramos, os servidores de e-mail brasileiro têm cumprido à risca as determinações judiciais e entregue as informações. O mesmo não se dá com o Gmail, do Google, por impossibilidade técnica e legal.</span></span></div>
<div align="justify" style="border: 0px; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
O<span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: Arial;">s servidores de e-mail do Google estão fisicamente instalados nos EUA. Para acessá-los é preciso seguir o ordenamento jurídico norte-americano. Com negócios no mundo inteiro, o buscador mantém rígida política quanto ao acesso dos dados. </span><span style="font-family: Arial;">No caso do Brasil, há um tratado internacional com os EUA que facilita essa troca de informações. É uma garantia tanto dos norte-americanos, quanto dos brasileiros, de que as informações não serão dadas a torto e a direito. Assim, para ter acesso às informações do Gmail, há um processo diplomático, que hoje é bem rápido e utilizado cotidianamente pela JF.</span></span></div>
<div align="justify" style="border: 0px; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">No processo em questão, o Google reiterou as informações que vem prestando à Justiça, a qual necessita o trâmite já mencionado, por determinação legal. Em <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20130418-02.pdf" style="border: 0px; color: #bc0000; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;" target="_blank">memorial</a>, Luís Roberto Barroso e Eduardo Mendonça defendem não ser "<em style="border: 0px; font-family: inherit; font-size: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">possível exigir que a Google Brasil cumpra determinações relativas à entrega de dados do gmail, que são armazenados em outro país e gerenciados por pessoa jurídica diversa. Nessas condições, caracterizada a impossibilidade física e jurídica de cumprimento, a eventual imposição de medidas constritivas contra a Google Brasil seria manifestamente ilegal e inconstitucional, por constituir restrição a direitos fundamentais destituída de qualquer razoabilidade</em>".</span></div>
<div align="justify" style="border: 0px; font-family: inherit; font-size: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; line-height: inherit; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: Arial;">Nesta quarta-feira, 17, a ministra Laurita Vaz levou o caso à Corte especial do STJ. </span><span style="font-family: Arial;">Os ministros, sem muitas informações sobre o tema (não há contraditório instalado), passaram a debater a questão. Presente no plenário, a diretora jurídica do Google, Fabiana Siviero, pediu a palavra para prestar alguns esclarecimentos de fato. Mas os ministros, um a um, vencido o ministro Ari Pargendler (que chamou a atenção para o tratado internacional celebrado pelo país e que vincula o Judiciário brasileiro), decidiram que o Google é obrigado a dar as informações no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada decisão descumprida. </span><span style="font-family: Arial;">A ministra Laurita Vaz sugeria ainda processo crime por descumprimento, coisa que ponderadamente a maioria dos ministros refutou.</span></span></div>
</span></span></span></span></span></span><br />
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</span><b><i><span style="font-size: x-large;">Pessoal ajude a manter o blog no ar. Faça uma doação</span></i></b><br />
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<a href="http://2.bp.blogspot.com/-ojnAZfkQSEE/UVRWTWXUBmI/AAAAAAAABLY/RcIaapq68IA/s1600/47957-advogado_2.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="http://2.bp.blogspot.com/-ojnAZfkQSEE/UVRWTWXUBmI/AAAAAAAABLY/RcIaapq68IA/s320/47957-advogado_2.jpg" width="320" /></a></div>
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<span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Pois bem! </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?"). </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca! </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final! </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais). </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal). </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?! </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">A </span><a href="http://por-leitores.jusbrasil.com.br/legislacao/104062/lei-27" id="citacaoLegis" style="background-color: white; color: #700066; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" title="Lei/27">Lei</a><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;"> de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes". </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Senhores. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.</span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Falo com sossego. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial: </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm" style="background-color: white; color: #700066; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" target="none">www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm </a><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então. </span><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><br style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;" /><em style="background-color: white; color: #444444; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;"><strong>PROF. DR. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA </strong>, 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.</em>NiloTavarhttp://www.blogger.com/profile/15713191091407055872noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-7146237273063870856.post-86625386115044223172013-03-27T10:19:00.003-07:002013-03-27T10:19:52.101-07:00Caso Concreto 5 - Direito Penal II<a class="twitter-follow-button" data-lang="pt" href="https://twitter.com/profnilotavar">Siga @profnilotavar</a><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-L2KLMUyCsIg/UVMqGoJTtEI/AAAAAAAABLI/6AGmvwFsDRs/s1600/images.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://3.bp.blogspot.com/-L2KLMUyCsIg/UVMqGoJTtEI/AAAAAAAABLI/6AGmvwFsDRs/s1600/images.jpg" /></a></div>
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<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">Questão
n.1</span></b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">)
(OAB EXAME UNIFICADO. DEZ/2011. PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL.
QUESTÃO N.2. <b>MODIFICADA</b>). <o:p></o:p></span></div>
<div class="default" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">
<o:p></o:p></span></div>
<div class="default" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">
Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda, deparou-se com seu genro,
Adaílton, mantendo relações sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de
idade, fato ocorrido no dia 2 de janeiro de 2011. Transtornada com a situação,
Joaquina foi à delegacia de polícia, onde registrou ocorrência do fato
criminoso. Ao término do Inquérito Policial instaurado para apurar os fatos
narrados, descobriu-se que Adaílton vinha mantendo relações sexuais com a
referida menor desde novembro de 2010. Apurou-se, ainda, que Esmeralda, mãe de
F.M., sabia de toda a situação e, apesar de ficar enojada, não comunicava o
fato à polícia com receio de perder o marido que muito amava. <o:p></o:p></span></div>
<div class="default" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">
A partir da premissa de que Adaílton praticou o delito de estupro de vulnerável
majorado pelo fato dele ser padrasto de F.M (art.217-A c.c. art. 226, II, ambos
do Código Penal), responda de forma objetiva e fundamentada, com base nos
estudados realizados, às questões propostas: <o:p></o:p></span></div>
<div class="default" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-font-family: Arial;">a)<span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 7pt; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">Esmeralda
praticou crime? Em caso afirmativo, qual? <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoListParagraph" style="background: white; margin-bottom: 10.0pt; mso-add-space: auto;">
<span style="color: red; font-family: "Cambria","serif"; mso-bidi-font-family: Arial; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Sim. Esmeralda também
praticou estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP c/c artigo 13, §2º, “a”, do
CP), uma vez que tinha a obrigação legal de impedir o resultado, sendo
garantidora da menor.</span><span style="color: red; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div class="default" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="color: #666666; font-family: "Cambria","serif"; mso-bidi-font-family: Cambria; mso-fareast-font-family: Cambria;">b)<span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 7pt; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">Considerando
que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer
queixa-crime?</span><span style="color: #666666; font-family: "Cambria","serif"; mso-bidi-font-family: Arial; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";"><o:p></o:p></span></div>
<div class="default" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-left: 36.0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: "Cambria","serif"; mso-bidi-font-family: Arial; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";"> </span><span style="color: red; font-family: "Cambria","serif"; mso-bidi-font-family: Arial; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Não, pois se trata de ação penal pública incondicionada, nos termos
do art. 225, parágrafo único, do CP</span><span style="color: red; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;"><o:p></o:p></span></div>
<div class="default" style="background: #EFEFEF; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<br /></div>
<div style="background: #EFEFEF; margin-bottom: 10.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt;">Questão n.2) </span></b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF; margin-bottom: 10.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt;">(OAB. EXAME DE ORDEM UNIFICADO FEV. 2012.
TIPO 1 . BRANCO. QUESTÃO 63) <o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 10.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">
Nise está em gozo de suspensão condicional da execução da pena. Durante o
período de prova do referido benefício, Nise passou a figurar como indiciada em
inquérito policial em que se apurava eventual prática de tráfico de
entorpecentes. Ao saber de tal fato, o magistrado responsável decidiu por bem
prorrogar o período de prova. Atento ao caso narrado e consoante legislação
pátria, é correto afirmar que:<o:p></o:p></span></div>
<div class="default" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="color: red; font-family: "Cambria","serif"; mso-bidi-font-family: Arial; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">a) não está correta a decisão
de prorrogação do período de prova. <o:p></o:p></span></div>
<div class="default" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">b)
a hipótese é de revogação facultativa do benefício. <o:p></o:p></span></div>
<div class="default" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">c)
a hipótese é de revogação obrigatória do benefício. <o:p></o:p></span></div>
<div class="default" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">d)
Nise terá o benefício obrigatoriamente revogado se a denúncia pelo crime de
tráfico de entorpecentes for recebida durante o período de prova. <o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 10.0pt; margin-left: 36.0pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<br /></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt;">Questão
n.3)</span></b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt;">
Com relação aos institutos da suspensão condicional da execução da pena (<i>sursis</i>)
e livramento condicional, assinale a alternativa <b>INCORRETA:</b><o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt;">a)
A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão da suspensão
condicional da pena.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt;">b)
É admissível a suspensão condicional da pena, mesmo em se tratando de condenado
reincidente em crime culposo.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: red; font-family: "Cambria","serif"; mso-bidi-font-family: Arial; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">c) É vedado ao juiz especificar outras condições a que fica
subordinada a suspensão da pena, além daquelas previstas no Código Penal.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt;">d)
Uma das diferenças entre a suspensão condicional da pena e o livramento
condicional refere-se ao período de prova, que para a primeira dura de dois a
quatro ou de quatro a seis anos, enquanto que para o segundo corresponde ao
restante da pena a ser cumprida.<o:p></o:p></span></div>
NiloTavarhttp://www.blogger.com/profile/15713191091407055872noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7146237273063870856.post-69558931139064310142013-03-27T09:59:00.003-07:002013-03-27T09:59:58.930-07:00Caso Concreto 4 - Direito Penal II<a class="twitter-follow-button" data-lang="pt" href="https://twitter.com/profnilotavar">Siga @profnilotavar</a><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://4.bp.blogspot.com/-JYOu1JLOxm0/UVMlb5BLkgI/AAAAAAAABLA/0Sl6gQF0pQc/s1600/Maioridade_Penal.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="319" src="http://4.bp.blogspot.com/-JYOu1JLOxm0/UVMlb5BLkgI/AAAAAAAABLA/0Sl6gQF0pQc/s320/Maioridade_Penal.jpg" width="320" /></a></div>
<script src="//platform.twitter.com/widgets.js" type="text/javascript"></script><br />
<br />
<br />
<br />
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 10.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">Questão
n.1</span></b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">)
Adam foi condenado à pena de 3 (três) anos de reclusão, a ser cumprida no
regime aberto, bem como ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa pela prática
de delito contra a ordem tributária (art.1º, incisos II e IV, da Lei nº
8.137/90) em continuidade delitiva. Inconformado com a decisão interpôs recurso
com vistas à revisão da condenação imposta e conseqüente redução da pena-base
fixada, sob o argumento de que não poderia ter sido objeto de caracterização de
maus antecedentes, pelo juízo <i>a quo, </i>condenações pretéritas por delitos
culposos (crimes de lesão corporal culposa), haja vista ter transcorrido lapso
temporal superior a 5 (cinco) anos entre o efetivo cumprimento das penas e a
infração posterior – objeto da presente decisão impugnada. Ante o exposto, com
base nos estudos realizados sobre a dosimetria da pena, responda de forma
objetiva e fundamentada se assiste razão à tese defensiva de Adam.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 10.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<span style="background: #FAFAFA; color: red; font-family: "Georgia","serif";">Não, pois
antecedente não quer dizer reincidente o mesmo se baseia no art. 64, inciso 1
erroneamente onde trata da reincidência assim sendo para efeitos de
reincidência o prazo alegado esta correto porem ele tem antecedentes que trata
de sua ficha criminal que carregara até o fim de sua vida.</span><span style="color: red; font-family: "Arial","sans-serif";"><o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 10.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">Questão
n.2) </span></b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;"> (OAB.
EXAME DE ORDEM UNIFICADO JULHO/2011. TIPO 1 . BRANCO. QUESTÃO 63) Em relação ao
cálculo da pena, é correto afirmar que:<o:p></o:p></span></div>
<div class="default" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">a)
a análise da reincidência precede à verificação dos maus antecedentes, e
eventual acréscimo de pena com base na reincidência deve ser posterior à
redução pela participação de menor importância. <o:p></o:p></span></div>
<div class="default" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="color: red; font-family: "Arial","sans-serif";">b</span><span style="background: #FAFAFA; color: red; font-family: "Georgia","serif";">)
é defeso ao juiz fixar a pena intermediária em patamar acima do máximo
previsto, ainda que haja circunstância agravante a ser considerada.</span><span style="color: red; font-family: "Arial","sans-serif";"> <o:p></o:p></span></div>
<div class="default" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">c)
o acréscimo de pena pela embriaguez preordenada deve se feito posteriormente à
redução pela confissão espontânea <o:p></o:p></span></div>
<div class="default" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">d)
é possível que o juiz, analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do
Código Penal, fixe pena-base em patamar acima do máximo previsto. <o:p></o:p></span></div>
<div class="default" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 10.0pt; margin-left: 36.0pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">Questão
n.3)</span></b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">
(OAB. EXAME DE ORDEM UNIFICADO JULHO/2011. TIPO 1 . BRANCO. QUESTÃO 61) Tício
praticou um crime de furto (art. 155 do Código Penal) no dia 10/01/2000, um
crime de roubo (art. 157 do Código Penal) no dia 25/11/2001 e um crime de
extorsão (art. 158 do Código Penal) no dia 30/5/2003. Tício foi condenado pelo
crime de furto em 20/11/2001, e a sentença penal condenatória transitou
definitivamente em julgado no dia 31/3/2002. Pelo crime de roubo, foi condenado
em 30/01/2002, com sentença transitada em julgado definitivamente em 10/06/2003
e, pelo crime de extorsão, foi condenado em 20/8/2004, com sentença transitando
definitivamente em julgado no dia 10/6/2006. Com base nos dados acima, bem como
nos estudos acerca da reincidência e dos maus antecedentes, é correto afirmar
que: <o:p></o:p></span></div>
<div class="default" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">a)
na sentença do crime de furto, Tício é considerado portador de maus
antecedentes e, na sentença do crime de roubo, é considerado reincidente.<o:p></o:p></span></div>
<div class="default" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="color: red; font-family: "Arial","sans-serif";">b) na
sentença do crime de extorsão, Tício possui maus antecedentes em relação ao
crime de roubo e é reincidente em relação ao crime de furto. <o:p></o:p></span></div>
<div class="default" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">c)
cinco anos após o trânsito em julgado definitivo da última condenação, Tício
será considerado primário, mas os maus antecedentes persistem. <o:p></o:p></span></div>
<div class="default" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;">d)
nosso ordenamento jurídico-penal prevê como tempo máximo para configuração dos
maus antecedentes o prazo de cinco anos a contar do cumprimento ou extinção da
pena e eventual infração posterior. <o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 10.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%;"> </span><b><i><u><span style="color: red; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 16.0pt; line-height: 150%;">Material de apoio<o:p></o:p></span></u></i></b></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 10.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; text-indent: 35.7pt;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Antes de passar à análise das alternativas,
vamos esquematizar o enunciado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; text-indent: 35.7pt;">
<br /></div>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="background: white; mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 3.0pt 3.0pt 3.0pt 3.0pt; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 643px;">
<tbody>
<tr>
<td style="border-right: none; border: solid black 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid black .75pt; mso-border-left-alt: solid black .75pt; mso-border-top-alt: solid black .75pt; padding: 2.85pt 0cm 2.85pt 2.85pt; width: 126.75pt;" valign="top" width="169"></td>
<td style="border: solid black 1.0pt; mso-border-alt: solid black .75pt; padding: 2.85pt 2.85pt 2.85pt 2.85pt; width: 101.25pt;" valign="top" width="135">
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">FURTO<o:p></o:p></span></div>
</td>
<td style="border-right: none; border: solid black 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid black .75pt; mso-border-left-alt: solid black .75pt; mso-border-top-alt: solid black .75pt; padding: 2.85pt 0cm 2.85pt 2.85pt; width: 114.75pt;" valign="top" width="153">
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">ROUBO<o:p></o:p></span></div>
</td>
<td style="border: solid black 1.0pt; mso-border-alt: solid black .75pt; padding: 2.85pt 2.85pt 2.85pt 2.85pt; width: 114.0pt;" valign="top" width="152">
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">EXTORSÃO<o:p></o:p></span></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="border-bottom: solid black 1.0pt; border-left: solid black 1.0pt; border-right: none; border-top: none; mso-border-bottom-alt: solid black .75pt; mso-border-left-alt: solid black .75pt; padding: 0cm 0cm 2.85pt 2.85pt; width: 126.75pt;" valign="top" width="169">
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Praticado<o:p></o:p></span></div>
</td>
<td style="border-top: none; border: solid black 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid black .75pt; mso-border-left-alt: solid black .75pt; mso-border-right-alt: solid black .75pt; padding: 0cm 2.85pt 2.85pt 2.85pt; width: 101.25pt;" valign="top" width="135">
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">10/01/2000<o:p></o:p></span></div>
</td>
<td style="border-bottom: solid black 1.0pt; border-left: solid black 1.0pt; border-right: none; border-top: none; mso-border-bottom-alt: solid black .75pt; mso-border-left-alt: solid black .75pt; padding: 0cm 0cm 2.85pt 2.85pt; width: 114.75pt;" valign="top" width="153">
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">25/11/2001<o:p></o:p></span></div>
</td>
<td style="border-top: none; border: solid black 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid black .75pt; mso-border-left-alt: solid black .75pt; mso-border-right-alt: solid black .75pt; padding: 0cm 2.85pt 2.85pt 2.85pt; width: 114.0pt;" valign="top" width="152">
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">30/05/2003<o:p></o:p></span></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="border-bottom: solid black 1.0pt; border-left: solid black 1.0pt; border-right: none; border-top: none; mso-border-bottom-alt: solid black .75pt; mso-border-left-alt: solid black .75pt; padding: 0cm 0cm 2.85pt 2.85pt; width: 126.75pt;" valign="top" width="169">
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Sentença condenatória<o:p></o:p></span></div>
</td>
<td style="border-top: none; border: solid black 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid black .75pt; mso-border-left-alt: solid black .75pt; mso-border-right-alt: solid black .75pt; padding: 0cm 2.85pt 2.85pt 2.85pt; width: 101.25pt;" valign="top" width="135">
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">20/11/2001<o:p></o:p></span></div>
</td>
<td style="border-bottom: solid black 1.0pt; border-left: solid black 1.0pt; border-right: none; border-top: none; mso-border-bottom-alt: solid black .75pt; mso-border-left-alt: solid black .75pt; padding: 0cm 0cm 2.85pt 2.85pt; width: 114.75pt;" valign="top" width="153">
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">30/01/2002<o:p></o:p></span></div>
</td>
<td style="border-top: none; border: solid black 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid black .75pt; mso-border-left-alt: solid black .75pt; mso-border-right-alt: solid black .75pt; padding: 0cm 2.85pt 2.85pt 2.85pt; width: 114.0pt;" valign="top" width="152">
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">20/08/2004<o:p></o:p></span></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="border-bottom: solid black 1.0pt; border-left: solid black 1.0pt; border-right: none; border-top: none; mso-border-bottom-alt: solid black .75pt; mso-border-left-alt: solid black .75pt; padding: 0cm 0cm 2.85pt 2.85pt; width: 126.75pt;" valign="top" width="169">
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">TJ da sentença cond.<o:p></o:p></span></div>
</td>
<td style="border-top: none; border: solid black 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid black .75pt; mso-border-left-alt: solid black .75pt; mso-border-right-alt: solid black .75pt; padding: 0cm 2.85pt 2.85pt 2.85pt; width: 101.25pt;" valign="top" width="135">
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">31/03/2002<o:p></o:p></span></div>
</td>
<td style="border-bottom: solid black 1.0pt; border-left: solid black 1.0pt; border-right: none; border-top: none; mso-border-bottom-alt: solid black .75pt; mso-border-left-alt: solid black .75pt; padding: 0cm 0cm 2.85pt 2.85pt; width: 114.75pt;" valign="top" width="153">
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">10/06/2003<o:p></o:p></span></div>
</td>
<td style="border-top: none; border: solid black 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid black .75pt; mso-border-left-alt: solid black .75pt; mso-border-right-alt: solid black .75pt; padding: 0cm 2.85pt 2.85pt 2.85pt; width: 114.0pt;" valign="top" width="152">
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">10/06/2006<o:p></o:p></span></div>
</td>
</tr>
</tbody></table>
<div class="MsoNormal" style="background: white;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; text-indent: 35.7pt;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">A questão em análise foi apontada como
incorreta por diversos cursinhos preparatórios, mas a FGV não deferiu os
recursos contra ela interpostos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Como a questão não se resumiu a cobrar texto literal de lei,
surgiu a divergência. Isso porque não é pacífico o conceito de maus
antecedentes, dado que, diferente da reincidência, não há nenhum dispositivo
legal que delineie seus contornos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; text-indent: 35.7pt;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Basicamente, podemos apontar os seguintes
posicionamentos:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; margin-left: 14.2pt; text-indent: 21.55pt;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">a) em decorrência do
princípio da presunção de inocência, só pode ser considerado como detentor de
maus antecedentes o réu cuja sentença condenatória já tenha transitado em
julgado;<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; margin-left: 14.2pt; text-indent: 21.55pt;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">b) não há necessidade
do trânsito em julgado para efeitos da existência de maus antecedentes. O
trânsito em julgado de uma sentença condenatória só tem relevância para fins de
reincidência. Esse é o posicionamento adotado pela FGV na questão.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; text-indent: 35.7pt;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">De posse desses conhecimentos, vejamos as
alternativas para resposta.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; text-indent: 35.7pt;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">A alternativa “A” está <u>incorreta</u>,
integralmente. Na sentença do crime de furto, Tício sequer havia praticado o
crime de roubo, não podendo ser considerado, consequentemente, como portador de
maus antecedentes. Também na sentença do crime de roubo, Tício não poderia ser
considerado reincidente, pois praticou o novo crime (roubo) quando ainda não
havia transitado em julgado a sentença que o condenou pelo primeiro (furto).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Não podemos deixar de lembrar, que a reincidência só ocorre
quando o agente pratica novo crime, <u>depois</u> do trânsito em
julgado de sentença que o tenha condenado por crime anterior, nos termos do
art. 63 do Código Penal:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; margin-left: 112.55pt;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o
agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no
País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; text-indent: 35.7pt;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Dessa forma, como se vê, o crime de roubo foi
praticado (25/11/2001) antes do trânsito em julgado da sentença que condenou
Tício pelo furto (31/03/2002).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; text-indent: 35.7pt;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">A alternativa “B” está <b>correta</b>. Na
sentença de extorsão, Tício possuía maus antecedentes em relação ao crime de
roubo, não podendo em relação a este ser considerado reincidente, posto que
praticou a extorsão (30/05/2003) antes do trânsito em julgado da sentença que o
condenou pelo roubo (10/06/2003).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Já em relação ao crime de furto, Tício é considerado
reincidente, uma vez que praticou o crime de extorsão (30/05/2003) depois de
transitada em julgado a sentença que o condenara pelo furto (31/03/2003), nos
termos do <i>caput </i>do art. 63 do Código Penal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; text-indent: 35.7pt;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">A alternativa “C” está <u>incorreta</u>,
pois a contagem do prazo tem como marco temporal inicial a data do cumprimento
ou extinção da pena e não o trânsito em julgado da sentença condenatória. E
mais, o inc. I, do art. 64 do Código Penal, fala em “<u>tempo superior a cinco
anos</u>”:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; margin-left: 112.55pt;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Art. 64 - Para efeito de reincidência:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; margin-left: 112.55pt;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">I - não prevalece a condenação anterior, se
entre a data do <u>cumprimento ou extinção da pena</u> e a infração
posterior tiver decorrido período de tempo <u>superior a 5 (cinco) anos</u>,
computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não
ocorrer revogação.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; text-indent: 35.7pt;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">A alternativa “D” está <u>incorreta</u>,
já que não há no ordenamento jurídico-penal brasileiro a previsão de prazo de
persistência em relação aos maus antecedentes. A previsão existente e aduzida
na alternativa em análise diz respeito à reincidência. Veja-se, nesse sentido,
o acima citado inciso I, do art. 64 do Código Penal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Sobre os maus antecedentes, basicamente, há duas linhas de
entendimento:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; margin-left: 14.2pt; text-indent: 21.55pt;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">a) uma vez transitada
em julgado uma sentença condenatória, os maus antecedentes persistirão para
sempre;<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; margin-left: 14.2pt; text-indent: 21.55pt;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">b) decorrido o prazo
de 5 (cinco) anos após o cumprimento ou extinção da pena, desaparecem os maus
antecedentes. Note-se, no entanto, que essa linha de entendimento não está
consagrada no ordenamento jurídico-penal (Código Penal ou legislação esparsa),
mas sim na doutrina e em algumas decisões judiciais.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; text-indent: 35.7pt;">
<span style="color: #333333; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Embora polêmica, é importante analisar a linha
de entendimento adotada pela FGV (assim como na questão de D. Civil, sobre a
contagem de prazo para início da vigência de lei), pois as próximas edições do
exame poderão cobrar conteúdo análogo.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 10.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
NiloTavarhttp://www.blogger.com/profile/15713191091407055872noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-7146237273063870856.post-5225807986229295692013-03-25T05:23:00.001-07:002013-03-25T05:23:45.696-07:00Caso Concreto 3 - Direito Constitucional<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://4.bp.blogspot.com/-2rc4KeRIK3Q/UVBButGi9bI/AAAAAAAABKA/mWG8Ib6r6KA/s1600/images.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><br /><img border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/-2rc4KeRIK3Q/UVBButGi9bI/AAAAAAAABKA/mWG8Ib6r6KA/s1600/images.jpg" /></a></div>
<br />
<br />
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 9.9pt;">
<strong><span lang="EN-US" style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-ansi-language: EN-US;">Caso 1- Tema:
Interpretação Constitucional</span></strong><span lang="EN-US" style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-ansi-language: EN-US;"><o:p></o:p></span></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt;">
<strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Ronaldo, militar do exército, estava
matriculado no Curso de Direito numa Universidade Particular de Pernambuco,
quando foi transferido <i>ex officio</i> da Unidade sediada em Boa Viagem para
a Unidade localizada no Município do Rio de
Janeiro. </span></strong><strong><span style="font-weight: normal;"><o:p></o:p></span></strong></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt;">
<strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Por conta do seu deslocamento e da
necessidade de dar continuidade aos estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o
militar solicitou à Sub-reitoria de Graduação da UERJ, transferência do curso
de Direito da referida Universidade Particular para o mesmo curso na
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei n° 9.536/97.</span></strong><o:p></o:p></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt;">
<strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">O pedido do militar foi indeferido pela
Sub-reitora da UERJ, com fulcro no ato normativo interno desta Universidade
(Deliberação n° 28/2000), o qual regula esta matéria, uma vez que a
Universidade de origem do militar era uma instituição de ensino superior
particular.</span></strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";"><o:p></o:p></span></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt;">
<strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">O militar impetra mandado de segurança
alegando, em sua defesa, os seguintes argumentos:</span></strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";"><o:p></o:p></span></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt;">
<strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">I - que o seu direito está amparado
pelo parágrafo único do artigo 49 da Lei Federal n° 9536/97 – dispositivo este
que regulamenta o parágrafo único da Lei Federal n° 9.394/96 (estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional);</span></strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";"><o:p></o:p></span></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt;">
<strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">II - que a norma restritiva do art. 99
da Lei 8.112/90 (entidades congêneres) não se aplica aos militares;</span></strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";"><o:p></o:p></span></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt;">
<strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">III - que o ato normativo n° 28/2000,
no qual o sub-reitor se baseou para indeferir o pedido de transferência, “tem
vício de ilegalidade a negativa de matrícula”, pois contraria o conteúdo da Lei
nº 9536/97, uma vez que a Lei federal não exige o caráter congênere entre
instituições de ensino;</span></strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";"><o:p></o:p></span></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt;">
<strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Diante da situação acima descrita,
questiona-se: qual a interpretação constitucional mais adequada para a solução
deste conflito?</span><o:p></o:p></strong></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt;">
<b><i><span style="color: red; font-family: "Arial","sans-serif";">Utiliza-se do principio da
isonomia presente no art. 5° CF/88 caput,onde trata a todos com igualdade sem
apreciar as diferenças étnicas, entre outros artigos que são distribuídos pelo
ordenamento.</span></i></b><i><span style="color: red;"><o:p></o:p></span></i></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt;">
<strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Caso 2- Tema: Princípio da
razoabilidade</span></strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";"><o:p></o:p></span></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt;">
<strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">O Estado do Tocantins publicou edital
no Diário Oficial do Estado de concurso público para o preenchimento de vagas
para o cargo de policial. Uma das provas é a realização de testes físicos e um
dos testes exige que os candidatos façam a seguinte atividade: “Flexões
abdominais: consiste em o candidato executar exercícios abdominais, por flexão
de braços, deitado em decúbito ventral, em um maior número de repetições dentro
de suas possibilidade, no período de um minuto, obedecendo à tabela de
pontuação abaixo: ...”</span></strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";"><o:p></o:p></span></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt;">
<strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Em função da redação incoerente do
texto desse teste, o Estado publicou uma errata do edital no mesmo órgão
oficial de imprensa, duas semanas antes de iniciarem as provas, com a seguinte
redação: “Flexões abdominais: consiste em o candidato executar exercícios
abdominais, por flexão de tronco, em decúbito dorsal em um maior número de
repetições tocando os cotovelos nos joelhos ou coxas, no período de um minuto.”</span></strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";"><o:p></o:p></span></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt;">
<strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Como os candidatos já haviam se
inscrito na prova no momento da percepção do equívoco da referida redação,
muitos deles se consideraram surpreendidos, no dia da realização desse teste
físico, pois não tomaram conhecimento da errata do edital.</span></strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";"><o:p></o:p></span></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt;">
<strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Alguns desses, que não conseguiram passar
na prova de esforço físico, ingressaram com mandado de segurança com a alegação
de que esse teste deve ser desconsiderado como critério de aprovação, pois foi
incluído após as inscrições, apenas duas semanas antes do começo das provas e
porque não foi publicado num jornal de grande circulação para que todos
tivessem a chance de tomar conhecimento da modificação. Assim, alegam que houve
ofensa ao princípio da razoabilidade.</span></strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";"><o:p></o:p></span></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt;">
<strong><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">A quem assiste razão no caso? Dê os
fundamentos jurídicos cabíveis (fundamentos normativos, jurisprudenciais e
doutrinários).</span><o:p></o:p></strong></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt;">
<b><i><span style="color: red; font-family: "Arial","sans-serif";">Aos candidatos. Em
conformidade com o Decreto Lei 6.944/2009 onde o edital deve ser publicado com
seis meses de antecedência, e se caso ultrapasse esse período deve ser
cancelado o concurso e realizar novo pedido de autorização para organizar as
pendências; o art. 5° XXXIII CF/88 garante a todos o direito de informações
sobre interesse próprio ou coletivo.</span></i></b><i><span style="color: red;"><o:p></o:p></span></i></div>
<br />
S<a class="twitter-follow-button" data-lang="pt" href="https://twitter.com/profnilotavar">iga @profnilotavar</a>
<script src="//platform.twitter.com/widgets.js" type="text/javascript"></script>NiloTavarhttp://www.blogger.com/profile/15713191091407055872noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-7146237273063870856.post-58145373092893729392013-03-25T05:21:00.000-07:002013-03-25T05:21:13.826-07:00Caso Concreto 2 - Direito Constitucional<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://2.bp.blogspot.com/-5i0PmNhwDVE/UVBA_oUMENI/AAAAAAAABJ4/Ck_rgPpu0ZQ/s1600/download.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://2.bp.blogspot.com/-5i0PmNhwDVE/UVBA_oUMENI/AAAAAAAABJ4/Ck_rgPpu0ZQ/s1600/download.jpg" /></a></div>
<br />
<br />
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 18.15pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 18.15pt; mso-outline-level: 3; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Caso 1 –
Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais <o:p></o:p></span></b></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-outline-level: 3; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Numa audiência no Juizado Especial
Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada,
com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do
processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que
o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo
formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia
a possibilidade de postular em juízo sem assistência de defensor técnico.
Diante de tal hipótese, considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB,
seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de
inconstitucionalidade?<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 9.9pt; mso-outline-level: 3; text-align: justify;">
<b><i><span style="color: red; font-family: "Arial","sans-serif";">O art. 133 da CRFB diz que:
O advogado é indispensável à administração da justiça..., a Lei n.º 9.099/95 no
seu art. 9 Nas causas de valor ate vinte salários mínimos, as partes
comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor
superior, a assistência é obrigatória. Por meio dessas afirmações, consta-se
que a Lei n.º 9.099/95 torna-se inconstitucional, pois está ferindo aquilo que esta
escrita na Constituição sendo ela a lei maior de um ordenamento. </span></i></b><b><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Caso 2 – Tema: Recepção<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt; mso-outline-level: 3; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">A
Emenda Constitucional nº 1/69 permitia a criação, em sede de Lei
infraconstitucional, de monopólios estatais. Com o advento da Constituição da República
de 1988, a possibilidade de criação de monopólios por lei não foi mais
contemplada.<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-outline-level: 3; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">À luz da teoria da recepção, é
possível sustentar a manutenção de monopólios estatais criados em sede
infraconstitucional pelo ordenamento pretérito e não reproduzidos pela
Constituição de 1988?<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-outline-level: 3; text-align: justify;">
<b><i><span style="color: red; font-family: "Arial","sans-serif";">Sim, a norma jurídica infraconstitucional criada na vigência do
ordenamento constitucional anterior que é interpretada como compatível com a
nova constituição, Trata-se pois de um principio de segurança jurídica, mas que
também é de economia legislativa, porque não há razão alguma para a
retirada das normas em perfeita congruência com o ordenamento constitucional
vigente.<o:p></o:p></span></i></b></div>
<br />
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<script src="//platform.twitter.com/widgets.js" type="text/javascript"></script>NiloTavarhttp://www.blogger.com/profile/15713191091407055872noreply@blogger.com5tag:blogger.com,1999:blog-7146237273063870856.post-81880012901332519602013-03-25T05:19:00.002-07:002013-03-25T05:19:33.843-07:00Caso Concreto 1 - Direito Constitucional<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-zlSfNSzab6U/UVBAmyFpliI/AAAAAAAABJw/IHwqL23_6Oc/s1600/00-03.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://3.bp.blogspot.com/-zlSfNSzab6U/UVBAmyFpliI/AAAAAAAABJw/IHwqL23_6Oc/s1600/00-03.jpg" /></a></div>
<br />
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 9.9pt; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Caso - Tema: Classificação das
constituições</span></b><span style="font-family: "Arial","sans-serif";"><o:p></o:p></span></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">A
Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social,
consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada
com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se
faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170,
CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem
desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando
tal constatação, responda:<o:p></o:p></span></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt; margin-left: 40.65pt; margin-right: 0cm; margin-top: 5.0pt; mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -22.5pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: Arial;">a)<span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 7pt; line-height: normal;">
</span></span><!--[endif]--><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Como
o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?<o:p></o:p></span></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt; margin-left: 40.65pt; margin-right: 0cm; margin-top: 5.0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt; margin-left: 40.65pt; margin-right: 0cm; margin-top: 5.0pt; text-align: justify;">
<b><i><span style="background: white; color: red; font-family: "Arial","sans-serif";">De acordo
com o pluralismo principiológico, a CRFB/88 é dotada pelo Estado Democrático de
Direito, onde sua população possui seus direitos e deveres igualitários pela
própria; contudo através de sua busca pela melhoria do bem comum, a
Constituição desde a sua elaboração ate a sua promulgação obteve participação
da população (neste caso a de 1988, não obteve a eleição da população direta
para a elaboração da Assembléia Constituinte certa vez de que a população se
interagiu por meio de movimentos).<o:p></o:p></span></i></b></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt; margin-left: 40.65pt; margin-right: 0cm; margin-top: 5.0pt; text-align: justify;">
<b><i><span style="background: white; color: red; font-family: "Arial","sans-serif";">Seus
princípios e garantias fundamentais são Cláusulas Pétreas (imutáveis), que
fazem do nosso país um país de pessoas livres, com seus direitos e deveres
garantidos, onde o Estado Democrático de Direito predomina em todos os aspectos
da nossa sociedade!</span></i></b><b><i><span style="color: red; font-family: "Arial","sans-serif";"><o:p></o:p></span></i></b></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt; margin-left: 40.65pt; margin-right: 0cm; margin-top: 5.0pt; mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -22.5pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: Arial;">b)<span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 7pt; line-height: normal;">
</span></span><!--[endif]--><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Diante
de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?<o:p></o:p></span></div>
<div class="western" style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 9.9pt; margin-left: 40.65pt; margin-right: 0cm; margin-top: 5.0pt; text-align: justify;">
<b><i><span style="background: white; color: red; font-family: "Arial","sans-serif";">Após os
estudos apresentados pela disciplina Direito Constitucional, a Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 se classifica como sendo formal
utilizando-se de normas; escrita sendo ela registrada; dogmática onde foi
elaborada por meio de princípios; promulgada com a participação do povo para a
sua eleição (Assembléia Constituinte); super-rígida podendo haver melhorias sem
que altere seus princípios; analítica, pois busca variedades; heterodoxa com
vários estudos e por fim dirigente com aplicabilidade igualitária. Por fim, a
CRFB/88 busca igualdade social a todos aquele que residem em seu território.<o:p></o:p></span></i></b></div>
<br />
<br />
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<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://1.bp.blogspot.com/-Hctkf0uhKJ0/UUxVb2Gx8hI/AAAAAAAABJg/yFcgO2tjGAQ/s1600/images.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://1.bp.blogspot.com/-Hctkf0uhKJ0/UUxVb2Gx8hI/AAAAAAAABJg/yFcgO2tjGAQ/s1600/images.jpg" /></a></div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
<br /></div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
<br /></div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, obrigação é "o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação".</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
É a relação de crédito e débito que se extingue com o cumprimento da mesma e que tem por objeto qualquer prestação economicamente aferível. As obrigações são classificadas de acordo com os seguintes critérios:</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
<strong>1. Classificadas quanto ao objeto</strong></div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
O objeto da obrigação pode ser mediato ou imediato.</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
- Imediato: a conduta humana de dar, fazer ou não fazer.<br />Ex.: Dar a chave do imóvel ao novo proprietário.<br />- Mediato: é a prestação em si.<br />Ex.: O que é dado? A chave. </div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
De acordo com essa classificação, podemos destacar:</div>
<ul style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
<li>Obrigações de dar, que se subdivide em dar coisa certa ou incerta;<br />Ex.: Dar um documento a alguém. </li>
<li>Obrigação de fazer;<br />Ex.: Fazer uma reforma em parede divisória entre terrenos. </li>
<li>Obrigação de não fazer;<br />Ex.: Não fazer um muro elevado a certa altura. </li>
</ul>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
<strong>2. Classificadas quanto aos seus elementos</strong></div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
A obrigação é composta por três elementos, que são:</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
- Elemento subjetivo, ou seja, os sujeitos da relação (ativo e passivo),<br />- Elemento objetivo, que diz respeito ao objeto da relação jurídica, e<br />- Vínculo jurídico existente entre os sujeitos da relação.</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
Dividem-se, portanto, as obrigações em:</div>
<ul style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
<li>Simples: que apresenta todos os elementos no singular, ou seja, um sujeito ativo, um sujeito passivo e um objeto.</li>
<li>Composta ou Complexa: contrária a primeira, apresenta qualquer um dos elementos, ou todos, no plural. Por exemplo: um sujeito ativo, um sujeito passivo e dois objetos. Esta, por sua vez, divide-se em:<br /><ul>
<li>Cumulativas: os objetos aparecem relacionados com a conjunção "e". Somando-se, então, os dois objetos.<br />Ex.: "A" deve dar a "B" um livro <strong>e</strong> um caderno. </li>
<li>Alternativas: os objetos aparecem relacionados com a conjunção "ou". Alternando então, a opção por um ou outro objeto.<br />Ex.: "A" deve dar a "B" R$ 10.000,00 <strong>ou</strong> um carro. </li>
</ul>
As obrigações que possuem multiplicidade de sujeitos são classificadas como:<ul>
<li>Divisíveis: são as obrigações em que o objeto pode ser dividido entre os sujeitos.<br />Ex.: Determinada quantia em dinheiro - R$ 1.000,00. </li>
<li>Indivisíveis: são as obrigações em que o objeto não pode ser dividido entre os sujeitos.<br />Ex.: Um animal, um veículo, etc. </li>
<li>Solidárias: não depende da divisibilidade do objeto, pois decorre da lei ou até mesmo da vontade das partes. Pode ser solidariedade ativa ou passiva, de acordo com os sujeitos que se encontram em número plural dentro da relação.<br />Quando qualquer um deve responder pela dívida inteira, assim que demandado, tendo direito de regresso contra o sujeito que não realizou a prestação. Ex.: "A" e "B" são sujeitos passivos de uma obrigação. "C", sujeito ativo, demanda o pagamento total da dívida a "A", que cumpre a prestação sozinho e pode, posteriormente, cobrar de "B" a parte que pagou a mais. </li>
</ul>
</li>
</ul>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
<strong>3. Obrigações de Meio e de Resultado</strong></div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
- <strong><em>Obrigação de meio</em></strong> é aquela em que o devedor, ou seja, o sujeito passivo da obrigação, utiliza os seus conhecimentos, meios e técnicas para alcançar o resultado pretendido sem, entretanto, se responsabilizar caso este não se produza. Como ocorre nos casos de contratos com advogados, os quais devem utilizar todos os meios para conseguir obter a sentença desejada por seu cliente, mas em nenhum momento será responsabilizado se não atingir este objetivo.</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
- <em><strong>Obrigação de resultado</strong></em> é aquela que o sujeito passivo não somente utiliza todos os seus meios, técnicas e conhecimentos necessários para a obtenção do resultado, como também se responsabiliza caso este seja diverso do esperado. Sendo assim, o devedor (sujeito passivo) só ficará isento da obrigação quando alcançar o resultado almejado. Como exemplo para este caso temos os contratos de empresas de transportes, que têm por fim entregar tal material para o credor (sujeito ativo) e se, embora utilizado todos os meios, a transportadora não efetuar a entrega (obter o resultado), não estará exonerada da obrigação.</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
<strong><br />4. Obrigações Civis e Naturais</strong></div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
- <em><strong>Obrigação civil </strong></em>é a que permite que seu cumprimento seja exigido pelo próprio credor, mediante ação judicial.<br />Ex.: a obrigação da pessoa que vendeu um carro de entregar a documentação referente ao veículo.</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
- <em><strong>Obrigação natural</strong></em> permite que o devedor não a cumpra e não dá o direito ao credor de exigir sua prestação. Entretanto, se o devedor realizar o pagamento da obrigação, não terá o direito de requerê-la novamente, pois não cabe o pedido de restituição.<br />Ex.: Arts. 814, 882 e 564, III do Código Civil.<br />"Artigo 814 CC - As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito".</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
<strong><br />5. Obrigações Puras e Simples; Condicionais; a Termo e Modais</strong></div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
As obrigações possuem, além dos elementos naturais, os elementos acidentais, que acabam muitas vezes por caracterizá-las. Estes elementos são: a alteração da condição da obrigação, do termo e do encargo ou do modo.</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
- <em><strong>Obrigações puras e simples </strong></em>são aquelas que não se sujeitam a nenhuma condição, termo ou encargo.<br />Ex.: Obrigação de dar uma maçã sem por que, para que, por quanto e nem em que tempo. </div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
- <em><strong>Obrigações condicionais </strong></em>são aquelas que se subordinam a ocorrência de um evento futuro e incerto para atingir seus efeitos.<br />Ex.: Obrigação de dar uma viagem a alguém quando esta pessoa passar no vestibular (condição).</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
- <em><strong>Obrigações a termo</strong></em> submetem seus efeitos a acontecimentos futuros e certos, em data pré estabelecida. O termo pode ser final ou inicial, dependendo do acordo produzido.<br />Ex.: Obrigação de dar um carro a alguém no dia em que completar 18 anos de idade.</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
- <em><strong>Obrigações modais </strong></em>em que o encargo não suspende a "aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva", de acordo com o artigo 136 do Código Civil.<br />Ex.: Pode figurar na promessa de compra e venda ou também, mais comum, em doações.<br /><strong></strong></div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
<strong>6. Obrigações de Execução Instantânea; Diferida e Periódica</strong></div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
Esta classificação é dada de acordo com o momento em que a obrigação deve ser cumprida. Sendo classificadas, portanto, em:</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
-<em><strong> Obrigações momentâneas ou de execução instantânea </strong></em>que são concluídas em um só ato, ou seja, são sempre cumpridas imediatamente após sua constituição.<br />Ex.: Compra e venda à vista, pela qual o devedor paga ao credor, que o entrega o objeto. "A" dá o dinheiro a "B" que o entrega a coisa.</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
- <em><strong>Obrigações de execução diferida </strong></em>também exigem o seu cumprimento em um só ato, mas diferentemente da anterior, sua execução deverá ser realizada em momento futuro.<br />Ex.: Partes combinam de entregar o objeto em determinada data, assim como realizar o pagamento pelo mesmo.</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
<em><strong>- Obrigações de execução continuada ou de trato sucessivo (periódica) </strong></em>que se satisfazem por meio de atos continuados.<br />Ex.: As prestações de serviço ou a compra e venda a prazo.</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
<strong><br />7. Obrigações Líquidas e Ilíquidas</strong></div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
- <em><strong>Obrigação líquida </strong></em>é aquela determinada quanto ao objeto e certa quanto à sua existência. Expressa por um algarismo ou algo que determine um número certo.<br />Ex.: "A" deve dar a "B" R$ 500,00 ou 5 sacos de arroz.</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
- <em><strong>Obrigação ilíquida </strong></em>depende de prévia apuração, já que o montante da prestação apresenta-se incerto.<br />Ex.: "A" deve dar vegetais a "B", não se sabe quanto e nem qual vegetal. </div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
Diversos artigos do Código Civil estabelecem essa classificação. Citamos, então, os seguintes: arts. 397, 407, 369, 352, entre outros. </div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
<strong><br />8. Obrigações Principais e Acessórias</strong></div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
- <em><strong>Obrigações principais </strong></em>são aquelas que existem por si só, ou seja, não dependem de nenhuma obrigação para ter sua real eficácia.<br />Ex.: Entregar a coisa no contrato de compra e venda.</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
- <em><strong>Obrigações acessórias </strong></em>subordinam a sua existência a outra relação jurídica, sendo assim, dependem da obrigação principal.<br />Ex.: Pagamento de juros por não ter realizado o pagamento do débito no momento oportuno.</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
É importante, portanto, ressaltar que caso a obrigação principal seja considerada nula, assim também será a acessória, que a segue. </div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
<strong><br />9. Obrigações com Cláusula Penal</strong></div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
Acarretam multa ou pena, caso haja o inadimplemento ou o retardamento do acordo. A cláusula penal tem caráter acessório e, assim sendo, se considerada nula a obrigação principal, não haverá nenhuma multa ou pena à parte inadimplente. São divididas em:</div>
<ul style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
<li><em>Compensatórias: </em>quando determinadas para o caso de total descumprimento da obrigação.<br />Ex.: Se "A" não pagar R$ 500,00 a B, deverá reembolsá-lo no montante de R$ 800,00. </li>
<li><em>Moratórias: </em>com a finalidade de garantir o cumprimento de alguma cláusula especial ou simplesmente poupar a mora.<br />Ex.: Se "A" não pagar em determinada data, incorrerá em multa de R$ 1.000,00. </li>
</ul>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
<strong>10. Obrigações <em>Propter Rem</em></strong></div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
Constituem um misto de direito real (das coisas) e de direito pessoal, sendo também classificadas como obrigações híbridas. Obrigação <em>propter rem</em> é aquela que recai sobre determinada pessoa por força de determinado direito real. Existe somente em decorrência da situação jurídica entre a pessoa e a coisa.</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
Por exemplo, as obrigações impostas aos vizinhos, no direito de vizinhança, por estarem figurando como possuidores do imóvel.</div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
<strong>Referências bibliográficas</strong></div>
<div style="color: #333333; font-family: myriad-pro-1, myriad-pro-2, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 24px;">
<strong>GONÇALVES, Carlos Roberto</strong>. <em>Sinopses Jurídicas - Direito das Obrigações (Parte Geral)</em>. Volume 5. Editora Saraiva. 8ª Edição - 2007.</div>
<br />
<br />
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<script src="//platform.twitter.com/widgets.js" type="text/javascript"></script>NiloTavarhttp://www.blogger.com/profile/15713191091407055872noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-7146237273063870856.post-30651915629592764602013-03-22T11:00:00.000-07:002013-03-22T08:04:54.987-07:00COMENTÁRIOS<span style="font-size: large;">\Vou publicar aqui os comentários dos alunos da unidades Estácio de todo o Brasil.</span><br />
<span style="font-size: large;">Na medida que forem comentando vou atualizando.</span><br />
<span style="font-size: large;"></span><br />
<br />
<div class="comment-header" id="bc_0_1M" kind="m" style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #504d4d; font-family: "Helvetica Neue", Arial, Helvetica, sans-serif; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: normal; margin: 0px 0px 8px; text-align: left; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px;">
<cite class="user" style="font-style: normal; font-weight: bold;">
</cite><br />
<cite class="user" style="font-style: normal; font-weight: bold;"></cite><br />
<cite class="user" style="font-style: normal; font-weight: bold;"><div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<a href="http://www.facebook.com/vilma.rocha3"><span style="color: blue; font-family: Calibri;">Vilma
Rocha</span></a><span style="font-family: Calibri;"> </span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<span style="font-family: Calibri;"></span><br />
<span style="font-family: Calibri;"><blockquote class="tr_bq">
Por aqui no Rio, não é muito diferente também não... meu
tablet só serve pra armazenar disciplinas, acesso que seria útil em sala de
aula? Não tem sinal... Os ar condicionados das salas abafam a fala do professor
que na maioria das vezes tem que gritar( correndo risco de afonia) aos que não
se dão esse trabalho... fica o aluno prejudicado sem ouvir ou todos morrem de
calor... ar velho, cheio de poeira, que começo a espirrar logo que entro na
sala e com medo de pegar uma baita bactéria pela má conservação. Professores
despreparados que mal sabem postar alguma coisa no próprio site pra facilitar
nossa vida, em resultado dessa "dificuldade" somos obrigados a ter
mil emails paralelos pra acessar apostilas e outros trabalhos que deveriam
estar no sistema, afinal foi criado pra isso. Resultado? Se não conseguimos
acesso por alguma falha no email, pastamos...porque o entrosamento proposto
pelo corpo docente da turma é "O". Uma coordenação que não se apresenta...
o semestre começou e agora que fui saber que trocou a coordenação. Fora o
empurra empurra quando se tem algum problema pra resolver</blockquote>
...<o:p></o:p></span><br /></div>
</cite><br />
<cite class="user" style="font-style: normal; font-weight: bold;"></cite><br />
<cite class="user" style="font-style: normal; font-weight: bold;"></cite><br />
<cite class="user" style="font-style: normal; font-weight: bold;"><div class="comment-header" id="bc_0_1M" kind="m">
<div class="comment-header" id="bc_0_1M" kind="m" style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #504d4d; font-family: "Helvetica Neue", Arial, Helvetica, sans-serif; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: normal; margin: 0px 0px 8px; text-align: left; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px;">
<cite class="user" style="font-style: normal; font-weight: bold;"><a href="http://www.blogger.com/profile/13433428555981252058" rel="nofollow" style="color: #b11121; text-decoration: underline;">Marcinha</a></cite><span class="icon user" style="font-style: normal; font-weight: bold;"></span><span class="datetime secondary-text" style="margin-left: 6px;"><a href="http://nilotavar.blogspot.com/2013/03/comentarios.html?showComment=1363962187087#c7144830712589109328" rel="nofollow" style="color: #b11121; text-decoration: underline;">22 de março de 2013 07:23</a></span></div>
<div class="comment-content" id="bc_0_1MC" style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #504d4d; font-family: "Helvetica Neue", Arial, Helvetica, sans-serif; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: normal; margin: 0px 0px 8px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; word-spacing: 0px;">
Pelo o que li nas postagens, me parece que o problema é o mesmo em todos os campos da Estácio, sou do Campos de Juiz de Fora-MG, aqui não é diferente, dos outros pelo que vi, não temos internet, os tabletes não funcionam direito, e a maioria teve que ser substituído porque deram defeito, na verdade, não tem utilidade nenhuma. As instalações também deixam a desejar, são péssimas, este período tem aluno estudando do terraço da faculdade, em umas salas improvisadas, num calor infernal e com insetos por toda a parte, tive aula em uma dessas salas um dia, por conta de um evento na Estácio e nos jogaram nesta sala infernal, e não conseguimos se quer nos concentrarmos na aula, o professor, coitado, pingava suor e tentava fazer com que a turma prestasse atenção. Lendo estes comentários todos, serviu para confirmar o que já ouvi de um professor da Estácio, que ela se tornou uma instituição de marketing, ela está ganhando alunos dessa forma, com propagandas, e quando os tem, não está nem aí pra eles, só interessa o dinheiro no bolso e a gente que se lasque com essa falta de qualidade no ensino e nas instalações, espero que isso mude, ou então somos nós que mudaremos de faculdade.</div>
</div>
</cite><cite class="user" style="font-style: normal; font-weight: bold;"></cite><br />
<cite class="user" style="font-style: normal; font-weight: bold;"><a href="http://www.blogger.com/profile/07069881527558506117" rel="nofollow" style="color: #b11121;">Garota JJ</a></cite><span class="icon user" style="font-weight: bold;"></span><span class="datetime secondary-text" style="margin-left: 6px;"><a href="http://nilotavar.blogspot.com/2013/03/sobre-o-sia-estacio-etc-leia-e.html?showComment=1363875115641#c7895688206346912522" rel="nofollow" style="color: #b11121;">21 de março de 2013 07:11</a></span></div>
<blockquote class="tr_bq">
Bom dia, eu sou do campus de Nova Iguaçu e esses prolemas também ocorrem lá, constantemente estão tendo reclamações sobre o SIA, fizemos uma manifestação para que o caso concreto postado fosse opcional, mas não surtiu efeito, pelo contrário ontem perdemos 1 tempo de aula para uma palestra ensinando a usar o SIA. creio que se o movimento fosse em vários campus coordenado por alguém e ao mesmo tempo, teríamos um parecer mais justo sobre esse assunto.</blockquote>
<br />
<br />
<div class="comment-header" id="bc_0_0M" kind="m" style="background-color: white; color: #504d4d; font-family: "Helvetica Neue", Arial, Helvetica, sans-serif; margin: 0px 0px 8px;">
<cite class="user" style="font-style: normal; font-weight: bold;"><a href="http://www.blogger.com/profile/09445316340134382608" rel="nofollow" style="color: #b11121;">Plopes</a></cite><span class="icon user" style="font-weight: bold;"></span><span class="datetime secondary-text" style="margin-left: 6px;"><a href="http://nilotavar.blogspot.com/2013/03/sobre-o-sia-estacio-etc-leia-e.html?showComment=1363923355687#c6112192525085030733" rel="nofollow" style="color: #b11121;">21 de março de 2013 20:35</a></span></div>
<blockquote class="tr_bq">
Na Faculdade Estácio de Sá de Vitória, todos os cursos e turnos ficaram 20 dias sem aula, por ter tido o início das aulas prorrogados, por decorrência de obras – que até hoje não acabaram. Estudamos em salas empoeiradas que limpamos com as roupas, com cheiro forte de tinta óleo, com corredores sujos de poeira de obra, latas de tintas usadas como sinalizadores para impedir o acesso dos alunos a determinados lugares, fitas interditando aqui e lá, e água de chuva molhando mais dentro do que fora. Houve uma ocorrência de uma aluna que escorregou na área em obra e ficou sem movimentos pós queda.<br />
Também estamos obrigados às aulas aos sábados, por um motivo que nós alunos não demos causa e sequer fomos consultados sobre a viabilidade da estratégia de reposição. Deixemos nossas crianças com os vizinhos e faltemos aos empregos (...) para cumprir o ato compulsório.<br />
Cabível o apontamento sobre a av1; difícil será justificar o baixo rendimento dos alunos nessa avaliação. Não bastasse o fato de sermos “obrigados” a postar casos concretos de 1 a 8 mesmo sem termos tido as aulas para compor a nota da av1. Um absurdo!<br />
A internet aqui é da mesma forma quanto a citada. Usam, sabe-se Deus porquê a OI que não funciona bem, e não mudam para outra melhor “porque no RJ é a OI aqui também tem que ser” (?). Dia sim, o outro também , a Biblioteca está “indisponível” por falta de sistema. Isso é da ciência de todos os colaboradores da Faculdade.<br />
Os Tablets não acessam o SIA, servem para arquivar documentos e acessar as apostilas no aplicativo Didática, quando este encontra-se em operação.<br />
Quanto a mobilização, acredito que seria o melhor caminho, porém, é difícil colocar a cabeça a prêmio quando se é aluno, expôr-se a perseguição no âmbito administrativo e docente.<br />
É possível observar que a Estácio está distante da propaganda que vende, em qualquer Unidade.<br />
Vende inclusive Graduação em Administração, por que não praticar a teoria que fundamenta tal curso ? Talvez melhorasse.<br />
Direito Estácio Vitória</blockquote>
<br />
<br />
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<script src="//platform.twitter.com/widgets.js" type="text/javascript"></script>NiloTavarhttp://www.blogger.com/profile/15713191091407055872noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-7146237273063870856.post-13245546787689245442013-03-22T05:56:00.001-07:002013-03-22T05:56:59.783-07:00Caso Concreto II - Direito CivilII<br />
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;"><br /></span></b></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-FeIn2YeS4PU/UUxVDvUcduI/AAAAAAAABJY/4TJZl4BpA6w/s1600/images+(3).jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://3.bp.blogspot.com/-FeIn2YeS4PU/UUxVDvUcduI/AAAAAAAABJY/4TJZl4BpA6w/s1600/images+(3).jpg" /></a></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;"><br /></span></b></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Caso Concreto 1</span></b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 8.5pt; line-height: 150%;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Adoaldo compromete-se a entregar a Ivan, em razão
de um contrato de compra e venda, o livro Curso de Direito Civil, v. II, de
Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva, até o dia 02 de outubro de 2012.
Ivan pagou pelo livro o equivalente a R$ 80,00 (oitenta reais). Com relação ao
livro identifique: </span><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 8.5pt; line-height: 150%;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 5.0pt; margin-left: 42.0pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -24.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Verdana; mso-bidi-font-style: italic; mso-fareast-font-family: Verdana;">a)<span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 7pt; line-height: normal;">
</span></span><!--[endif]--><i><span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Accipiens</span></i><span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;"> e <i>Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.<o:p></o:p></i></span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpFirst" style="margin-left: 42.0pt; mso-add-space: auto;">
<i><span style="color: red; font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; mso-bidi-font-family: Arial;">accipiens=credor=sujeito ativo= ivan<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin-left: 42.0pt; mso-add-space: auto;">
<i><span style="color: red; font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; mso-bidi-font-family: Arial;">solvens= devedor= sujeito passivo=
adoaldo<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpLast" style="margin-left: 42.0pt; mso-add-space: auto;">
<br /></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 5.0pt; margin-left: 42.0pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<i><span style="color: red; font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Fonte Imediata: contrato de compra e
venda; Fonte Mediata: a Lei; Objeto
Imediato: Obrigação da coisa certa; Objeto Mediato: Livro.</span></i><span style="color: red; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 8.5pt; line-height: 150%;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 5.0pt; margin-left: 42.0pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify; text-indent: -24.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Verdana; mso-fareast-font-family: Verdana;">b)<span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 7pt; line-height: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Suponha que Adoaldo, descuidado, perdeu o livro e
não poderá entregá-lo no dia combinado e, por isso, Ivan não poderá estudar
para a prova que se realizará no dia 06 de outubro. O que acontece com essa
obrigação? Justifique sua resposta.<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 5.0pt; margin-left: 42.0pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<i><span style="color: red; font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Ivan poderá resolver a obrigação e exigir
perdas e danos mais equivalência nos termos do artigo 234 parte final, uma vez
que precisaria do livro até a data marcada para que pudesse estudar para a
prova que se realizaria no dia 06 de outubro. <o:p></o:p></span></i></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;"><br />
Caso Concreto 2</span></b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 8.5pt; line-height: 150%;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Analise o relato a seguir e aponte pelo menos cinco
erros na assertiva referente ao problema (cada erro encontrado deve ser
indicado e <u>corrigido</u> corretamente). Os cinco erros encontrados devem ser
corrigidos (reescrever <u>a frase ou expressão apontando o erro que se pretende
corrigir</u>) e, quando for possível, corrigi-lo indicando o artigo respectivo!</span><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 8.5pt; line-height: 150%;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Carlos empresta gratuitamente a Andreza, em razão
de um contrato de comodato, a casa localizada na Rua Enzo Ferrari, n. 27.
Andreza se comprometeu a devolvê-la em perfeitas condições até o dia 02 de
outubro de 2009.</span><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 8.5pt; line-height: 150%;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é <i>solvens</i>
e Carlos <i>accipiens</i>. Trata-se de uma obrigação moral, divisível, simples,
de trato sucessivo e condicional. A sua fonte mediata é a lei e a fonte mediata
obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato e
o objeto mediato é a casa, que pode ser substituída por uma outra de valor
equivalente caso Andreza por qualquer motivo não consiga devolvê-la. Imagine
que no dia anterior à devolução começa a chover o que ocasiona o alagamento do
bairro onde está localizada a casa e consequente deterioração do imóvel. Neste
caso Carlos deverá receber a casa tal qual se ache, sem direito à indenização,
nos termos do art. 234, CC. Em outra situação, suponha que Andreza,
intencionalmente ateou fogo ao imóvel, destruindo-o completamente, pode-se,
então, afirmar que Carlos não poderá exigir perdas e danos nos termos do art.
234, CC.</span><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 8.5pt; line-height: 150%;"><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="color: red; font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; mso-bidi-font-family: Arial;">Carlos=accipiens<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="color: red; font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; mso-bidi-font-family: Arial;">andressa=solvens<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; mso-bidi-font-family: Arial;">Trata-se de uma obrigação <s>moral</s> <i><span style="color: red;">civil</span></i>, <s>divisíve</s>l <i><span style="color: red;">indivisivel</span></i>, <s>simples</s> <i><span style="color: red;">de termo(evento
futuro e certo)</span></i>, de <s>trato sucessivo e condicional</s> <i><span style="color: red;">diferida.<o:p></o:p></span></i></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; mso-bidi-font-family: Arial;">A sua fonte mediata é a lei e a fonte mediata
obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é <u>o contrato de </u><s>comodato</s>
<i><span style="color: red;">casa</span></i>
e o objeto mediato é <i><span style="color: red;">a casa obrigação de restituir<o:p></o:p></span></i></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="color: red; font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; mso-bidi-font-family: Arial;">contrato comodato=obrigacao de restituir<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="color: red; font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; mso-bidi-font-family: Arial;">objeto imediato=obrigacao de restituir,
objeto mediato=casa<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="color: red; font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; mso-bidi-font-family: Arial;">nao pode ser substituida por outra de
valor equivalente, a nao ser que o credor aceite. <o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="color: red; font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; mso-bidi-font-family: Arial;">No caso da chuva andressa nao concorreun
com culpa, art. 238. o credor perderá.<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="color: red; font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; mso-bidi-font-family: Arial;">Com alagamento houve perda parcial sem
culpa de A<a href="" name="Art._240">ndressa, aplica-se o <b><u>Art. 240</u></b></a><u>. Se a coisa
restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, <o:p></o:p></u></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="color: red; font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; mso-bidi-font-family: Arial;">se intencionalmente, houve culpa. aplica-se a regra do artigo 240 parte final “<u>; se
por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.</u></span><u>.<o:p></o:p></u></i></div>
<div class="MsoNormal">
<i><span style="color: red; font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; mso-bidi-font-family: Arial;">“.<o:p></o:p></span></i></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Carlos <br />
Questão Objetiva</span></b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 8.5pt; line-height: 150%;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 5.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 8.0pt; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">(FCC – TJ-GO 2012) Antonio obrigou-se a entregar a
Benedito, Carlos, Dario e Ernesto um determinado touro reprodutor, avaliado em
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Embora bem guardado e bem tratado em lugar
apropriado e seguro, o animal morreu afogado em inundação causada por fortes
chuvas. Nesse caso, a obrigação é</span><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 8.5pt; line-height: 150%;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 5.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 7.95pt; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">a<span style="color: red;">) de dar coisa certa,
indivisível, resolvida para ambas as partes com ausência de culpa do devedor,
ante o perecimento do objeto.</span></span><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 8.5pt; line-height: 150%;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 5.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 7.95pt; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">b) indivisível, com o perecimento do objeto por
culpa do devedor.</span><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 8.5pt; line-height: 150%;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 5.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 7.95pt; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">c) indivisível e tornou-se divisível com o
perecimento do objeto, sem culpa do devedor.</span><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 8.5pt; line-height: 150%;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 5.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 7.95pt; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">d) solidária, devendo o valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) ser entregue a qualquer dos credores, em lugar do objeto
perecido.</span><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 8.5pt; line-height: 150%;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="background: #EFEFEF; line-height: 150%; margin-bottom: 5.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 7.95pt; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 9.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">e) de dar coisa certa, indivisível, devendo o
devedor entregar a indenização a todos os credores.</span><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 8.5pt; line-height: 150%;"><o:p></o:p></span></div>
<br />
<br />
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<script src="//platform.twitter.com/widgets.js" type="text/javascript"></script>NiloTavarhttp://www.blogger.com/profile/15713191091407055872noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7146237273063870856.post-81726191006431755322013-03-21T07:04:00.000-07:002013-03-21T07:06:50.167-07:00SOBRE O SIA, ESTÁCIO, ETC.. LEIA É IMPORTANTE<em><strong>É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS ALUNOS, DE TODA A ESTÁCIO DE TODO O BRASIL. DEIXE REGISTRADO SEU COMENTÁRIO.</strong></em><br />
<em><strong></strong></em><br />
<em><strong>ESPERO PODER CONTAR COM VOCÊS, DA MESMA FORMA QUE SEMPRE PROCUTO AJUDAR OS AMIGOS E ALUNOS.</strong></em><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-rRCgfFNd4-Y/UUsR4krdOTI/AAAAAAAABJI/D9xfP_COYos/s1600/cabeca-quente.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://3.bp.blogspot.com/-rRCgfFNd4-Y/UUsR4krdOTI/AAAAAAAABJI/D9xfP_COYos/s1600/cabeca-quente.jpg" /></a></div>
<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="font-size: large;">Coisas difíceis de entender:<o:p></o:p></span></span></div>
<o:p><span style="font-family: Calibri; font-size: large;"> </span></o:p><br />
<span style="font-size: large;"></span><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="font-size: large;">Está sendo cada vez mais difícil obter formação de qualidade
no Brasil, haja vista o número de faculdades que abrem a todo o momento. <o:p></o:p></span></span></div>
<span style="font-size: large;"></span><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="font-size: large;">Mas ver como a <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Estácio, em especial o campus de Duque de
Caxias tem agido com os alunos, é na melhor das hipóteses uma grande falta de
respeito, senão vejamos:<o:p></o:p></span></span></div>
<span style="font-size: large;"></span><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="font-size: large;">- Toda a turma do 3º período noite, ficou 1 mês sem aulas de
Direito Constitucional<o:p></o:p></span></span></div>
<span style="font-size: large;"></span><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="font-size: large;">- Fomos “obrigados” a mudar compulsoriamente nossa grade
para assistirmos aulas aos sábados , porque só há uma professora de Sociologia.
Isso depois de termos feito a grade de acordo com as nosso trabalho, nosso
tempo que dedicamos à família, etc...<o:p></o:p></span></span></div>
<span style="font-size: large;"></span><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="font-size: large;">- Possivelmente seremos prejudicados na 1ª avaliação por que
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>a avaliação é feita de acordo com o
material de aula ministrada, então, ou não o teremos, ou teremos às pressas. O
que prejudicará nosso aprendizado e consequentemente nossas provas.<o:p></o:p></span></span></div>
<span style="font-size: large;"></span><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="font-size: large;">- O Campus não dispõe de sequer uma enfermaria com uma
neosaldina, não tem ambulância, isso num campus que deve ter no mínimo 300
pessoas ou mais todos os dias. (eu mesmo já tive que socorrer uma aluna no meu
carro, e para isso tive que sair da aula)</span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="font-size: large;">- Não contamos com internet de qualidade, não há seque um
link dedicado, como deve ser em uma instituição de ensino com a envergadura da
Estácio, a internet hora funciona, hora não funciona.</span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="font-size: large;">- Não há computadores suficientes para atender a demanda
para trabalhos de pesquisa e acesso à internet no campus, nem todos dispõe de
tables ou laptops.<o:p></o:p></span></span></div>
<span style="font-size: large;"></span><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<o:p><span style="font-family: Calibri; font-size: large;"> </span></o:p></div>
<span style="font-size: large;"></span><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="font-size: large;">- Existe uma ampla cobertura de mídia dizendo que alunos tem
direito a um tablete.... pra quê mesmo? – O referido aparelho deveria ser para
entrar no SAI, que é o sistema acadêmico da Universidade, mas segundo alguns
próprios professores, isso não ocorre por que há um conflito entre a semp e a
google, então a google bloqueia alguns aplicativos para o aparelho, e não sei
porquê cargas d’água o bendito sistema não entra. <o:p></o:p></span></span></div>
<span style="font-size: large;"></span><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="font-size: large;">- Mesmo em PC’S convencionais com o sistema operacional mais
utilizado no planeta WINDOWS, o SIA <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>as
vezes não funciona, tente utilizar nas semanas de avaliação quando há uma
grande congestionamento e é impossível acessar, imagine então, precisamos
utilizar o sistema acadêmico para: Gerar boletos, negociar dívidas, mudar
grades, consultar notas, agendar atendimento (essa é a melhor, não conseguimos
e quem fica aborrecido são os atendentes da secretaría), e LANÇAS CASOS
CONCRETOS, e se não conseguirmos perdemos pontos, boa também essa, pagamos uma
conta que não é nossa. Estudamos Direito, para ser utilizado dos portões da faculdade
pra fora.<o:p></o:p></span></span></div>
<span style="font-size: large;"></span><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<span style="font-family: Calibri;"><span style="font-size: large;">Os alunos enquanto não se mobilizarem e cobrarem ações
reparadoras e que atendam às nossas solicitações, serão sem dúvidas os grande
prejudicados. É hora de todos se mobilizarem e promoverem movimentos estudantis,
com o intuito de ter representatividade e voz ativa para pleitear nossos
direitos como estudantes junto a direção e os coordenadores de curso. Se acaso
apenas uma pessoa, ou um grupo muito reduzido entrar sozinho nessa luta, será
automaticamente taxado de subversivo, por isso é importante a atenção de todos
os alunos. Divulguem, reclamem, busquem desde já os seus próprios direitos,
para que mais tarde quando se tornarem profissionais, possam defender também os
direitos de seus clientes.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
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<script src="//platform.twitter.com/widgets.js" type="text/javascript"></script>NiloTavarhttp://www.blogger.com/profile/15713191091407055872noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-7146237273063870856.post-53369609823832888732013-03-20T11:25:00.000-07:002013-03-20T11:25:00.687-07:00Tipos de Obrigações<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-9dN_YhALx8s/UUiupuYU6DI/AAAAAAAABI4/PGqz6cbbXMo/s1600/images+(1).jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://3.bp.blogspot.com/-9dN_YhALx8s/UUiupuYU6DI/AAAAAAAABI4/PGqz6cbbXMo/s1600/images+(1).jpg" /></a></div>
<br />
<div style="color: #333333; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; text-align: justify;">
1 – obrigação de dar</div>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; text-align: justify;">
1.1 – obrigação de dar coisa certa</div>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; text-align: justify;">
1.2 – obrigação de restituir </div>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; text-align: justify;">
1.3 – obrigação de dar coisa incerta: nesta espécie de obrigação a coisa não é única, singular, exclusiva e preciosa como na obrigação de dar coisa certa, mas sim é uma coisa genérica determinável pelo gênero e pela quantidade (243). Ao invés de uma coisa determinada/certa, temos aqui uma coisa determinável/incerta (ex: cem sacos de café; dez cabeças de gado, um carro popular, etc). Tal coisa incerta, indicada apenas pelo gênero e pela quantidade no início da relação obrigacional, vem a se tornar determinada por escolha no momento do pagamento. Ressalto que coisa “incerta” não é “qualquer coisa”, mas coisa sujeita a determinação futura. Então se João deve cem laranjas a José, estas frutas precisam ser escolhidas no momento do pagamento para serem entregues ao credor.</div>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; text-align: justify;">
Esta escolha chama-se juridicamente de <span style="text-decoration: underline;">concentração</span>. Conceito: processo de escolha da coisa devida, <span style="text-decoration: underline;">de média qualidade</span>, feita via de regra pelo devedor (244). A concentração implica também em separação, pesagem, medição, contagem e expedição da coisa, conforme o caso. As partes podem combinar que a escolha será feita pelo credor, ou por um terceiro, tratando-se este artigo 244 de uma norma supletiva, que apenas completa a vontade das partes em caso de omissão no contrato entre elas.</div>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; text-align: justify;">
Após a concentração a coisa incerta se torna certa (245). Antes da concentração a coisa devida não se perde pois <em>genus nunquam perit</em> (o gênero nunca perece). Se João deve cem laranjas a José não pode deixar de cumprir a obrigação alegando que as laranjas se estragaram, pois cem laranjas são cem laranjas, e se a plantação de João se perdeu ele pode comprar as frutas em outra fazenda (246).</div>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; text-align: justify;">
Todavia, após a concentração, caso as laranjas se percam (ex: incêndio no armazém) a obrigação se extingue, voltando as partes ao estado anterior, devolvendo-se eventual preço pago, sem se exigir perdas e danos (234, 389, 402). Pela importância da concentração, o credor deve ser cientificado quando o devedor for realizá-la, até para que o credor fiscalize a qualidade média da coisa a ser escolhida.</div>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; text-align: justify;">
2 – obrigação de fazer: conduta humana que tem por objeto um serviço. Conceito: espécie de obrigação positiva pela qual o devedor se compromete a praticar algum serviço lícito em benefício do credor. Enquanto na obrigação de dar o objeto da prestação é uma coisa, na obrigação de fazer o objeto da prestação é um serviço (ex: professor ministrar uma aula, advogado redigir uma petição, cantor fazer um show, pedreiro construir um muro, médico realizar uma consulta, etc.). E se eu quero comprar um quadro e encomendo a um artista, a obrigação será de fazer ou de dar? Se o quadro já estiver pronto a obrigação será de dar, se ainda for confeccionar o quadro a obrigação será de fazer.</div>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; text-align: justify;">
A obrigação de fazer tem duas espécies:</div>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; text-align: justify;">
2.1 – fungível: quando o serviço puder ser prestado por uma terceira pessoa, diferente do devedor, ou seja, quando o devedor for facilmente substituível, sem prejuízo para o credor, a obrigação é fungível (ex: pedreiro, eletricista, mecânico, caso não possam fazer o serviço e mandem um substituto, a princípio para o credor não há problema). As obrigações de dar são sempre fungíveis pois visam a uma coisa, não importa quem seja o devedor (304).</div>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; text-align: justify;">
2.2 – infungível: ao credor só interessa que o devedor, pelas suas qualidades pessoais, faça o serviço (ex: médico e advogado são profissionais de estrita confiança dos pacientes e clientes). Chama-se esta espécie de obrigação de personalíssima ou <em>intuitu personae</em> ( = em razão da pessoa). São as circunstâncias do caso e a vontade do credor que tornarão a obrigação de fazer fungível ou não.</div>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; text-align: justify;">
Em caso de inexecução da obrigação de fazer o credor só pode exigir perdas e danos (247). Viola a dignidade humana constranger o devedor a fazer o serviço por ordem judicial, de modo que na obrigação de fazer não se pode exigir a execução forçada como na obrigação de dar coisa certa (art. 475 – sublinhem<em>exigir-lhe o cumprimento</em>). Imaginem um cantor se recusar a subir no palco, não é razoável o Juiz mandar a polícia para forçá-lo a trabalhar “manu militari”, o coerente é o credor do show exigir perdas e danos (389). Ninguém pode ser diretamente coagido a praticar o ato a que se obrigara. Assim, a execução “in natura” do art. 475 do CC deve ser substituída por perdas e danos quando for impossível (ex: a coisa devida não está mais com o devedor) ou quando causar constrangimento físico ao devedor (ex: obrigação de fazer).</div>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; text-align: justify;">
Se ocorrer recusa do devedor de executar obrigação fungível, o credor pode pedir a um terceiro para fazer o serviço, às custas do devedor (249). Havendo urgência, o credor pode agir sem ordem judicial, num autêntico caso de realização de <span style="text-decoration: underline;">Justiça pelas próprias mãos</span> (pú do 249, ex: consertar o telhado de casa ameaçando cair).</div>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; text-align: justify;">
Mas se tal recusa decorre de um caso fortuito (ex: o cantor gripou e perdeu a voz), extingue-se a obrigação (248).</div>
<br />
<br />
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<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://2.bp.blogspot.com/-q16SR3yaGRM/UUitPB0GGDI/AAAAAAAABIw/irHAoV6Pxp8/s1600/images.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://2.bp.blogspot.com/-q16SR3yaGRM/UUitPB0GGDI/AAAAAAAABIw/irHAoV6Pxp8/s1600/images.jpg" /></a></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<br /></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>I - NOÇÕES GERAIS</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>1) Conceito: </b>consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro; trata dos vínculos entre credor e devedor, excluindo de sua órbita relações de uma pessoa para com uma coisa; contemplas as relações jurídicas de natureza pessoal.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>2) Direitos reais: </b>são os que atribuem a uma pessoa prerrogativas sobre um bem, como o direito de propriedade (direito sobre uma coisa).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>3) Obrigações </b><i><b>propter rem:</b></i>são as que recaem sobre uma pessoa por força de um determinado direito real, permitindo sua liberação pelo abandono do bem; passa a existir quando o titular do direito real é obrigado, devido à sua condição, a satisfazer certa prestação; seus caracteres são: a) vinculação a um direito real, ou seja, a determinada coisa de que o devedor é proprietário ou possuidor; b) possibilidade de exoneração do devedor pelo abandono do direito real, renunciando o direito sobre a coisa; c) transmissibilidade por meio de negócios jurídicos, caso em que a obrigação recairá sobre o adquirente.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>4) Ônus reais: </b>são obrigações que limitam a fruição e a disposição da propriedade; representam direitos reais sobre coisa alheia e prevalecem <i>erga omnes</i>.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>5) Obrigações com eficácia real: </b>o obrigação terá eficácia real quando, sem perder seu caráter de direito a uma prestação, se transmite e é oponível a terceiro que adquira direito sobre determinado bem.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>6) Conceito de obrigação: </b>é o vínculo pessoal de direito existente entre devedores e credores, tendo por objeto uma prestação ou contraprestação de conteúdo econômico; a prestração ou contraprestação deve ser possível, lícita, determinada ou determinável, e traduzível em dinheiro.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>7) Fontes das obrigações: </b>são os fatos jurídicos que dão origem aos vínculos obrigacionais, em conformidade com as normas jurídicas, ou melhor, os fatos jurídicos que condicionam o aparecimento das obrigações; desse conceito infere-se que a lei é a fonte primária de todas as obrigações; as fontes mediatas, isto é, as condições determinantes do nascimento das obrigações, são aqueles fatos constitutivos das relações obrigacionais, isto é, os fatos que a lei considera suscetíveis de criar relação creditória.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>8) Classificação das obrigações: </b>classificam-se em: <i>1) Consideradas em si</i> <i>mesmo</i>: a) em relação ao seu <i>vínculo</i>(obrigação moral, civil e natural); b) quanto à <i>natureza de seu objeto</i> (obrigação de dar, de fazer e de não fazer; positiva ou negativa); c) relativamente <i>à liquidez do objeto</i> (obrigação líquida e ilíquida); d) quanto ao<i> modo de execução</i>(obrigações simples e cumulativas, alternativas e facultativas); e) em relação ao <i>tempo de adimplemento</i> (obrigação momentânea ou instantânea; de execução continuada ou periódica); f) quanto aos <i>elementos acidentais</i> (obrigação pura, condicional, modal ou a termo); g) em relação <i>à pluralidade dos sujeitos</i> (obrigação divisível e indivisível; obrigação solidária); h) quanto <i>ao fim</i> (obrigação de meio, de resultado e de garantia). <i>2) Reciprocamente consideradas</i>: obrigação principal e acessória.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>II - MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>Obrigações em Relação ao seu Vínculo</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>9) Obrigação civil: </b>nela há um vínculo que sujeita o devedor à realização de uma prestação positiva ou negativa no interesse do credor, estabelecendo um liame entre os 2 sujeitos, abrangendo o dever da pessoa obrigada <i>(debitum)</i> e sua responsabilidade em caso inadimplemento <i>(obligatio)</i>, o que possibilita ao credor recorrer à intervenção estatal para obter a prestação, tendo como garantia o patrimônio do devedor.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>10) Obrigação moral: </b>constitui mero dever de consciência, cumprido apenas por questão de princípios; logo, sua execução é, sob o prisma jurídico, mera liberalidade.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>11) Obrigação natural: </b>é aquela em que o credor não pode exigir do devedor uma certa prestação, embora, em caso de seu adimplemento espontâneo ou voluntário, possa retê-la a título de pagamento e não de liberalidade.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>Obrigações quanto ao seu objeto</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>12) Espécies de prestação de coisa: </b>a obrigação de prestação de coisa vem a ser aquela que tem pos objeto mediato uma coisa que, por sua vez,pode ser certa ou determinada (CC, arts. 863 a 873) ou incerta (874 a 877); será específica se tiver por objeto coisa certa e determinada; será genérica se seu objeto for indeterminado; incluem-se a obrigação de dar, de restituir, de contribuir e de solver dívida em dinheiro.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>13) Obrigação de dar: </b>a prestação do obrigado é essencial à constituição ou transferência do direito real sobre a coisa; a entrega da coisa tem por escopo a transferência de domínio e de outros direitos reais; tal obrigação surge, por exemplo, por ocasião de um contrato de compra e venda, em que o devedor se compromete a transferir o domínio para o credor do objeto da prestação, tendo este, então, direito à coisa, embora a aquisição do direito fique na dependência da tradição do devedor.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>14) Obrigação de restituir: </b>não tem por escopo transferência de propriedade, destinando-se apenas a proporcionar o uso, fruição ou posse direta da coisa, temporariamente; se caracteriza por envolver uma devolução, como,por exemplo, a que incide sobre o locatário, o depositário, etc., uma vez findo o contrato, dado que o devedor deverá devolver a coisa a que o credor já tem direito de propriedade por título anterior à relação obrigacional.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>15) Obrigação de contribuir: </b>rege-se pelas normas da obrigação de dar, de que constitui uma modalidade, e pelas disposições legais alusivas às obrigações pecuniárias.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>16) Obrigação de dar coisa certa: </b>tem-se quando seu objeto é constituído por um corpo certo e determinado, estabelecendo entre as partes da relação obrigacional um vínculo em que o devedor deverá entregar ao credor uma coisa individuada; se a coisa, sem culpa do devedor, se deteriorar, caberá ao credor escolher se considera extinta a relação obrigacional ou se aceita o bem no estado em que se encontra, abatido no seu preço o valor do estrago (art. 866); perecendo a coisa, por culpa do devedor; ele deverá responder pelo equivalente, isto, pelo valor que coisa tinha no momento em que pereceu, mais as perdas e danos (art. 865), que compreendem a perda efetivamente sofrida pelo credor (dano emergente) e o lucro que deixou de auferir (lucro cessante); deteriorando-se o objeto poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se achar, com direito de reclamar, em um ou em outro caso, indenização de perdas e danos (art. 867).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>17) Obrigação de dar coisa incerta: </b>consiste na relação obrigacional em que o objeto, indicado de forma genérica no início da relação, vem a ser determinado mediante um ato de escolha, por ocasião do seu adimplemento; sua prestação é indeterminada, porém suscetível de determinação, pois seu pagamento é preceduido de um ato preparatório de escolha que a individualizará , momento em que se transmuda numa obrigação de dar coisa certa; a escolha não pode ser absoluta; deverá ser levado em conta as condições estabelecidas no contrato, bem como as limitações legais, uma vez que a lei, na falta de disposição contratual, estabelece um critério, segundo o qual o devedor não poderá dar a coisa pior, nem ser obrigado a prestar melhor (art. 875).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>18) Obrigação de solver dívida em dinheiro: </b>abrange prestação, consistente em dinheiro, reparação de danos e pagamento de juros, isto é, dívida pecuniária, dívida de valor e dívida remuneratória; as obrigações que têm por objeto uma prestação de dinheiro, são denominadas <i>obrigações pecuniárias</i>, por visarem proporcionar ao credor o valor que as respectivas espécies possuam como tais.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>19) Obrigação de fazer: </b>é a que víncula o devedor à prestação de um serviço ou ato positivo, material ou imaterial, seu ou de terceiro, em benefício do credor ou de terceira pessoa; tem por objeto qualquer comportamento humano, lícito e possível, do devedor ou de outra pessoa às custas daquele, seja a prestação de trabalho físico ou material, seja a realização de serviço intelectual, artístico ou científico, seja ele, ainda, a prática de certo ato que não configura execução de qualquer trabalho; se a prestação do fato se impossibilitar sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação, e as partes serão reconduzidas ao estadp em que se encontravam antes do negócio; se foi impossibilitada por culpa do devedor, responderá este pelas perdas e danos.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>20) Obrigação de não fazer: </b>é aquela em que o devedor assume o compromisso de se abster de algum ato, que poderia praticar livremente se não se tivesse obrigado para atender interesse jurídico do credor ou de terceiro; caracteriza-se, portanto, por uma abstenção de um ato; o descumprimento da obrigação dar-se-á pela impossibilidade da abstenção do fato, sem culpa do devedor, que se obrigou a não praticá-lo, ou pela inexecução culposa do devedor, ao realizar, por negligência ou por interesse, ato que não podia.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>Obrigações quanto à liquidez do objeto</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>21) Obrigação líquida: </b>é aquela obrigação certa, quanto à sua existência, e determinada quanto ao seu objeto (art. 1.533); seu objeto é certo e individuado; logo, sua prestação é relativa a coisa determinada quanto à espécie, quantidade e qualidade.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>22) Obrigação ilíquida: </b>é aquela incerta quanto à sua quantidade e que se torna certa pela liquidação, que é o ato de fixar o valor da prestação momentaneamente indeterminada, para que esta se possa cumprir; logo, sem liquidação dessa obrigação, o credor não terá possibilidade de cobrar seu crédito; se o devedor não puder cumprir a prestaçã na espécie ajustada, pelo processo de liquidação fixa-se o valor, em moeda corrente, a ser pago ao credor (art. 1534).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>Obrigações relativas ao modo de execução</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>23) Obrigação simples e cumulativa: </b><i>simples </i>é aquela cuja prestação recai somente sobre uma coisa (certa ou incerta) ou sobre um ato (fazer ou não fazer); destina-se a produzir um único efeito, liberando-se p devedor quando cumprir a prestação a que se obrigara; <i>cumulativa</i> é uma relação obrigacional múltipla, por conter 2 ou mais prestações de dar, de fazer ou de não fazer, decorrentes da mesma causa ou do mesmo título, que deverão realizar-se totalmente, pois o inadimplemento de uma envolve seu descumprimento total.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>24) Obrigação alternativa: </b>é a que contém duas ou mais prestações com objetos distintos, da qual o devedor se libera com o cumprimento de uma só delas, mediante escolha sua ou do credor; caracteriza-se por haver dualidade ou multiplicidade de prestações heterogêneas, e operar a exoneração do devedor pela satisfação de uma única prestação, escolhida para pagamento ao credor.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>Obrigação concernentes ao tempo de adimplemento</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>25) Obrigação momentânea ou instantânea: </b>é a que se consuma num só ato em certo momento, como, por exemplo, a entrega de uma mercadoria; nela há uma completa exaustão da prestação logo no primeiro momento de seu adimplemente.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>26) Obrigação de execução continuada: </b>é a que se protrai no tempo, caracterizando-se pela pela prática ou abstenção de atos reiterados, solvendo-se num espaço mais ou menos longo de tempo; por exemplo, a obrigação do locador de ceder ao inquilino, por certo tempo, o uso e o gozo de um bem infungível, e a obrigação do locatário de pagar o aluguel convencionado.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>Obrigações quanto aos elementos acidentais</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>27) Generalidades: </b>os elementos estruturais ou constitutivos de negócio jurídico abrangem: <i>a) elementos essenciais:</i>imprescindíveis à existência do negócio jurídico, podem ser gerais, se comuns à generalidade dos atos negociais, e particulares, quando peculiares a certas espécies por atinarem à sua formas; <i>b) elementos naturais: </i>são efeitos decorrentes do negócio jurídico, sem que seja necessário qualquer menção expressa a seu respeito, visto que a própria norma jurídica já determina quais são essas conseqüência jurídicas; <i>c) elementos acidentais: </i>são estipulações ou cláusulas acessórias que as partes podem adicionar em seu negócio para modificar uma ou algumas de suas conseqüências naturais (condição, modo, encargo ou termo).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>28) Obrigação condicional: </b>é a que contém cláusula que subordina seu efeito a evento futuro e incerto; assim, uma obrigação será condicional quando seu efeito, total ou parcial, depender de um acontecimento futuro e incerto.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>29) Obrigação modal: </b>é a que se encontra onerada com um modo ou encargo, isto é, por cláusula acessória, que impõe um ônus à pessoa natural ou jurídica contemplada pela relação creditória; por exemplo, da obrigação imposta ao donatário de construir no terreno doado um prédio para escola; pode ter por objeto uma ação (dar ou fazer) ou uma abstenção (não fazer).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>30) Obrigação a termo: </b>é aquela em que as partes subordinam os efeitos dp ato negocial a um acontecimento futuro e certo; <i>termo</i> é o dia em que começa ou se extingue a eficácia do negocio jurídico; poder inicial (art. 123), final (124), certo e incerto; a obrigação constituída sem prazo reputar-se-á exeqüível desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em local diverso ou depender de tempo (art. 127); a obrigação só poderá ser exigida depois de espirado o termo.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>Obrigações em relação à pluraridade de sujeitos</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>31) Obrigação divisível: </b>é aquela cuja suscetível de cumprimento parcial, sem prejuízo de sua substância e de seu valor; trata-se de divisibilidade econômica e não material ou técnica; havendo multiplicidade de devedores ou de credores em obrigação divisível, este presumir-se-á dividida em tantas obrigações, iguais e distintas (CC, art. 890).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>32) Efeitos da obrigação divisível: </b>não traz em seu bojo nenhum problema por ser um modo normal de solução da prestação e pelo fato de a multiplicidade de devedores e de credores não alterar a relação obrigacional, visto que há presunção <i>juris tantum</i> de que está repartida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos forem os credores ou devedores.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>33) Obrigação indivisível: </b>é aquela cuja prestação só poder ser cumprida por inteiro, não comportando sua cisão em várias obrigações parceladas distintas, pois, uma vez cumprida parcialmente a prestação, o credor não obtém nenhuma utilidade ou obtém a que não representa parte exata da que resultaria do adimplemento integral; pode ser física (obrigação restituir coisa alugada, findo o contrato), legal (concernete às ações de sociedade anônima em relação à pessoa jurídica), convencional ou contratual (contrato de conta corrente), e judicial (indenizar acidentes de trabalho).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>34) Efeitos da obrigação indivisível: </b>1) havendo <i>pluralidade de devedores</i>: a) cada um deles será obrigado pela dívida toda; b) o devedor que pagar a dívida subrogar-se-á no direito do credor em relação aos outros coobrigados; c) o credor não pode recusar o pagamento por inteiro, feito por um dos devedores, sob pena de ser constituído em mora; d) a prescrição não aproveita a todos os devedores, mesmo que seja reconhecida em favor de um deles; e) a nulidade, quanto a um dos devedores, estende-se a todos; f) a insolvência de um dos co-devedores não prejudica o credor. 2) havendo <i>multiplicidade de credores:</i> a) cada credor poderá exigir o débito por inteiro; b) o devedor desobrigar-se-á pagando a todos conjuntamente, mas nada obsta que se desonere pagando a dívida integralmente a um dos credores, desde que autorizado pelos demais; c) cada co-credor terá direito de exigir em dinheiro a parte que lhe caiba no total; d) a remissão da dívida por parte de um dos credores não atingirá o direitos dos demais; e) a transação, a novação, a compensação e a confusão, em relação a um dos credores, não operam a extinção do débito para com os outros co-credores, que só o poderão exigir, descontada a quota daquele; f) a nulidade quanto a um dos co-credores estende-se a todos.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>35) Obrigação solidária: </b>é aquela em que, havendo multiplicidade de credores ou de devedores, ou uns e outros, cada credor terá direito à totalidade da prestação, como se fosse o único credor, ou cada devedor estará obrigado pelo débito todo, como se fosse o único devedor (art. 896, § único); se caracteriza pela coincidência de interesses, para satisfação dos quais se correlacionam os vínculos constituídos; quatro são os seu carcteres: a) pluralidade de sujeitos ativos ou passivos; b) multiplicidade de vínculos; c) unidade de prestação; d) co-responsabilidade dos interessados; a solidariedade pode ser ativa, passiva e recíproca ou mista.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>36) Fontes da obrigação solidária: </b>só se admite a solidariedade se for determinada por disposição legal e se estiver expressamente manifestada pelas partes (RT, 459:162), o obrigação solidária será <i>legal</i>, se provier de comando normativo expresso, sem, contudo, se afastar a possibilidade de sua aplicação analógica, quando as circunstâncias o impuserem inevitavelmente, e <i>convencional</i>, se decorrer da vontade das partes pactuada em contrato ou negócio jurídico unilateral.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>37) Solidariedade ativa: </b>é a relação jurídica entre vários credores de uma obrigação, em que cada credor tem o direito de exigir do devedor a realização da prestação por inteiro, e o devedor se exonera do vínculo obrigacional, pagando o débito a qualquer um dos co-credores; extinguir-se-á se os credores desistirem dela, estabelecendo, por convenção, que o pagamento da dívida se fará <i>pro-rata</i>, de modo que cada um deles passará a ter direito apenas à sua quota-parte.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>38) Solidariedade passiva: </b>é a relação obrigacional, oriunda de lei ou de vontade das partes, com multiplicidade de devedores, sendo que cada um deles responde pelo cumprimento da prestação, como se fosse o único devedor; cada devedor está obrigado à prestação na sua integralidade, como se tivesse contraído sozinho o débito; desaparecerá com o óbito de um dos coobrigados, em relação aos seus herdeiros, sobrevivendo quanto aos demais co-devedores solidários.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>39) Solidariedade recíproca ou mista: </b>é a que apresenta concomitantemente, pluralidade de credores e de devedores; submete-se às normas que regem essas 2 espécies de solidariedade.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>Obrigações quanto ao conteúdo</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>40) Obrigação de meio: </b>é aquela em que o devedor se obriga tão-somente a usar de prudência e diligência normais na prestação de certo serviço para atingir um resultado, se, contudo, se vincular a obtê-lo; sua prestação não consiste num resultado certo e determinado a ser conseguido obrigado, mas tão-somente numa atividade prudente e diligente deste em benefício do credor.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>41) Obrigação de resultado: </b>é aquela em que o credor tem o direito de exigir do devedor a produção de um resultado, sem o que se terá o inadimplemento da relação obrigacional; tem-se em vista o resultado em si mesmo, de tal sorte que a obrigação só se considerará adimplida com a efetiva produção do resultado colimado.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>42) Obrigação de garantia: </b>é a que tem por conteúdo a eliminação de um risco, que pesa sobre o credor; visa reparar as conseqüências de realização do risco; embora este não se verifique, o simples fato do devedor assumi-lo representará o adimplemento da prestação.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>Obrigações Reciprocamente Consideradas</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>43) Obrigação principal: </b>é a obrigação existente por si, abstrata ou concretamente, sem qualquer sujeição a outras relações jurídicas.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>44) Obrigação acessória: </b>é aquela cuja existência supõe a da principal.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>45) Efeitos jurídicos: </b>as obrigações principal e acessória regem-se pelos mesmos princípios norteadores das relações entre a coisa principal e a coisa acessória, daí estarem subordinadas ao preceito geral <i>accesorium sequitur naturam sui principalis</i>, ou seja, o acessório segue a condição jurídica do principal.; produz, além de outros, os seguintes efeitos jurídicos: a extinção da obrigação principal implica o desaparecimento da acessória; a ineficácia ou nulidade da principal reflete-se na acessória; a prescrição da principal afeta a acessória, etc.; é preciso ressaltar que a sorte a obrigação acessória não atinge a principal.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>III - EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>1) Efeitos decorrentes do vínculo obrigacional e pessoas sujeitas a ele: </b>os efeitos abrangem as questões: 1) dos modos extintivos das obrigações, isto é, dos atos que exoneram o devedor da relação creditória, libertando-o do poder jurídico do credor, de maneira que desapareça o direito deste contra aquele; 2) das conseqüências do inadimplemento das obrigações, ou seja, dos meios pelos quais o credor poderá obter o que lhe é devido, compelindo o devedor a liberar-se da obrigação por ele contraída; são sujeitas a esses efeitos o sujeito ativo e o passivo, se a obrigação for personalíssima; e ambos e seus sucessores, por ato <i>causa mortis</i> ou <i>inter vivos</i>, se não se tratar de obrigação personalíssima.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>Modos de Extinção das Obrigações</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>2) Meios de solver as obrigações: </b>extingue-se a obrigação: a) pelo pagamento direto ou execução voluntária da obrigação pelo devdor (CC, arts. 930 a 954, 964 e 971); b) pelo pagamento indireto; c) pela prescrição, pela impossibilidade de execução sem culpa do devedor e pelo implemento de condição ou termo extintivo; d) pela execução forçada, em virtude de sentença.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>Pagamento ou modo direto de extinguir a obrigação</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>3) Conceito: </b>é a execução volutária e exata, por parte do devedor, da prestação devida ao credor, no tempo, forma e lugar previstos no titulo constitutivo.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>4) Requisitos essenciais: </b>existência de vínculo obrigacional; intenção de solver este vínculo, cumprimento da prestação, presenca da pessoa que efetua o pagamento (<i>solvens</i>); presença daquele que recebe o pagamento (<i>accipiens</i>).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>5) Tempo do pagamento: </b>o momento em que se pode reclamar a dívida designa-se <i>vencimento</i>; se há deteminação negocial a respeito, sendo que as partes estipularam data para o cumprimento da dívida, esta deverá ser paga no seu vencimento, sob pena de incorrer em mora e em suas conseqüências (CC. arts. 955 e 1.056); se a omissão do vencimento, isto é, se as partes não ajustaram data para o pagamento, o credor, pelo CC, art. 952, poderá exigi-lo imediatamente.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>6) Lugar do pagamento: </b>é o local do cumprimento da obrigação, está, em regra, indicado no título constitutivo do negócio jurídico, ante o princípio da liberdade de eleição, uma vez que o art. 42 do CC, permite que, nos contratos, os contraentes especifiquem o domicílio onde se cumprirão os direitos e deveres deles resultantes, não só convencionando o lugar onde a prestação deverá ser realizada, mas também determinando a competência do juízo que deverá conhecer das ações oriundas do inadimplemento desses contratos; porém, se nada convecionarem a respeito, o pagamento deverá ser efetuado no domicílio atual do devedor (art. 950).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>7) Prova do pagamento: </b>uma vez solvido o débito, surge o direito do devedor receber do credor um elemento que prove que o pagou, que é a quitação regular; de reter o pagamento enquanto esta não lhe for dada (939), ou de consignar em pagamento (941), ante a recusa do credor em dar a quitação, citando o credor para esse fim, de forma que o devedor ficará quitado pela sentença que condenar o credor (CPC, arts. 890 a 900).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>8) Pagamento indevido: </b>é uma das formas de enriquecimento ilícito, por decorrer de uma prestação feita por alguém com intuito de extinguir uma obrigação erroneamente pressuposta, gerando a aquele que recebe o pagamento, por imposição legal, o dever de restituir, uma vez estabelecido que a relação obrigacional não existia, tinha cessado de existir ou que o devedor não era a pessoa que deveria pagar ou o a pessoa que deveria receber não era o credor.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>9) Repetição do pagamento: </b>toda pessoa que receber o que lhe não era devido ficará obrigada a restituir; a mesma obrigação incumbirá à que receber divida condicional antes de cumprida a condição (964 e 118).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>Pagamento Indireto</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>10) Pagamento por consignação: </b>é o meio indireto do devedor exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito judicial da coisa devida, nos casos e formas legais (CC, art. 972); é um modo especial de liberar-se da obrigação, concedido por lei ao devedor, se ocorrerem certas hipóteses excepcionais, impeditivas do pagamento; apenas nos casos previstos em lei poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida (CPC, art. 890); o art. 973, do CC, arrola os motivos legais de propositura da ação de consignação em pagamento.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>11) Pagamento com sub-rogação: </b>a sub-rogação pessoal vem ser a substituição, nos direitos creditórios, daquele que solveu obrigação alheia ou emprestou a quantia necessária para o pagamento que satisfez o credor; não se terá, portanto, extinção da obrigação, mas substituição do sujeito ativo, pois o credor passará a ser o terceiro (RT, 455:188); é uma forma de pagamento que mantém a obrigação, apesar de haver a satisfação do primitivo credor; poderá ser legal (imposta por lei, art. 985, I a III, do CC) ou convencional (resultante do acordo de vontades entre o credor e terceiro ou entre o devedor e o terceiro, art. 986, I e II); tanto na sub-rogação legal como na convencional passam ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o credor principal e os fiadores (CC, art. 988).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>12) Imputação do pagamento: </b>é a operação pelo qual o devedor de dois ou mais débitos da mesma natureza a um só credor, o próprio credor em seu lugar ou a lei indicam qual deles (débito) o pagamento extinguirá, por este ser insuficiente para solver a todos (CC, arts. 991, 992 e 994); pressupõe os seguintes requisitos: existência dualidade ou pluralidade de dívidas; identidade de credor e de devedor (as diversas relações negociais devem vincular um mesmo devedor a um credor); igual natureza dos débitos (deve ser indiferente para o credor receber uma ou outra); suficiência do pagamento para resgatar qualquer das dívidas; é um meio indireto de pagamento; logo, seu efeito, é de operar a extinção do débito a que se dirige, com todas as garantias reais e pessoais.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>13) Dação em pagamento: </b>é um acordo liberatório, feito entre credor e devedor, em que o credor consente na entrega de uma coisa diversa da avençada (art. 995); é o cumprimento da obrigação, pela aceitação, por parte do credor, de coisa dada pelo devedor em lugar de dinheiro; os requisitos imprescindíveis para sua configuração são: a) existência de um débito vencido; b) <i>animus solvendi</i>; c) diversidade de objeto oferecido em relação ao devido; d) concordância do credor na substituição; seu efeito é produzir a extinção da dívida, qualquer que seja o valor do objeto ofertado em lugar do convencionado.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>14) Novação: </b>é o ato que cria uma nova obrigação, destinada a extinguir a precedente, substituindo-a; é a conversão de uma dívida por outra para extinguir a primeira; é simultaneamente causa extintiva e geradora de obrigações.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>15) Compensação: </b>é um meio especial de extinção de obrigação, até onde se equivalerem, entre pessoas que são, ao mesmo tempo, devedoras e credoras uma da outra; seria a compensação o desconto de um débito a outro ou a operação de mútua quitação entre credores recíprocos; pode ser legal; convencional e judicial.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>16) Compensação legal: </b>é a decorrente de lei, independendo de convenção das partes e operando mesmo que uma delas se oponha; se processa automaticamente, ocorrendo no momento em que se constituirem créditos recíprocos entre 2 pessoas; não poderá ser declarada <i>ex officio</i>, cumprindo ao interessado alegá-la na fase própria do processo (RT, 278: 428); seu efeito é operar a extinção de obrigações recíprocas, liberando os devedores e retroagindo à data em que a situação fática se configurou; tal efeito retroativo alcança ambas as dívidas, com todos os seus acessórios, de modo que os juros e as garantias do crédito deixam de existir a partir do momento em que se tiver a coexistência das dívidas.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>17) Compensação convencional: </b>resulta do acordo de vontade entre as partes, que podem transigir, quando a ausência de algum dos pressupostos da compensação legal impedir a extinção dos débitos por essa via, estipulando, livremente e dispensando alguns de seus requisitos (RT, 493: 175), desde que respeite a ordem pública.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>18) Compensação judicial: </b>é determinada por ato decisório do Magistrado, que perceber no processo o fenômeno, em cumprimento das normas aplicáveis à compensação legal; entretando, será necessário que cada uma das partes alegue o seu direito de crédito contra a outra (RT, 437:153); poderá ser deduzida ainda em execução de sentença (CPC, art. 741, VI), quando então, o fato extintivo ocorrerá após a prolatação da sentença exeqüenda (RT, 148:173, 172:228).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>19) Transação: </b>é um negócio jurídico bilateral, pelo qual as partes interessadas, fazendo-se concessões mútuas, previnem ou extinguem obrigações duvidosas ou litigiosas (art. 1.025); seria uma composição amigável entre os interessados sobre seus direitos , em que cada qual abre mão de parte de suas pretensões, fazendo cessar as discórdias; seus elementos constitutivos são: a) acordo de vontade entre os interessados; b) Impendência ou existência de litígio ou de dúvida sobre os direitos das partes, suscetíveis de serem desfeitos; c) intenção de por termo à <i>res dubia</i>ou litigiosa; d) reciprocidade de concessões; e) prevenção ou extinção de um litígio ou de uma dúvida; apresenta os seguintes caracteres, é indivisível, é de interpretação restrita e é negócio jurídico declaratório; poderá ser <i>judicial</i>, se se realizar no curso de um processo, recaindo sobre direitos contestados em juízo; <i>extrajudicial</i>, mediante convenção dos interessados; a transação só é permitida em relação a direitos patrimoniais de caráter privado, suscetíveis de circulabilidade.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>20) Compromisso: </b>é o acordo bilateral, em que as partes interessadas, submetem suas controvérsias jurídicas à decisão de árbitros, comprometendo-se a acatá-la, subtraindo a demanda da jurisdição da justiça comum; pode ser judicial ou extrajudicial; seus pressupostos subjetivos são a capacidade de se comprometer e a capacidade para ser árbitro; são pressupostos objetivos: a) em relação ao objeto do compromisso, que não poderá compreender todas as questões controvertidas, mas tão-somente aquelas que pelo juiz são passíveis de decisão, com eficácia entre as partes, desde que não versem sobre assuntos de seara penal. de estado civil, ou melhor, desde que relativas a direito patrimonial de caráter privado (CPC, art. 1072); b) atinente ao conteúdo do compromisso que pelo CC, arts. 1039 e 1040, I, II, e CPC, arts. 1074 e 1075, deverá conter os requisitos dos artigos acima citados, sob pena de nulidade.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>21) Confusão: </b>é a aglutinação, em uma única pessoa e relativamente à mesma relação jurídica, das qualidades de credor e devedor, por ato <i>inter vivos</i> ou <i>causa mortis</i>, operando a extinção do crédito; os requisitos essenciais são: a) unidade da relação obrigacional, que pressupõe, a existência do mesmo crédito ou da mesma obrigação; b) união, na mesma pessoa, das qualidades de credor e devedor, pois apenas quando a pretensão e a obrigação concorrem no mesmo titular é que se terá a confusão; c) ausência de separação dos patrimônios, de modo que, por exemplo, aberta a sucessão, não se verificará a confusão enquanto os patrimônios do <i>de cujus</i> e do herdeiro permanecerem distintos, não incorporando o herdeiro, em definitivo, o crédito ao seu próprio patrimônio; será <i>total ou própria</i>, se se realizar com relação a toda dívida ou crédito; <i>parcial ou imprópria</i>, se se efetivar apenas em relação a uma parte do débito ou crédito.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>22) Remissão das dívidas: </b>é liberação graciosa do devedor pelo credor, que voluntariamente abre mão de seus direitos creditórios, com o escopo de extinguir a obrigação, mediante o consentimento expresso ou tácito do devedor; é um direito exclusivo do credor de exonerar o devedor; todos os créditos, seja qual for a sua natureza, são suscetíveis de serem remidos, desde que visem o interesse do credor e a remissão não prejudique interesse público ou de terceiro; poderá ser total ou parcial e expressa ou tácita; ter-se-á remissão de dívida presumida pela entrega voluntária do título da obrigação por escrito particular e a entrega do objeto empenhado.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>Extinção da relação obrigacional sem pagamento</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>23) Prescrição: </b>é um dos modos extintivos da obrigação sem que o devedor cumpra a prestação; tem por objeto a ação, por ser uma exceção oposta ao seu exercício com a finalidade de extingui-la e tendo por fundamento um interesse jurídico-social; é uma pena para o negligente. que deixa de exercer seu direito de ação dentro de certo prazo, diante de uma pretensão resistida.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>24) Caso fortuito e força maior: </b>a impossibilidade, sem culpa do devedor, de cumprir a prestação devida equivaleria à força maior ou ao caso fortuito, que se caracterizam pela presença de 2 requisitos: a) o objetivo, que se configura na inevitabilidade do acontecimento, sendo impossível evitá-lo ou impedi-lo (CC, art. 1058, § único; RT 444:122); b) subjetivo, que é a ausência de culpa na produção do evento; na <i>força maior</i> conhece-se o motivo ou a causa que dá origem ao acontecimento, pois se trata de um fato da natureza; no <i>caso fortuito</i> o acidente que acarreta o dano advém de causa desconhecida; são acontecimentos inevitáveis, estranhos à vontade do devedor, que impedem a execução da obrigação, acarretando em sua extinção, sem que caiba ao credor qualquer ressarcimento, salvo se as partes convencionaram o contrário ou se se configurarem as hipóteses dos arts. 955 a 957, 1300, § 1º, e 877 do CC.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>25) Condição resolutiva ou de termo extintivo: </b>é um pacto inserido no negócio jurídico para modificar o efeito da relação obrigacional, de forma que, enquanto a condição não se realizar, vigorará a obrigação, mas a sua verificação extinguirá, para todos os efeitos, o liame obrigacional; o termo final ou resolutivo determina a data de cessação dos efeitos do negócio jurídico.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>26) Execução forçada por intermédio do Judiciário: </b>são as medidas aplicadas pelo Estado quando o devedor não cumprir voluntariamente a obrigação assumida, o credor poderá obter seu adimplemente, havendo a exeqüibilidade da prestação por meio de execução forçada; o crédito poderá ser satisfeito por meio de <i>execução específica</i>, se o credor tiver por escopo obter exatamente a prestação prometida, ou por <i>execução genérica</i> se o credor executar bens do devedor, para obter o valor da prestação não cumprida, por ser física ou juridicamente impossível.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>Consequências da inexecução das obrigações por fato imputável ao devedor</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>27) Inadimplento voluntário: </b>ter-se-á o inadimplemento da obrigação quando faltar a prestação devida, isto é, quando o devedor não a cumprir, voluntária ou involuntariamente; se o descumprimento resultar de fato imputável ao devedor, haverá <i>inexecução voluntária</i>, que poderá ser dolosa, ou resultar de negligência, imprudência ou imperícia do devedor.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>28) Responsabilidade contratual do inadimplente: </b>todo aquele que voluntáriamente infringir dever jurídico, estabelecido em lei ou em relação negocial, causando prejuízo a alguém, ficará obrigado a ressarci-lo (CC, art. 159); havendo liame obrigacional, a responsabilidade do infrator, designar-se-á <i>responsabilidade contratual</i>; não havendo vínculo obrigacional será <i>extracontratual ou aquiliana</i>.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>Mora</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>29) Conceito: </b>considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que o não quiser receber no tempo, lugar e forma convencionados; a mora vem a ser não só a inexecução culposa da obrigação, mas também a injusta recusa de recebê-la no tempo, no lugar e na forma devidos.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>30) </b><i><b>Mora solvendi</b></i><b> ou mora do devedor: </b>configura-se quando este não cumprir, por culpa sua, a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados (RT, 478:149); <i>seu elemento objetivo</i> é a não realização do pagamento no tempo, local e modo convencionados; o <i>subjetivo</i> é a inexecução culposa de sua parte; manifesta-se sob 2 <i>aspectos</i>: <i>a) mora ex re</i>, se decorrer de lei, resultando do próprio fato do descumprimento da obrigação, independendo, portanto, de provocação do credor; se houver vencimento determinado para p adimplemento, o próprio termo interpela em lugar do credor, assumindo o papel da intimação; <i>b) mora ex persona, </i>se não houver estipulação de termo certo para a execução da relação obrigacional; nesse caso, será imprescindível que o credor tome certas providências necessárias para constituir o devedor em mora (notificação, interpelação, etc.); pressupões os seguintes <i>requisitos:</i> a) exigibilidade imediata da obrigação; b) inexecução total ou parcial da obrigação; c) interpelação judicial ou extrajudicial do devedor; produz os seguintes <i>efeitos jurídicos</i>: a) responsabilidade o devedor dos prejuízos causados pela mora ao credor (art. 956), mediante pagamento de juros moratórios legais ou convencionais, indenização do lucro cessante, reembolso das despesas e satisfação da cláusula penal, resultante do não-pagamento; b) possibilidade do credor exigir a satisfação das perdas e danos, rejeitando a prestação, se por causa da mora ela se tournou inútil (§ único) ou perdeu seu valor; c) responsabilidade do devedor moroso pela impossibilidade da prestação, mesmo decorrendo de caso fortuito ou força maior (957 e 1058).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>31) </b><i><b>Mora accipiendi</b></i><b> ou mora do credor: </b>é a injusta recusa de aceitar o adimplemento da obrigação no tempo, lugar e forma devidos (RT, 150:243, 484:214); são <i>pressupostos</i>: a) a existência de dívida positiva, líquida e vencida; b) estado de solvência do devedor; c) oferta real e regular da prestação devida pelo devedor; d) recusa injustificada, em receber o pagamento; e) constituição do credor em mora; tem como conseqüências jurídicas a liberação do devedor, isento de dolo, da responsabilidade pela conservação da coisa, a obrigação de ressarcir ao devedor as despesas efetuadas, a obrigação de receber a coisa pela sua mais alta estimação, se o valor oscilar entre o tempo do contrato e o do pagamento, e a possibilidade da consignação judicial da <i>res debita</i> pelo devedor.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>32) Mora de ambos: </b>verificando-se mora simultânea, isto é, de ambos os contratantes, dá-se a sua compensação aniquilando-se reciprocamente ambas as moras, com a conseqüente liberação recíproca da pena pecuniária convencionada; imprescindível será a simultaneidade da mora, pois se for sucessiva, apenas a última acarretará efeitos jurídicos.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>33) Juros: </b>são o rendimento do capital, os frutos civis produzidos pelo dinheiro, sendo, portanto, considerados como bem acessório (CC, art. 60)m visto que constituem o preço do uso do capital alheio em razão da privação deste pelo dono, voluntária ou involuntariamente.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>34) Juros compensatórios: </b>decorrem de uma utilização consentida do capital alheio, pois estão, em regra, preestabelecidos no título constitutivo da obrigação, onde os contraentes fixam os limites de seu proveito, enquanto durar o negócio jurídico, ficando, portanto, fora do âmbito da inexecução</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>35) Juros moratórios: </b>constituem pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento da obrigação, atuando como se fosse uma indenização pelo retardamento no adimplemento da obrigação (RT, 435:100 e 217, 440:71, 610:137; RF, 269:188; Súmula 54 do STJ); poderão ser: <i>a) convencionais</i>, caso em que as partes estipularão a taxa de juros moratórios até 12% anuais e 1% ao mês; <i>b) legais</i>, se as partes não os convencionarem, pois, mesmo que não se estipulem, os juros moratórios serão sempre devidos, na taxa estabelecida por lei, ou seja, de 6% ao ano ou 0.5% ao mês (CC, art. 1062).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
* Os juros moratórios são devidos a partir da constituição da mora (RT, 435:119), independente da alegação de prejuízo (art. 1064); nas obrigações a termo, são devidos a partir do vencimento; nas obrigações sem fixação de prazo certo, com a interpelação, notificação e protesto; se a obrigação em dinheiro for líquida, contar-se-ão a partir do vencimento; nas ilíquidas, desde a citação inicial para a causa (1536, § 2º).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>36) Purgação da mora: </b>é um ato espontâneo do contraente moroso, que visa remediar a situação a que se deu causa, evitando os efeitos dela decorrentes, reconduzindo a obrigação à normalidade; purga-se, assim, o inadimplente de suas faltas; é sempre admitida, exceto se lei especial regulamentar diferente, indicando as condições de emedar a mora (959).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>37) Cessação da mora: </b>ocorrerá por um fato extintivo de efeitos pretéritos e futuros, como sucede quando a obrigação se extingue com a novação, remissão de dívidas ou renúncia do credor.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>Perdas e Danos</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>38) Noções: </b>O dano vem ser a efetiva diminuição do patrimônio do credor ao tempo em que ocorreu o inadimplemento da obrigação, consistindo na diferença entre o valor atual desse patrimônio e aquele que teria se a relação fosse exatamente cumprida; o dano corresponderia à perda de um valor patrimonial, pecuniariamente determinado; serias as perdas e danos o equivalento do prejuízo suportado pelo credor, em virtude do devedor não ter cumprido a obrigação, expressando-se numa soma de dinheiro correspondente ao desiquilíbrio sofrido pelo lesado.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>39) Fixação da indenização de pernas e danos: </b>segundo o CC, art. 1059, as perdas e danos devidos ao credor abrangerão, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar; para conceder indenização o magistrado deverá considerar de houve: <i>1º) dano positivo ou emergente</i>, que consiste num <i>deficit</i> real e efetivo no patrimônio do credor, isto é, uma concreta diminuição em sua fortuna, seja porque se depreciou o ativo, seja porque aumentou o passivo, sendo, pois, imprescindível que o credor tenha, efetivamente, experiementado um real prejuízo, visto que não passíveis de indenização danos eventuais ou potenciais; <i>2º) Dano negativo ou licro cessante, </i>alusivo à privação de ganho pelo credor, ou seja, ao lucro que ele deixoi de auferir, em razão do descumprimento da obrigação pelo devedor; <i>3º) nexo de causalidade entre o prejuízo e a inexecução culposa ou dolosa da obrigação por parte do devedor, </i>pois a dano, além de efetivo, deverá ser um efeito direto e imediato do ato ilícito do devedor.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>40) Liquidação do dano: </b>tem por fim tornar possível a efetiva reparação do dano sofrido pelo lesado, fixando o montante da indenização de perdas e danos; a liquidação se fará por determinação legal, por convenção das partes e por sentença judicial.</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>Cláusula Penal</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>41) Conceito: </b>é um pacto acessório, pelo qual as próprias partes contratantes estipulam, de antemão, pena pecuniária ou não, contra a parte infringente da obrigação, como conseqüência de sua inexecução culposa ou de seu retardamento, fixando, assim, o valor das perdas e danos, e garantindo o exato cumprimento da obrigação principal; tem uma função compulsória, por constituir um meio de forçar o cumprimento do avençado; visa punir uma conduta ilícita; seus caracteres são a acessoriedade, a condicionalidade, a compulsoriedade, a subsidiariedade, a ressarcibilidade, por constituir prévia liquidação de perdas e danos, e a imutabilidade relativa; pode ser compensatória ou moratória; seu requisitos são a existência de uma obrigação principal, a inexecução total da obrigação, a constituição em mora e a imputabilidade do devedor; seu efeito principal é o de sua exigibilidade <i>pleno iure</i>, no sentido de que independerá de qualquer alegação de prejuízo por parte do credor (627).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>IV - TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES</b></div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>1) Cessão: </b>é a transferência negocial, a título gratuito ou oneroso, de um direito, de um dever, de uma ação ou de um complexo de direitos, deveres e bens, com conteúdo predominantemente obrigatório, de modo que o adquirente (cessionário) exerça posição jurídica idêntica à do antecessor (cedente).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>2) Cessão de crédito: </b>é um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação (cedente) transfere, no todo ou em parte, a terceiro (cessionário), independentemento do consentimento do devedor (cedido), sua posição na relação obrigacional, com todos os acessórios e garantias, salvo disposição em contrário, sem que se opere a extinção do vínculo obrigacional; poderá ser: <i>a) gratuita ou onerosa</i>; <i>b) total ou parcial</i>; <i>c) convencional, legal ou judicial</i> (CC 1068); <i>d)</i> <i>“pro soluto”</i> e <i>“pro</i> <i>solvendo”</i> (ter-se-á a primeira quando houver quitação plena do débito do cedente para o cessionário, operando-se a transferência do crédito, que inclui a exoneração do cedente; a segunda é a transferência de um direito de crédito, feita com intuito de extinguir a obrigação, que, no entanto, não se extinguirá de imediato, mas apenas se e na medida em que o crédito cedido for efetivamente cobrado).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>3) Requisitos: </b>capacidade genérica para os atos comuns da vida civil e capacidade especial, reclamada para os atos de alienação, tanto do cedente como do cessionário; objeto lícito e possível, de modo que qualquer crédito poderá ser cedido, constante ou não de um título, esteja vencido ou por vencer, se a isso não se opuser (1065) a natureza da obrigação, a lei e a convenção com o devedor; não se exige formas específica para que se efetue a cessão, porém, para que possa valer contra terceiros, exceto nos casos de transferência de créditos, operados por lei ou sentença (1068), será necessáeio que seja celebrada mediante instrumento público ou particular (1067).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>4) Cessão de débito: </b>é um negócio jurídico bilateral, pelo qual o devedor, com anuência expressa ou tácita do credor, transfere a um terceiro os encargos obrigacionais, de modo que este assume sua posição na relação obrigacional, substituindo-o; realizar-se-á mediante expromissão (negócio pelo qual uma pessoa assume espontaneamente o débito de outra) ou delegação (quando o devedor transferir a terceiro, com a anuência do credor, o débito com este contraído).</div>
<div style="clear: both; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px; margin-bottom: 25px; padding: 0px;">
<b>5) Cessão de contrato: </b>é a transferência da inteira posição ativa e passiva, do conjunto de direitos e obrigações de que é titular uma pessoa, derivados de um contrato bilateral já ultimado, mas de execução ainda não concluída; possibilita a circulação do contrato em sua integralidade, permitindo que um estranho ingresse na relação contratual, substituindo um dos contrantes primitivos, assumindo todos os seus direitos e deveres.</div>
<br />
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<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
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<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-aRXdwQ6mPgk/UUG7cjvjJEI/AAAAAAAABIY/HhKBKMZh7Uo/s1600/IMG_7202.JPG" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="265" src="http://3.bp.blogspot.com/-aRXdwQ6mPgk/UUG7cjvjJEI/AAAAAAAABIY/HhKBKMZh7Uo/s400/IMG_7202.JPG" width="400" /></a></div>
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o Brasil em especial os sertões do Seridó, onde fundou e mantém em pé as Aldeias
Infantis SOS. Fuma cachimbo e gosta de cerveja. Mas os motivos que o levaram a
deixar a paróquia de São José e, por certo período, a região, foram a língua
portuguesa e sua pronúncia. Chamava o motorista Paulo de Apaula, Caboré, um
amigo, de Acabaré, e assim por diante. Mas quem complicou mesmo a situação foram
as pressões das beatas junto ao bispo depois de tanto ouvirem e, claro, não
entenderem, essa revelação do reverendo estrangeiro em seus sermões :</span><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://2.bp.blogspot.com/-9m6i7EgqxYs/UUBkcaF9ONI/AAAAAAAABIA/-bL9KKr0nF0/s1600/images.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://2.bp.blogspot.com/-9m6i7EgqxYs/UUBkcaF9ONI/AAAAAAAABIA/-bL9KKr0nF0/s1600/images.jpg" /></a></div>
<blockquote>
<span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;">- Ajude a igreja. A nossa piroca também é
de vocês ! (o reverendo se referia à paróquia) </span><br />
</blockquote>
<br />
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<br />
<div style="background: #EFEFEF;">
<u><span style="color: black;"><br /></span></u></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://4.bp.blogspot.com/-al3VXuy0EiI/UUBiChQv4hI/AAAAAAAABHw/P6jh6IY4aFQ/s1600/images.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/-al3VXuy0EiI/UUBiChQv4hI/AAAAAAAABHw/P6jh6IY4aFQ/s1600/images.jpg" /></a></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<u><span style="color: black;"><br /></span></u></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<u><span style="color: black;"><br /></span></u></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<u><span style="color: black;">Questão</span></u><span style="color: black;"></span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">Observe as quatro
fontes abaixo que apresentam informações sobre os meios de prova admitidos em
direito para a comprovação da paternidade.</span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<br /></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">1) Art. 1.605 do Código
Civil: na falta, ou defeito, do termo de nascimento (certidão), poderá
provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito: I - quando houver
começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente;
II - quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos.</span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<br /></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">2) STJ Súmula nº 301
(18/10/2004)</span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">Ação Investigatória -
Recusa do Suposto Pai - Exame de DNA - Presunção <i>Juris Tantum</i> de
Paternidade.<b> </b>Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se
ao exame de DNA induz presunção <i>juris tantum</i> de paternidade.</span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">3) Jurisprudência (<b>Ação
de investigação de paternidade. Processo número...)</b></span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">CIVIL E PROCESSUAL.
AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. DESISTÊNCIA DA PRÓPRIA MENOR, POR SUA
TUTORA. DESCABIMENTO. DIREITO INDISPONÍVEL. APURAÇÃO DA VERDADE REAL. EXAME DNA
POSITIVO. CONFORMAÇÃO DO PAI INVESTIGADO.</span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">I. O direito ao
reconhecimento da paternidade é indisponível, pelo que não é possível à tutora
da menor desistir da ação já em curso, ao argumento de que a adoção que se
propunha ela própria fazer era mais vantajosa à tutelada, e que, a todo tempo,
seria possível à autora novamente intentar igual pedido, por imprescritível.</span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">II. Caso, ademais, em
que já houvera, inclusive, a realização de teste de DNA, com a confirmação da
paternidade investigada, sendo interesse da menor e do Estado a apuração da
verdade real.</span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">III. Corretos, pois, a
sentença e o acórdão estadual que, rejeitando o pedido de desistência, julgaram
procedente a ação investigatória.</span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">IV. Recurso especial
não conhecido.</span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">4) Leia o artigo
adiante:</span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">A edição do Diário
Oficial da União de 30/7/2009 traz a íntegra atualizada da Lei 8.560/02, que
regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. A
nova norma estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto
pai em submeter-se ao exame de código genético (mais conhecido como exame de
DNA) em processo investigatório aberto para essa finalidade. Atualmente, a
Justiça brasileira já tem reconhecido a presunção de paternidade nesses casos.</span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">Agora, com a lei, a
recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a
presunção de paternidade. Entretanto, a presunção de paternidade deverá ser
apreciada em conjunto com o contexto mais amplo de provas, como elementos que
demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Não se
poderá presumir a paternidade se houver provas suficientes que demonstrem a
falta de fundamento da ação.</span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<b><span style="color: black;">Os precedentes</span></b><span style="color: black;"></span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">A paternidade presumida
já é entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça desde 2004. Existe
até uma súmula sobre o tema, a 301, publicada em novembro daquele ano.</span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">O entendimento começou
a ser consolidado em 1998. Com base no voto do ministro Ruy Rosado, a 4ª Turma
decidiu que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA — no caso
concreto, marcado por 10 vezes, ao longo de quatro anos — aliada à comprovação
de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor gera a presunção
de veracidade das alegações do processo (REsp. 13.536-1).</span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">Em outro caso, o
ministro Bueno de Souza levou em conta o fato de o suposto pai ter se recusado,
por três vezes, a fazer o exame. “A injustificável recusa do investigado em
submeter-se ao exame de DNA induz presunção que milita contra a sua
resignação”, afirmou (REsp. 55.958).</span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">A 3ª Turma também
consolidou essa posição ao decidir que, “ante o princípio da garantia da
paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do
exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a
presunção da paternidade”, conforme acórdão da relatoria da ministra Nancy
Andrighi (REsp. 25.626-1).</span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">Vários e antigos são os
julgamentos que solidificaram essa posição até que o tribunal decidisse sumular
a questão, agilizando, dessa forma, a análise dos processos com esse intuito
nas duas turmas da 2ª Seção, especializada em Direito Privado. <i>Com
informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.</i></span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">Sugerimos ler a íntegra
da Lei n. 8.560/02.</span></div>
<div align="right" style="background: #EFEFEF; text-align: right;">
<span style="color: black;">(http://www.conjur.com.br/2009-jul-30/leia-integra-lei-investigacao-paternidade)</span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">Com o conteúdo
ministrado na aula foi possível compreender que a demonstração está a serviço
da argumentação. Após a leitura das fontes acima indicadas, verificou-se que a
prova demonstrativa (DNA) pode ser eventualmente dispensada, se houver
fundamentadas razões para isso.</span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;">Vamos fazer um
exercício de raciocínio? Indique outras situações jurídicas em que a prova demonstrativa
é a mais adequada para construir a argumentação jurídica, mas a impossibilidade
de sua produção autoriza o uso de outras provas, flexibilizando o rigor
jurídico em nome da busca da verdade.</span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<br /></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;"> <span style="font-size: large;"><span style="color: blue;">Caso resolvido na forma de Silogismo:</span></span></span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black;"> </span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<i style="mso-bidi-font-style: normal;"><span style="color: red;">De acordo com o art 121 do CP – </span></i></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<br /></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<i style="mso-bidi-font-style: normal;"><span style="color: red;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Um caso de
grande repercussão nacional Mizael do Anjos poderá ser condenado a prisão
por ter cometido um crime de homicídio contra a advogada Mercia Nakashima.</span></i></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<i style="mso-bidi-font-style: normal;"><span style="color: red;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Pesa
contra ele provas de caráter irrefutável, tais como: uma espécie de alga que é
encontrada na represa onde o carro da advogada foi encontrado e que também foi
encontrado pela perícia na sola do sapato de Mizael. Ainda há o testemunho de
um vigia que prestava serviços ao referido acusado ocasionalmente. Segundo
Mizael na hora do crime ele estaria na hora do crime em um estacionamento de um
hospital na companhia de uma prostituta, o que foi contestado pela promotoria,
que provou via pericia junto à antena telefônica que ele estaria na verdade no
local onde foi encontrado o carro da vitima.</span></i></div>
<div class="MsoNormal" style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";"><br clear="all" style="mso-special-character: line-break;" />
</span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: #EFEFEF;">
<span style="color: black; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">
<hr align="left" size="1" width="33%" />
</span></div>
<div style="background: #EFEFEF;">
<a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=7146237273063870856" name="_ftn1"></a><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=7146237273063870856#_ftnref1" title=""><span style="mso-bookmark: _ftn1;"><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt;">[1]</span></span><span style="mso-bookmark: _ftn1;"></span></a><span style="mso-bookmark: _ftn1;"></span><span style="color: black; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt;"> FETZNER,
Néli Luiza Cavalieri (Org. e Aut.); TAVARES, Nelson; VALVERDE, Alda. <i>Lições
de Argumentação Jurídica</i>: da teoria à prática. Rio de Janeiro: Forense,
2010, capítulo 2.3.</span></div>
<br /><br />
<br />
<a class="twitter-follow-button" data-lang="pt" href="https://twitter.com/profnilotavar">Siga @profnilotavar</a>
<script src="//platform.twitter.com/widgets.js" type="text/javascript"></script>NiloTavarhttp://www.blogger.com/profile/15713191091407055872noreply@blogger.com0