segunda-feira, 19 de março de 2012

Caso Concreto 4 - Corrigido

Nilo José Tavares
Direito Penal I
Professor Jorge Dória

Caso Concreto 4

1)    Para comemorar seu casamento, André realizou sua despedida de solteiro em um bar com alguns amigos. Finda a farra, André, conduzindo seu veículo, atropelou e lesionou Paulo sendo sua conduta tipificada como incursa no delito de lesões corporais culposas na direção de veículo automotor (art. 303, da Lei n. 9503/1997). No curso da ação penal, restou demonstrado pelos exames periciais que André encontrava-se embriagado no momento do acidente, razão pela qual a pena imposta à sua conduta foi majorada de acordo com expressa previsão legal. Dois meses após sua condenação, entra em vigor a Lei n.11705, de 19 de junho de 2008, que revogou expressamente a causa de aumento prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9503/1997). Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o conflito de leis penais no tempo, a alteração legislativa terá relevância para a sanção imposta à conduta de André? Responda de forma justificada.

Sim, pois, certamente, por ocasião do acidente estava vigendo o art. 303 da lei 9503/97 com uma causa de aumento de pena inserida no inciso V do art. 302 da supra citada lei. Tempo depois surge uma nova legislação que afasta aquela causa de aumento e cria um tipo novo para quem dirige embriagado. Daí devemos concluir que a conduta de André não será notificado pelo tipo novo para lhe agravar a situação em homenagem ao artigo I do CP, porém desaparecendo a causa obrigatória de aumento de pena, ele então será beneficiado. Crime é sobretudo conduta típica.


Código de Trânsito Brasileiro. Lei n. 9503/1997
Dos Crimes em Espécie
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veiculo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
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Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.



2) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.

Peruana é presa com cocaína escondida em sandália em MT
             Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/ acesso em 21 de abril de 2009.
Polícia Rodoviária Federal deteve uma peruana com 1 kg de pasta base de cocaína escondido na sandália em Rondonópolis (MT), no km 212 da BR-364, na segunda-feira. Ela estava em um ônibus que seguia de Porto Velho (RO) para São Paulo.  Durante fiscalização, os policiais perceberam que a passageira Rosemery Tilsa Evaristo Pio, 37 anos, estava muito nervosa. Foi verificada toda a bagagem da peruana, mas nada foi encontrado. Ao informá-la de que ela passaria por uma revista pessoal, os policiais solicitaram que ela retirasse a sandália que calçava. Quando o policial pegou a sandália, desconfiou de seu peso e resolveu abrir o calçado, quando encontrou a droga. Rosemery disse que pegou a cocaína na Bolívia e que a levaria para a cidade de Campinas (SP), recebendo U$S 800. Ela foi conduzida para a delegacia da Polícia Federal.
Ante o exposto, sendo Rosemary Tilsa  peruana, poderá a lei brasileira ser aplicada à sua conduta? Responda, justificadamente, com base nos estudos realizados sobre o tema lei penal no espaço. ]
A acusada deverá responder pelo crime previsto no art. 33 combinado com o art. 40 inciso I da lei 11.343/2006 porque importou da Bolívia um material entorpecente que se refere a 1KG de pasta base, acrescentando ao seu delito o Parágra 1º  inciso I do citado art. 33. Notadamente tendo sido o delito praticado em território nacional por estrangeira aplicase a nossa lei pátria conforme prevê o art. V do CP. Se houver algum tratado internacional de extradição entre o Brasil e Peru, se aquele país quisesse poderia tê-la de volta depois de ser processada.
3) JOSÉ foi vítima de um crime de extorsão mediante seqüestro (artigo 159, do C. Penal), de autoria de CLÓVIS. O Código Penal, em seu artigo 4.º, com vistas à aplicação da lei penal, considera praticado o crime no momento da ação ou omissão,ainda que outro seja o momento do resultado. No curso do crime em questão, antes da liberação involuntária do ofendido, foi promulgada e entrou em vigor lei nova, agravando as penas. Assinale a opção correta. (Prova de Seleção. 178. Concurso de Ingresso na Magistratura- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/ Vunesp 2006)
a) A lei nova, mais severa, não se aplica ao fato, frente ao princípio geral da irretroatividade da lei.
b) A lei nova, mais severa, não se aplica ao fato, em obediência à teoria da atividade.
c) A lei nova, mais severa, é aplicável ao fato, porque sua vigência é anterior à cessação da permanência.
d) A lei nova, mais severa, não se aplica ao fato, porque o nosso ordenamento penal considera como tempo do crime, com vistas à aplicação da lei penal, o momento da ação ou omissão e o momento do resultado, aplicando-se a sanção da lei anterior, por ser mais branda.
4) Sobre a aplicação da lei penal no tempo e no espaço, o Código Penal Brasileiro adotou, respectivamente, as teorias da(do) (Defensor/RN/2006)
a) ubiquidade e resultado.
b) ubiquidade e ambiguidade.
c) resultado e ubiquidade.
d) atividade e ubiquidade.



7 comentários:

  1. Bom dia, na questão 3, no artigo 4.º, com vistas à aplicação da lei penal, considera praticado o crime no momento da ação ou omissão,ainda que outro seja o momento do resultado, a nova lei só entrou em vigor após ele ter cometido o crime ainda que o resultado não tenha se consumado ele já tinha efetivamente praticado a ação, por que a lei seria aplicado, visto que a lei só retroagirá em beneficio do réu.

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    1. Também fiquei com dúvida nessa

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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    3. A resposta da questão está errada. Não é a letra C) a correta.
      A lei só retroage em favor do réu. E sempre lhe é aplicada a lei mais benéfica. Por isso, a lei nova, mais severa, não pode ser aplicada ao fato, visto que não é benéfica ao réu e foi promulgada após o momento do crime. Então, se a lei que vem após o momento do crime não for mais benéfica ao réu, ela não retroagirá. A resposta correta é a letra b). O momento do crime é que vai fundamentar a aplicação da lei que estava em vigor no momento do delito.

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  2. Boa tarde,
    Sou estudante de direito e acho este blog muito importante para todos o s alunos de Direito,principalmente os iniciantes,como eu,que precisam de um apoio maior.
    Gostaria de ter acesso a todos os casos concretos de todas as aulas.
    Obrigada

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  3. Boa noite! também sou estudante de direito, gostei da sua iniciativa de criar este blog, auxiliando a todos os estudantes de Direito.Parabéns! Nós estudantes agradecemos desde já! Marcia Alves de Morais.

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  4. Boa dia
    Sou estudante de direito 2 Semestre da acho este blog muito importante para todos o s alunos de Direito,principalmente os iniciante,e este material e muito bom para apoio.
    Gostaria de ter acesso a todos os casos concretos de todas as aulas si possível.

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