quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Caso Concreto Semana 1 - Direito Penal II


Questão n.1
Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta das 23h, invadiram a residência de Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás, amarraram o casal e seus dois filhos, Vitória e Lélio, de 12 e 8 anos, cerceando sua liberdade pelo período de duas horas, causando-lhes extremo temor e traumas indeléveis. Durante o referido lapso temporal, os agentes vasculharam toda a casa e separaram alguns bens que a guarneciam (televisão, aparelho de som e alguns eletrodomésticos) para posterior subtração. Findo este prazo, levaram o casal à área externa da residência, com mãos e pés amarrados, os obrigaram a se ajoelhar no gramado e desferiram-lhes dois tiros pelas costas, tendo as vítimas morrido instantaneamente. Do feito, Hercílio e Arnaldo restaram denunciados e condenados pelos delitos de latrocínio consumado (roubo seguido de morte) em concurso formal de crimes. Inconformados com a decisão proferida, interpuseram apelação criminal com vistas à reforma do julgado e conseqüente descaracterização da incidência do art.70, do Código Penal, sob o argumento de que apenas ocorrera uma subtração patrimonial e a morte de duas vítimas, o que configuraria crime único de latrocínio e não concurso formal impróprio. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema concurso de crimes?responda de forma objetiva e fundamentada: A pretensão dos agentes é procedente?
Apesar de o latrocínio ser um crime patrimonial (roubo seguido de morte) a súmula 610 do STF dá uma valoração maior a morte, e assim concluímos que teremos tantos latrocínios quanto forem as mortes. Assim, no caso em questão por terem agido mediante uma só conduta de roubo ao patrimônio do casal concorreram em duas mortes dolosas, caracterizando um concurso formal imperfeito. Art. 70  segunda parte CP.
A jurisprudência orienta que, no caso de haver duas mortes e uma subtração há concurso formal impróprio, já que há dois homicídios praticados.
Uma subtração patrimonial e duas mortes implica na qualificação de latrocínio em concurso formal impróprio. Esta é a orientação recentemente reafirmada pela Quinta Turma do STJ.
O  crime de latrocínio é complexo, pois em sua figura típica abrange dois bens jurídicos: patrimônio e vida. Mas, repise-se, trata-se de crime contra o patrimônio, visto que previsto dentro do Código Penal no título que cuida deste bem jurídico:
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
(...)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Destacamos)
Para a jurisprudência sumulada do STF, há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima (Súm. 610, STF). Portanto, note-se que embora se trata de crime contra o patrimônio, o bem jurídico vida tem maior relevância, se nas circunstâncias fáticas apenas o homicídio se consuma e a subtração não.
Condizente com este posicionamento, a jurisprudência também orienta que, no caso de haver duas mortes e uma subtração há concurso formal impróprio, já que dois homicídios praticados.
Concurso formal é aquele em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, quando então, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Já no concurso formal impróprio aplicam-se as regras do concurso material, no qual somam-se as penas porque aqui a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, caput, parte final, do Código Penal).
Questão n.2
Simplício ingressou em um ônibus linha Centro  Jardim Violeta, no centro da cidade do Rio de Janeiro com o dolo de subtrair pertences dos passageiros. Meia hora após o ingresso no ônibus, sentou ao lado de um passageiro que cochilava e subtraiu-lhe a carteira dentro da mochila sem que ele percebesse. Em seguida, com emprego de grave ameaça, atemorizou Abrilina e Lindolfo, obrigando-os a entregar seus celulares. Ante o exposto, sendo certo que, no caso do primeiro passageiro Simplício praticou o delito de furto e, no caso de Abrilina e Lindolfo, os delitos de roubo, diferencie de forma objetiva e fundamentada concurso material e concurso formal de crimes a partir dos sistemas de aplicação de pena adotados em cada instituto e apresente o sistema aplicável ao caso concreto.
* Art. 69 – C.P. apenas uma ação ou omissão o sujeito pratica/realiza dois ou mais crimes 
* Art. 70 – C.P.       mais de uma ação ou omissão o sujeito pratica/realiza mais de um crime |

            * aplicação da pena: responderá pela soma das penas, isto é, pela cumulação de penas.       * classificação do concurso material:   *  Homogêneo  o sujeito pratica crimes da mesma espécie   *  Heterogêneo  o sujeito pratica crimes de espécie diferentes |           * aplicação da pena feita em dois tipos:            concurso formal perfeito ou próprio:       O sujeito não tem mais de um desígnio (dolo direto)  usa-se o critério da exasperação => aplica-se a pena mais grave acrescida de 1/6 à metade – quanto maior o nº de crimes, maior o aumento da fração.         concurso formal imperfeito ou impróprio: O sujeito tem mais de um desígnio (mais de 1 dolo direto)  aplica-se o critério da cumulação => soma das penas  (igual a do concurso material).    |
 Ao caso concreto, aplica-se o sistema do concurso material de crimes, na classificação heterogênia, pois Simplício furtou a carteira de um passageiro – sem uso de violência - e roubou outros dois passageiros – com emprego de violência. Portanto, o réu responderá pela soma das penas – cumulação.
Questão n.3
(VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO ? TIPO 1 ? BRANCO. QUESTÃO 61)
Otelo objetiva matar Desdêmona para ficar com o seguro de vida que esta havia feito em seu favor. Para tanto, desfere projétil de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe a morte. Todavia, a bala atravessa o corpo de Desdêmona e ainda atinge Iago, que passava pelo local, causando-lhe lesões corporais. Considerando-se que Otelo praticou crime de homicídio doloso qualificado em relação a Desdêmona e, por tal crime, recebeu pena de 12 anos de reclusão, bem como que praticou crime de lesão corporal leve em relação a Iago, tendo recebido pena de 2 meses de reclusão, é correto afirmar que:
a) o juiz deverá aplicar a pena mais grave e aumentá-la de um sexto até a metade. ( pois trata-se de concurso formal perfeito ou próprio, onde a aplicação da pena se faz pela exasperação - aplica-se a pena mais grave acrescida de 1/6 à metade.)
b) o juiz deverá somar as penas. (Não, pois não é um caso de concurso material de crimes e nem concurso formal impróprio ou imperfeito)
c) é caso de concurso formal homogêneo.
d) é caso de concurso formal impróprio.

Questão n.4
Sobre os institutos do Concurso Material de Crimes, Concurso Formal de Crimes e Continuidade Delitiva, assinale a alternativa INCORRETA:
a)   No caso de crime continuado, o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria da ficção jurídica, segundo a qual a unidade delitiva caracteriza-se como criação da lei.
b)   No caso de incidência de concurso formal de crimes se a pena cominada em decorrência do sistema de exasperação de penas for mais grave que a pena calculada pelo sistema do cúmulo material, será aplicada este. Tal situação denomina-se concurso material benéfico.
c)    Os desígnios autônomos, característicos do concurso formal imperfeito de crimes, aplicam-se a delitos dolosos e culposos.
d)   No caso de conflito de leis penais no tempo não se aplica o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa para as condutas praticadas em  continuidade .


11 comentários:

  1. A questão 4 pede a incorreta, a letra "c" que é a resposta, crime f. imperfeito não se aplica a crimes culposos.

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  3. a 3 também está errada. o cúmulo material nesse caso é favorável para o agente devendo ser aplicado. gabarito B. 12 anos + 2 meses é mais favorável que 12 anos + 1/6 a 1/2 de 12 anos. chama-se cúmulo material benéfico. art. 70 parágrafo único do CP.

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  4. Isso mesmo a questão 3 é a letra b
    E a questão 4 e a letra c

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  5. Errata questão 02: O testo do artigo 69 e 70 estão invertidos. Artigo 69, mediante mais de uma ação ou omissão, artigo 70 mediante UMA SÓ ação ou omissão. Vide Código Penal Brasileiro. Forte abraço.

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  6. Caso 02 - Resposta pessoal -

    Concurso de crime material: Previsto no artigo 69 do código penal brasileiro vigente; Quando o agente mediante duas ou mais condutas, ação ou omissão, pratica dois ou mais resultados. Vale ressaltar que o resultado pode ser homogêneo (resultados idênticos) ou Heterogêneo (resultados diversos)

    Concurso de crime formal: Previsto no artigo 70 do código penal brasileiro vigente; quando o agente mediante uma conduta, ação ou omissão, pratica dois ou mais resultados. Resultados homogêneo (resultados idênticos) ou Heterogêneo (resultados diversos). Todavia, é previsto a classificação do concurso de crime formal; sendo perfeito (aplica-se a infração penal mais grave, com aumento de fração) ou pode ser imperfeito (aplica-se cumulativamente os delitos penais)

    Aplica-se ao caso concreto o concurso de crime material heterogêneo, há pluralidade de pessoas, diversas ações ilícitas e resultados diferentes.

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  8. Resposta pessoal do caso 01 -

    Não, tendo em vista que a infração penal praticada por Hercílio e Arnaldo caracteriza-se concurso de crime formal imperfeito homogêneo, baseando-se que houve uma conduta e dois resultados idênticos, Todavia a súmula 610 do Supremo Tribunal Federal dá-se uma valoração maior no ato delituoso de latrocínio. Dessa forma, Hercílio e Arnaldo vão responder por dois crimes; concurso de crime formal imperfeito homogêneo e latrocínio, conclui-se que a pretensão de ambos deve ser indeferida.

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