terça-feira, 3 de abril de 2012

Caso Concreto 4 - Ciência Política

Caso concreto 4
           
Tema: Estado para Max Weber

Analise a expressão "monopólio legítimo da força" utilizada por Weber para caracterizar o Estado.

O Estado moderno tem como uma de suas características a detenção do uso legítimo da força de maneira monopolizada, lembrando que a palavra monopólio se associa à administração de escassez, que por sua vez traz a idéia de “conflito, tensão, disputa, busca de hegemonia”, logo o que se disputa no jogo de violência é o poder (PORTO, 2000, p. 312).

Temos certeza de que a escassez mencionada é precedente da desigualdade dos indivíduos, facilmente observável na disputa pela aquisição de bens econômicos, onde apenas alguns obtêm sucesso8. Por esse silogismo temos a escassez associada à restrição, que no caso da violência tem um papel fundamental, pois o Estado ao restringi-la (violência) rega o florescer de uma sociedade mais humana e democrática.
O monopólio da força é de competência de algumas instituições, estas por sua vez são formadoras do que conhecemos como ciclo de segurança e defesa social. Destacamos o sistema prisional, o Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Judiciária Civil e a Polícia Militar, esta última possui algumas características peculiares, quando comparadas com as instituições civis, entre elas os pilares de sustentação institucional, hierarquia e disciplina, fundada na linha de pensamento comando-obediência.
A lei tenta tolher o arbítrio pessoal, limitando as condutas objetivamente; somente neste interregno se permite dizer que existe ‘violência legítima’. É claro que não podemos restringir a violência legítima proposta por Weber de maneira a legitimar qualquer ato de violência por agentes estatais que extrapolem os limites da racionalidade-legalista, como fez Yves Michaud, ao dizer que Weber prioriza os meios em prejuízo dos fins, quando se trata de violência praticada pelo Estado. Weber tenta apontar as ações racionais e, portanto, na perspectiva do monopólio legítimo da violência, ele não consideraria como legítima uma ação que exacerbe os limites estabelecidos pela lei.
Teorias que explicam a origem do estado, familiar ,violenta e contratual.
TEORIA DA ORIGEM FAMILIAR
Esta teoria, de todas a mais antiga, apoia-se na derivação da humanidade de um casal originário. Portanto, é de fundo religioso.
Compreende duas correntes principais: a) Teoria Patriarcal; e, b) Teoria Matriarcal.

TEORIA DA FORÇA  - Também chamada “da origem violenta do Estado”, afirma que a organização política resultou do poder de dominação dos mais fortes sobre os mais fracos. Dizia Bodim que “o que dá origem ao Estado é a violência dos mais fortes”.
Gumplowicz e Oppenheimer desenvolveram amplos estudos a respeito das primitivas organizações sociais, concluindo que foram elas resultantes das lutas travadas entre os indivíduos, sendo o poder público uma instituição que surgiu com a finalidade de regulamentar a dominação dos vencedores e a submissão dos vencidos. Franz Oppenheimer, médico, filósofo e professor de ciência política em Frankfurt, escreveu textualmente: “o Estado é inteiramente, quanto `a sua origem, e quase inteiramente quanto à sua natureza, durante os primeiros tempos de sua existência, uma organização social imposta por um grupo vencedor a um grupo vencido, destinada a manter esse domínio internamente e proteger-se contra ataques exteriores”.
Thomas Hobbes discípulo de Bacon, foi o principal sistematizador desta doutrina, no começo dos tempos modernos. Afirma este autor que os homens, no estado de natureza, eram inimigos uns dos outros e viviam em guerra permanente. E como toda guerra termina com a vitória dos mais fortes, o Estado surgiu como resultado dessa vitória, sendo uma organização do grupo dominante para manter o domínio sobre os vencidos.
Note-se que Hobbes distinguiu duas categorias de Estados: real e racional. O Estado que se forma por imposição da força é o Estado real, enquanto que o Estado racional provém da razão, segundo a fórmula contratualista.
Esta teoria da força, disse Jellinek, “apoia-se aparentemente nos fatos históricos: no processo da formação originária dos Estados quase sempre houve luta; a guerra foi, em geral, o princípio criador dos povos. Ademais, essa doutrina parece encontrar confirmação no fato incontestável de que todo Estado representa, por sua natureza, uma organização de forma e dominação.
Entretanto, como afirma Lima Queiroz, o conceito de força como origem de autoridade, é insuficiente para dar a justificação a base da legitimidade e a explicação jurídica dos fenômenos que constituem o Estado.
Ressalta à evidência que, sem força protetora e atuante, muitas sociedades não teriam podido organizar-se em Estado. Todos os poderes, inicialmente, foram protetores. Para refrear a tirania das inclinações individuais e conter as pretensões opostas, recorreu-se, a princípio, à criação de um poder coercitivo, religioso, patriarcal ou guerreiro. E tal poder teria sido o primeiro esboço do Estado.
Segundo um entendimento mais racional, porém, a força que dá origem ao Estado não poderia ser a força bruta, por si só, sem outra finalidade que não fosse a dominação, mas sim, a força que promove a unidade, estabelece o direito e realiza a justiça. Neste sentido é magnifica a lição de Fustel de Coulanges: as gerações modernas, em suas idéias sobre a formação dos governos, são levados a crer, ora que eles são resultantes exclusivamente da força e da violência, ora que são uma criação da razão. É um duplo erro: a origem das instituições sociais não deve ser procurada tão alto nem tão baixo. A força bruta não poderia estabelecê-las; as regras da razão são impotentes para criá-las. Entre a violência e as vãs utopias, na região média em que o homem se move e vive, encontram-se os interesses. São eles que fazem as instituições e que decidem sobre a maneira pela qual uma comunidade se organiza politicamente.

TEORIA CONTRATUAL DO ESTADO - Thomas Hobbes é um dos maiores expoentes da ideia de Contrato Social. Este filósofo britânico do sec. XVII, parte de um cenário hipotético de como seria vivermos uns com os outros sem uma ordem social, e que se traduziria, segundo ele, numa situação caótica e altamente violenta onde cada um defenderia intransigentemente os seus interesses, criando um mundo de desconfiança e violência. Esta ideia era sustentada no facto de os homens terem todas as mesmas necessidades básicas, como é o caso da alimentação, alojamento e vestuário, e de os recursos serem limitados gerando uma feroz concorrência e competição, um verdadeiro estado de guerra de um contra todos, sem que seja possível qualquer vitória. Designou esta situação como o estado da natureza.  Para se ultrapassar esta situação as pessoas têm de desenvolver modos de cooperação uns com os outros, gerando deste modo não só mais bens como maneiras de os distribuir por aqueles que deles necessitem. Neste sentido Hobbes defende que têm de se verificar duas garantias: a de que as pessoas não farão mal umas às outras e a existência de uma base de confiança quanto ao cumprimento dos seus acordos. Esta situação pressupõe um governo que assegure a ordem de modo a que estas garantias se possam tornar efectivas. O Estado, com a concordância das pessoas, torna-se deste modo o garante da vida em sociedade, a este acordo de que cada cidadão é parte, designa-se contrato social. Neste contexto a moralidade pode ser entendida como o conjunto de regras que facilita a vida em sociedade. A moralidade surge como a resolução de um problema, as regras morais são necessárias para nos permitir obter os benefícios de viver em comum. 


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