terça-feira, 1 de novembro de 2011

JUSTIÇA DA BAHIA DENUNCIA CONTRA MÃE QUE IMPEDIU VISITA DE EX-MARIDO AO FILHO JUSTIÇA DA BAHIA DENUNCIA CONTRA MÃE QUE IMPEDIU VISITA DE EX-MARIDO AO FILHO



O CASO OBRE PRECEDENTES....

Promotores de Justiça da Bahia ofereceram Denuncia contra mãe que impediu visita de ex-marido ao filho
Promotores de Justiça da Bahia
ofereceram Denuncia contra mãe que
impediu visita de ex-marido ao filho


Salvador, 04 de Março de 2005, Do Correspondente -
Os Promotores Joao Sapucaia e Fernanda Saback, do 2º Juizado Criminal de Itapuã em Salvador, ofereceram Denuncia na tarde de hoje (03 de Março/2005), contra mãe que obstaculizou visita de seu ex-marido ao filho do casal. O ex-marido entrou com uma Queixa-Crime na 12º DP de Itapuã em 14 de Novembro de 2003 baseando-se no artigo 330 do CP, para isso o autor juntou os documentos comprobatórios e certidoes dos oficiais de justiça. A Delegada, Dra Idalina Lima, que ao longo de sua carreira prima pela legalidade, acatou a queixa porque viu caracterizado o crime de Desobediência. Intimou e ouviu a Termo a mulher desobediente e após encaminhou os autos para o Juizado Criminal de Itapuã. Sem duvidas um caso raro e que abre um precedente para que pais com a guarda de filhos repensem suas atitudes, sob pena de serem processados e condenados criminalmente.

Diz o Dr Joao Sapucaia - O vertiginoso aumento da criminalidade, observado nas últimas décadas, impeliu o legislador a se adequar a nova realidade social, revendo as condutas até então tipificadas, corrigindo algumas, suprimindo outras e, no mais das vezes, acrescentando ações antes não incriminadas.

Exemplo notável é verificado no que tange a desobediência. A situação chega a ser alarmante na sociedade e a afronta endêmica forçaram o Tribunal de Justiça da Bahia a editar novo diploma legal o Decreto Judiciário Normativo n.046/2002, com o fito de orientar os juízes baianos sobre a adoção de medidas destinadas a garantir o cumprimento de decisões judiciais, iniciativa que, por certo, dotará o magistrado de instrumento eficaz para garantir este intento. Não obstante, aquilo que noutras circunstâncias constitui verdadeira via crucis para os filhos, ser assumido por seus genitores, no caso em questão se reveste de inusitada peculiaridade: a injustificada obstaculização do direito de guarda a um pai zeloso. Para entender melhor: o queixoso ajuizou ação de busca e apreensão que foi deferida pela Juíza da 4º Vara de Família de Salvador.
Quando o mandado estava sendo cumprido, as partes deliberaram ajustar a Guarda Compartilhada em sentença (n.9.572348-02) prolatada em 21.03.2003, homologaram-se os termos da GUARDA COMPARTILHADA, tendo as partes assinado em ata no dia 27.08.2003, portanto mais de 4 meses do acordo e sem que o autor pudesse ver o seu filho. Após a assinatura dirigiu-se a casa de seu filho e foi surpreendido com a notícia de que não morava mais no dito endereço há mais de 4 meses transferindo-se para lugar incerto e ignorado, ressalte-se, não comunicado em Juízo e nem ao pai do menor. O constrangimento e o dolo foram caracterizados gerando assim a Queixa-Crime na 12º DP de Salvador pelo crime de Desobediência (Art.330 CP). Deste modo, quem impede ou cria obstrução a visitas de filho homologada em juízo pratica o crime de desobediência, tipificado pelo art. 330 Caput do Código Penal Brasileiro. Neste sentido, nossos tribunais já decidiram em inúmeras jurisprudências. Brilhante posicionamento do Ministério Público de Florianópolis: A Promotora de Justiça Henriqueta Scharf Vieira, ao ensinar que o boletim de ocorrência é o primeiro passo a ser dado nos caso de desobediência a regulamentação de visita, demonstra o favorável posicionamento do M.P. à tipificação do crime. Diário Catarinense, 27 de outubro de 2002, Página 42

Diz ainda o Tribunal de Alçada Criminal de S Paulo, TACRSP em Jurisprudencia:
" Mãe com a guarda do filho, que coloca obstáculo ao cumprimento de acordo judicialmente
homologado, tocante a direito de visitas assegurado ao pai, comete, em tese, o crime de desobediência: (RJDTACRIM7/182. 

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