segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Caso Concreto 6



Caso Concreto 1
Jurisprudência como fonte do direito

Nascida Carlos Alberto da Silva Albuquerque, mas operada em 1999 para mudança de sexo, a cabeleireira Charló conseguiu, ao fim de um processo de dois anos, ter reconhecida sua nova condição de mulher: Carla da Silva de Albuquerque é a primeira carioca a obter vitória na Justiça do Rio numa ação de retificação de registro civil. Quem levou seu pleito adiante foi o defensor público Paulo César Galliez, que se baseou no direito comparado e em jurisprudência da Justiça gaúcha. Com o despacho favorável em segunda instância, a cabeleireira poderá solicitar novos documentos de identidade com o nome de Carla e a identificação do sexo como feminino. Em ação semelhante, que chegou até o Supremo Tribunal Federal, Roberta Close não obteve êxito. Agora, Carla só pensa em se casar no papel com o italiano Carlo Benfinati, com quem vive há seis anos.
- Dr. Paulo estudou minuciosamente o caso e fez uma defesa brilhante. Devo isso a ele, ao amor do meu amor, minha família, minha fé em Deus e também à minha perseverança – diz ela (Jornal: O GLOBO, 18 de maio de 2003, p. 24).
1. O defensor público que advogou a causa de Carla buscou o fundamento do pedido em algumas fontes de direito. Indique quais são e conceitue-as.
 
A) Fato Social: (Fontes Material Mediata) - são fatos sociais criadores do direito. Constituiem a matéria prima da elaboração deste. Pois são valores sociais que informam o conteúdo da norma jurídica;.
 Jurisprudência: (Fonte Formal Mediata) - é o termo jurídico que significa o conjunto das decisões e interpretação da lei, tecnicamente significa ciência da lei mediata.

 Doutrina: (Fonte do direito imediata), constituída pela opnião da justiça. É o resultado do estudo de pensadores, juristas e filosofo do direito sobre o fenômenos ligados ao relacionamento e a conduta humana e a sua aplicação no campo jurídico. 
A jurisprudência pode ser classificada como uma fonte formal do direito? Explicite.
 
Sim. É uma fonte formal imediata que converge do conjunto das decisões judiciais num mesmo sentido, indicando uma tendência a ser seguida por outras decisões futuras.
                  

Caso Concreto 2
Súmula Vinculante

Maria Vitória, filha de pais separados, está com os amigos no Shopping Cine Marti, na cidade de Ourinho, comemorando seus 19 anos. Eis que chega Cláudio Amarante, estudante de direito dizendo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovara uma súmula assegurando que o fim da pensão alimentícia não acontece automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Maria Vitória fica exultante.
Cláudio esclarece, no entanto, que o novo texto serve para orientar a conduta dos juízes de instâncias inferiores, mas não tem caráter obrigatório como as súmulas vinculantes. Assim, com a aprovação da súmula, o fim do benefício depende agora de decisão judicial. Os magistrados vão ouvir os beneficiados pelas pensões sobre sua possibilidade de se sustentar ou não. Caberá, então, ao juiz decidir se a pensão continuará sendo paga.
Cheia de dúvidas, Maria Vitória faz as seguintes perguntas a Cláudio:

1.   O que é uma Súmula?
Chama-se súmula um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

2.   O que vem a ser uma súmula vinculante e para que serve?
 
súmula vinculante é um mecanismo É a jurisprudência q votada e aprovada pelo STF por pelo menos 2/3 do plenário, se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que seguir. Na prática, adquire força de lei, criando um vínculo jurídico e possuindo efeito erga omnes.
pelo qual os juízes são obrigados a seguir o entendimento adotado pelo STF, ou pelos tribunais superiores, sobre temas que já tenham jurisprudência consolidada.

Questão Objetiva
Assinale a alternativa que indica a correta noção de costume como fonte do Direito:
a)   Os costumes são as ideias, diretrizes que justificam o caráter nacional de todo o ordenamento;
b)   O costume é a norma criada e imposta pelo uso social; é uma forma espontânea e popular de criação do Direito;
c)   Os costumes são os princípios gerais do Direito aplicados em determinado sistema jurídico; representam a ciência ou o conhecimento do Direito;
d)   O costume  é a manifestação dos jurisconsultos, no sentido de esclarecer e explicar o Direito.
 

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