segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Caso Concreto 5








Fontes do Direito Positivo: Costume Jurídico



Ricardo Alfonsini, jovem milionário, residente na cidade de Jaguaretama/CE, foi multado por estar dirigindo seu veículo sem fazer uso do cinto de segurança.

Para evitar “ganhar pontos na carteira”, entrou com recurso administrativo, alegando que é costume da população local a não utilização do cinto de segurança. Acredita, assim, que tal costume teria revogado a lei, uma vez que esta lei não conta com a aceitação do povo da região.

Ao ouvir a história, seu amigo, Dr. Rodney Albuquerque, que é advogado, explica que ele, sem saber, utilizou como argumento o costume contra legem.

Considerando o texto acima e o tema fontes do direito, responda:


1. Está correta a alegação de José de que o desuso da lei revoga a norma jurídica legal? Por quê?
Não, Nunca o costume vai revogar uma lei, principalmente se tratando de lei federal (válida em todo território nacional) e o seu principal teor é permitir que vidas (maior bem jurídico de todo cidadão) não sejam perdidas. Neste caso isolado, o desuso se dá em virtude da população local sustentar uma teoria de desconforto, falta de hábito e esquecimento de utilizar o cinto de segurança. Muitas cidades, principalmente cidades de interiores são regidas pelo costume local e até as autoridades que deveriam fiscalizar e punir, cometem o mesmo erro. Em síntese: o direito não escrito não tem caráter absoluto.

2. O costume contra legem, citado por Dr. Rodney, pode gerar a ineficácia da lei e, por consequência, a sua revogação? Justifique e fundamente juridicamente sua resposta.
Não, por mais que a população local em massa esteja descomforme com a Lei, não seria suficiente para revogá-la devido ao fato de estar em evidência neste contexto é a vida.

A lei não pode ser anterior ao costume para ser revogada por ele. Primeiro têm-se o costume, daí dele pode ou não decorrer a lei. O costume, diferentemente do Direito, é criação espontânea da sociedade, sendo o resultado dos acontecimentos sociais. Vale dizer que os costumes baseiam-se nos valores morais da sociedade, relativos ao bom senso e ao ideal de Justiça.

É importante dizer que, para que os costumes possuam força jurídica, é indispensável que esteja estabelecido na Ordem Jurídica do Estado, que os costumes são parte do Direito, ou seja, integram as fontes do Direito. Em síntese: Por opor-se a Lei, não tem admissibilidade em nosso direito.




 

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