segunda-feira, 15 de agosto de 2011

FAZENDO DIREITO – Parte I


O que você vai fazer quando acabar a faculdade? Já sabe os campos de atuação? Não? Vamos juntos esclarecer!
Primeiramente, o curso de Direito é o mais abrangente em termos de campos para atuação. Você pode ser de um consultor jurídico para alguma empresa como um membro de tribunal. Isso se deve ao fato de que, como meio organizador e pacificador de uma sociedade, a área do Direito, como já dissemos, é onipresente, está em todo lugar e toda parte. Por ser assim, vários ramos da sociedade necessitam da participação de profissionais da área em suas atividades, criando assim essa imensa variedade de campos para atuar. E isso muitas vezes acaba nos confundindo, porque via de regra, a maioria dos estudantes de Direito saem para advogar. Uns ou outros não, é , como eu, por exemplo, que pretendo mesmo ser promotor de justiça.
Vale salientar que você não tem obrigação alguma de decidir isso apressadamente. Muitos ao sair da faculdade não sabem por onde caminharão. Mas é claro que quanto mais cedo você se decidir, mais você tem para se preparar adequadamente e já tentar se instalar no meio, através de algum estágio, algum trabalho que lhe relacione com a área desejada.
Mas vamos ao que interessa: onde posso “fazer” Direito? Antes de falar da área mais praticada, a advocacia, aquela que a priori é a principal, tendo em vista que é o advogado que leva um direito a apreciação, falaremos das outras, as auxiliares, que rondam a principal, de forma a auxiliar mesmo, ajudar na prática da advocacia. Para uma melhor compreensão de cada área do Direito, sobretudo para uma melhor leitura de nossos estudantes e não cansá-los com longos textos, dividiremos o tema FAZENDO DIREITO em alguns posts.
A primeira área que iremos abordar é o Ministério Público. Esse órgão tem por objetivo a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como dita o artigo 127 da Constituição Federal vigente. O Ministério Público é um órgão fiscalizador, independente do Estado, não pertencente a nenhum dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), mas considerado como um quarto poder, aquele que seria o poder fiscalizador, já que temos um poder para criar leis, um para executá-las e outro para julgar sua aplicação. Dessa forma, o Promotor de Justiça, no sentido literal da palavra, promove a justiça, defende aquele direito onde não há somente um autor, um só interessado na resolução da lide. Podemos citar como exemplo recentemente o caso dos Nardoni. Nele, não existia um autor para a demanda da ação contra o casal, e sim uma coletividade que manifestava incessantemente pelo desejo de punição aos dois. E ai entrou o MP, que materializou esse desejo em processo criminal. Vale lembrar também que o MP nem sempre se utiliza de seu poder para acusar. Em alguns casos, ele manifesta pela absolvição do réu.
Em suma, é isso que você encontrará no Ministério Público. Achei na internet, através do grande Google, um artigo publicado por um Promotor de Justiça do Amazonas, o Dr. João Gaspar Rodrigues, que escreve sobre o posicionamento do MP, e esclarece um pouco mais sobre o tema. É uma boa para quem quer adentrar ao assunto. Clique aqui para conferir!

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