sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Dez questões sobre pensão alimentícia

1 – O que vem a ser a pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é um valor devido, em regra, pelos pais aos filhos menores, quase sempre fixado judicialmente, que tem como objetivo suprir as necessidades básicas do beneficiário, tais como alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, lazer, etc. Por sua natureza de múltipla utilidade deve sempre ser paga em espécie, isto é, em dinheiro.

2 – Quem deve pagá-la?

A responsabilidade pelo sustento dos filhos é do pai e da mãe igualitariamente. Contudo, caso o devedor imediato não tenha condições de suprir os alimentos devidos, serão chamados a pagar, concorrentemente, os parentes de grau mais próximo, ou seja, os pais do devedor e avós do alimentando.
Assim, deve pagar a pensão alimentícia aquele que possuir condições de contribuir financeiramente para o sustento da prole, na proporção dos seus vencimentos, de acordo com as necessidades básicas do menor.

3 – Quem tem direito à benesse?

Em regra quem recebe a pensão alimentícia são os filhos, cuja renda é destinada para suprir as suas necessidades básicas. No entanto, há exceções como os pais idosos que não dispõem de meios para prover a própria subsistência, podem pleitear o benefício dos filhos, o ex-cônjuge também pode ter direito, desde que comprove não possuir meios de obter seu próprio sustento e comprovar que o (a) parceiro (a) a quem pede os alimentos, possui condições de pagá-los.
4 – Qual deve ser o valor da pensão?
Se o devedor tiver emprego fixo, isto é, com registro em carteira, o valor da pensão será de até um terço (33%) dos rendimentos líquidos mensais (entenda-se por líquido o valor bruto do salário, descontados o valor do Imposto de Renda e do INSS), e esse percentual varia de acordo com o número de filhos menores, porém sempre limitado a um terço da renda líquida. No caso de um trabalhador autônomo, profissional liberal ou comerciante, o cálculo deve ser feito tendo como referência o salário mínimo vigente, levando-se em consideração as necessidades da criança e a possibilidade de pagamento do responsável pelos alimentos.
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda dos pais quando eles têm apenas um filho. É comum também ser fixado o percentual de 30% quando existem dois ou mais filhos, ou ainda, no caso de haver filhos de mães diversas, costuma-se fixar em 15% para cada um ou se forem três, 10% para cada.
5 – É possível haver mudanças no valor da pensão alimentícia?
Ainda que o valor tenha sido determinado por decisão judicial é possível pedir, a qualquer momento, a sua alteração, desde que haja mudança na situação financeira que justifique a mudança para mais ou para menos. Isto porque a pensão é sempre pautada pela capacidade de pagamento do devedor e pelas necessidades do beneficiário e, mudanças de situação financeira, podem ocorrer com frequência, suscitando a revisão no valor dos alimentos anteriormente fixados.
Alguns dos motivos que dão ensejo à revisão da pensão são: desemprego, mudança de emprego, promoção, novo casamento ou nascimento de outros filhos em novo relacionamento.

6 – O que fazer quando não se consegue pagar o valor estipulado para a pensão?
A orientação é ingressar com uma ação revisional de alimentos. O ideal é que o devedor entre com esta ação antes de ter qualquer dívida em atraso. Vale destacar que a dívida, depois de vencida, não poderá ser reduzida, por isso é necessário pedir a revisão do valor a ser pago se houver mudanças financeiras que inviabilizem o pagamento, tais como desemprego, mudança de emprego, etc.

7 – Quais as consequências para quem deixar de pagar a pensão?

O não pagamento dos alimentos estabelecidos judicialmente pode levar o inadimplente à prisão. Se três das parcelas da pensão estiverem atrasadas, quem recebe o benefício pode ingressar com ação de execução de alimentos requerendo, inclusive, a prisão do devedor que será determinada de imediato, caso não seja quitada a dívida ou justificado o porquê do não pagamento.
8 – Qual o tempo de prisão previsto para o devedor de pensão alimentícia?
O devedor pode ficar preso pelo período de 30 a 60 dias, caso não quite a dívida. Ressalte-se que a prisão do devedor não o isenta do pagamento da dívida em atraso. Cumprida a prisão estabelecida, a dívida será cobrada na forma prevista para a cobrança das dívidas cíveis comuns, ou seja, sob pena de penhora dos bens do devedor, todavia sem força de nova prisão pela mesma dívida.

9 – Quando se extingue a obrigação de pagar pensão alimentícia?

Inúmeras são as formas de exoneração da obrigação alimentícia, tais como a emancipação do menor beneficiário, que pode ser pelo casamento, aprovação em concurso público ou pela constituição de uma empresa.
Outra forma ocorre quando o alimentando completar sua maioridade civil, ou seja, aos 18 anos de idade, nesse caso pode haver a prorrogação do direito se o beneficiário for estudante de curso universitário, até o término deste ou quando complete 24 anos de idade.
Lembrando que a exoneração da pensão alimentícia fixada judicialmente não ocorre de forma automática quando os filhos completam 18 anos de idade. O devedor deve sempre ingressar com uma ação de exoneração para que o juízo competente determine a extinção da obrigação alimentar.
10 – O não pagamento de pensão leva à perda do direito de visitas?
Não. O direito do menor aos alimentos não se confunde com o direito do pai ou mãe à visitação dos filhos.  Quaisquer mudanças em relação às visitas devem ser regulamentadas por meio de ação apropriada.


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