segunda-feira, 27 de agosto de 2012
Exercício Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
Ação indenizatória movida por A em face da Empresa Aérea X, tendo como causa de pedir o extravio de mala em excursão à Europa. Relatou o autor ter sofrido profundo aborrecimento e humilhação, pois, além de usar roupas emprestadas de companheiros de viagem, teve que comprar outras peças para prosseguir na excursão, só vindo a receber a mala de volta trinta dias após, quando retornou ao Rio de Janeiro. Pediu indenização de 50 salários mínimos por dano moral e o ressarcimento das despesas que teve com a aquisição de roupas e objetos pessoais, no valor de R$ 1.500,00, conforme notas fiscais que instruem a inicial.
Contestando o feito, a ré alegou o seguinte: as roupas e objetos pessoais adquiridos pelo autor continuam sendo de sua propriedade e por ele normalmente utilizadas, pelo que não há que se falar em dano material; mesmo que assim não fosse, a Convenção de Varsóvia, modificada pelo Protocolo de Haia (1955), que regula o transporte aéreo internacional e do qual o Brasil é signatário, limita a indenização por extravio de bagagem a US$ 400,00 — quatrocentos dólares (art. 22); não há fundamento legal para qualquer indenização a título de dano moral porque a referida Convenção de Varsóvia não a prevê.
Caso deseje redigir um argumento por autoridade, é possível recorrer às polifonias a seguir:
Legislação (Código de defesa do consumidor)
<a class="ktg6us78hf8vdu7" href="#">Art</a>. 2° - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Art. 6° - São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;
O Decreto nº 2.861/98[1] promulga o Protocolo Adicional nº 4, assinado em Montreal, em 25 de setembro de 1975, que modifica a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, concluída em Varsóvia em 12 de outubro de 1929, e emendada pelo Protocolo celebrado na Haia, em 28 de setembro de 1955, com a reserva constante do Artigo XXI, parágrafo 1º alínea "a", do referido Protocolo.
Jurisprudência
2006.001.67090 - APELACAO CIVEL
DES. CASSIA MEDEIROS - Julgamento: 13/03/2007 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DANO MORAL INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA INDENIZAÇÃO - JUROS - TAXA SELIC - VERBA HONORÁRIA. Ação de procedimento comum ordinário, objetivando a reparação por danos materiais (US$ 560,00) e morais (R$ 30.000,00), decorrentes do extravio de bagagem ocorrido em 05/09/2004, durante o transporte aéreo do Rio de Janeiro para Moçambique, onde, segundo alegado na inicial, a autora foi trabalhar junto ao Departamento de Assistência Médica do Ministério da Saúde do Governo de Moçambique, para implantação de uma rede de laboratórios de diagnóstico de <a class="ktg6us78hf8vdu7" href="#">HIV</a>/SIDA, encontrando-se na aludida bagagem todo o seu material de trabalho. Sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização no montante de R$ 627,20 pelos danos materiais e de R$ 30.000,00 pelo dano moral, com juros legais a partir do evento, equivalentes à taxa SELIC, além das custas e honorários de 20% sobre o valor da condenação.A Segunda Seção do STJ fixou o entendimento de que a prestação defeituosa do serviço de transporte aéreo, ocorrida após a vigência do CDC, não se subordina aos limites indenizatórios instituídos pela Convenção de Varsóvia. (REsp 574.867).Nos termos do verbete Sumular n.º 45 da Jurisprudência deste Tribunal, É devida indenização por dano moral sofrido pelo passageiro, em decorrência do extravio de bagagem, nos casos de transporte aéreo.A responsabilidade do prestador de serviços independe da existência de culpa e somente pode ser afastada se comprovar a inexistência de defeito na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Dano moral arbitrado com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando que na mala extraviada se encontrava o material de trabalho da autora e que aquela não foi recuperada.Os juros, de que trata o art. 406 do Código Civil de 2002, incidem desde sua vigência, e são aqueles estabelecidos no art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. (Verbete Sumular n.º 95 da Jurisprudência deste Tribunal) e devem incidir a partir da citação.Tendo em <a class="ktg6us78hf8vdu7" href="#">vista</a> que se trata de causa sem maior complexidade, a verba honorária deve ser reduzida para 10% do valor da condenação.Provimento parcial do recurso para excluir a aplicação da Taxa Selic, incidindo sobre o total da condenação juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir da data da sentença; bem como para reduzir o percentual da verba honorária para 10%.
Observação: se desejar, leia o artigo “A legislação aplicável ao transporte aéreo internacional”[2].
<a class="ktg6us78hf8vdu7" href="#">QUEST</a>ÃO DISCURSIVA
Selecione algumas das expressões do quadro anterior e produza três parágrafos argumentativos que defendam uma tese sobre a situação de conflito apresentada no caso concreto. O tipo de argumento é de sua livre escolha. Serão avaliadas, na correção, as escolhas que produzam melhor coesão entre os parágrafos.
Em virtude de ter o autor a sua mala extraviada em sua excursão à Europa, o autor A sofreu profundo aborrecimento e humilhação, como ele próprio relatou. Precisou usar roupas emprestadas de companheiros de viagem, além de ter que comprar outras peças para prosseguir na excursão. (causa)
Mister se faz ressaltar que, na condição de consumidor, tem A direito de receber da Empresa X indenização por dano ou prejuízo por falhas na prestação de serviços contratados. (enumeração)
Em face dessa questão, cabe à Empresa Aérea X indenizar o autor por dano moral e ressarcir as despesas que teve com a aquisição de roupas e de objetos pessoais. (consequência)
QUESTÃO OBJETIVA
Relacione esses gráficos às seguintes informações:
O Ministério da Cultura divulgou, em 2008, que o Brasil não só produz mais da metade dos livros do continente americano, como também tem parque gráfico atualizado, excelente nível de produção editorial e grande quantidade de papel. Estima-se que 73% dos livros do país estejam nas mãos de 16% da população.
Para melhorar essa situação, é necessário que o Brasil adote políticas públicas capazes de conduzir o país à formação de uma sociedade leitora.
Qual das seguintes ações NÃO contribui para a formação de uma sociedade leitora?
A) Desaceleração da distribuição de livros didáticos para os estudantes das escolas públicas, pelo MEC, porque isso enriquece editoras e livreiros.
B) Exigência de acervo mínimo de livros, impressos e eletrônicos, com gêneros diversificados, para as bibliotecas escolares e comunitárias.
C) Programas de formação continuada de professores, capacitando-os para criar um vínculo significativo entre o estudante e o texto.
D) Programas, de iniciativa pública e privada, garantindo que os livros migrem das estantes para as mãos dos leitores.
E) Uso da literatura como estratégia de motivação dos estudantes, contribuindo para uma leitura mais prazerosa.
Questão objetiva: letra A
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