terça-feira, 3 de julho de 2012

O ESTADO É LAICO - Entendendo o caso PAI BRUNO

"Se o Estado é laico, o Direito Processual Penal é ainda mais isento e insensível a qualquer pretensão fundada exclusivamente na religiosidade da vítima".


Com essa argumentação a Juíza Yedda Assunção da 5ª vara criminal determinou a soltura das secretárias do Médium Pai Bruno, esse entendimento é justo, pois sendo um crime que envolve esfera sobrenatural poderia abrir jurisprudência para abrir processos em diversos segmentos religiosos, pois todos em sua maioria prometem coisas relativamente impossíveis ou de difícil comprovação factual. O que penso sobre isso está muito relacionado com o art. 17 do CP (sei que alguns colegas irão discordar, o que é importante para o exercício intelectual do Direito), contudo a ameaça proferida pelo Pai Bruno era de que o diabo iria matar a pessoa lesada. O que mostra claramente a defesa da minha tese "... por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." o texto é bem explicita quanto a intenção e o resultado obtido pelo agente. Se fosse de outra forma, o estado deveria também interferi em questões em que envolve promessas de curas ou enriquecimento rápido mediante a contribuição financeira, o que tende para outro art, do CP 171 " Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento ", tal ingerência não ocorre por parte do estado o do MP, pela razão de o Estado ser laico, e cada um responsável pelas suas ações financeiras.


Nilo José Tavares



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