quinta-feira, 5 de abril de 2012

Caso Concreto 3 - Direito Civil 1

Caso Concreto 1
Alteração do registro civil.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a alteração do nome de um transexual. A mudança no registro de nascimento poderá ser feita logo depois da cirurgia de mudança de sexo. A decisão é da 7ª Câmara Cível. Cabe recurso.
O recurso foi ajuizado por um jovem de 23 anos contra a decisão de primeira instância, que negou o pedido de retificação de registro civil. No processo, alegou que desde os 16 anos usa nome de mulher e por isso passa por situações constrangedoras.
A relatora, desembargadora Maria Berenice Dias, acolheu os argumentos. “Há um descompasso entre o sexo anatômico e o psicológico, pois o transexual acredita ter nascido num corpo que não corresponde ao gênero por ele exteriorizado social, espiritual, emocional e sexualmente”, enfatizou.
Tendo em conta o caso acima narrado, pergunta-se:
  1. O que vem a ser o registro civil de uma pessoa natural?
O ato de tornar público o nascimento da pessoa com vida, a formalidade e publicidade do fato, garantido a pessoa o acesso aos serviços, garantido que  ela possui aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações, sendo considerada sujeito das relações jurídicas


  1. A legislação civil brasileira prevê alteração de registro civil nos casos de transexualismo?
Não existe no nosso ordenamento jurídico lei que garanta essa condição, de acordo com o artigo 2º do CC, a personalidade se dá com o nascimento com vida. No Direito Brasileiro a regra predominante é a imutabilidade do nome civil, salvo em casos de constrangimento, caso de testemunhas protegidas pela lei, ou caso de nomes e apelidos conhecidos que se podem acrescentar ao nome ou trocar pelo nome.
  1. O que é transexualismo?
É um transtorno de identidade de gênero. Refere-se à condição de indivíduo que possui uma identidade de gênero diferente a designado do nascimento.
Caso Concreto 2
Domicílio civil. Classificação.

André de Lima e Silva, 17 anos, está mais do que feliz, afinal foi aprovado em Concurso Público promovido pela Secretaria de Ação Social da Prefeitura de Duque de Caxias. Ocorre que André reside alguns dias da semana na capital do Estado do Rio de Janeiro e outros dias da semana reside na cidade de Saquarema, no interior do Estado do Rio, onde mora sua querida tia Lilica Lima, surfista profissional, com quem aprendeu a pegar ondas desde pequenino. Com base nas informações acima fornecidas responda:
a)    Onde será(ão) considerado(s) o(s) domicílio(s) de André? Justifique sua resposta com fundamento no Novo Código Civil.
De acordo com o art. 71 do CC; os dois endereços são considerados domicílio de André

b)    Qual(is) a(s) espécie(s) de domicílio(s) se apresenta(m) no caso em tela?
Pluralidade de domicílio

Caso Concreto 3
Término da existência da Pessoa Natural. Ausência
Após um dia normal de trabalho em seu escritório, JOÃO DE DEUS HONÓRIO DOS SANTOS, advogado bem sucedido no ramo do direito empresarial, 40 anos, chega em casa avisando a mulher e aos filhos que estava muito feliz, pois sua escola de samba ganhou o campeonato depois de 16 anos de espera e que ia à padaria comprar umas cervejas para comemorarem juntos. João saiu e nunca mais voltou, já faz nove anos, oito meses e quinze longos dias. Sendo certo que não deixou representante ou procurador.
Pergunta-se:
a)    O caso de João se trata de ausência ou morte presumida?
Segundo o art. 22 do CC, trata-se de ausência, pois ele saiu de seu domicílio por livre e espontânea vontade, não estava em perido de vida e nem tampouco era prisioneiro de guerra. (art. 77 CC)
b)    Após todo esse tempo desaparecido, é correto afirmar que a propriedade dos bens de João poderá ser definitivamente entregue aos seus herdeiros?
Não, somente  após o transcurso de mais de 10 anos do desaparecimento.
c)    E se João Batista aparecer nove anos e onze meses depois alegando que fora abduzido por alienígenas, terá direito a ter seus bens de volta?
Sim, os bens mais os frutos , se houver. E o curador receberá metade dos frutos.


2 comentários:

  1. No caso do registro civil para o transexual,cito:
    O TRANSEXUAL E O DIREITO À MUDANÇA NO REGISTRO CIVIL
    O artigo 13 do CC, se lido sem a devida contextualização, faz crer que existe uma vedação a transgenitalização. Todavia, o artigo 13 do CC, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização.
    O Conselho Federal de Medicina editou Resolução 1652/02( que revogou a Resolução 1482/97, autorizando, independentemente de autorização judicial, a realização de cirurgias de mudança de sexo.
    Após a cirurgia, o interessado poderá requerer, por meio de jurisdição voluntária, perante o juízo de família, a readequação de seu estado sexual registral e o nome do ex-transexual, mudando o registro público respectivo.

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  2. caso concreto 2
    letra B

    no caso apresentado, andre é considerado, pelo art. 4° cc, relativamente incapaz, passou no concurso publico mas ainda não esta exercendo a sua profissão,portanto não está emancipado e seu tipo de domicilio seria o legal ou necessario

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