sexta-feira, 2 de março de 2012

SOCIEDADE, DROGAS e HIPOCRISIA

Trecho da r. sentença prolatada nos autos do processo nº. 0299026-67.2009.8.19.0001 TJ RJ - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO x BRUNO KLIGIERMAN MELO.

http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2009.001.299868-7&acessoIP=internet



...“ Antes de passar à dosimetria da pena, forçoso é tecer alguns comentários. O caso dos autos revela a face mais monstruosa da sociedade que, hipócrita, insiste em assistir inerte a morte diária de nossos meninos. Preocupamo-nos com o uso de drogas nas camadas menos favorecidas da Sociedade, não em razão de questões humanitárias, mas sim, para que não batam os ´zumbis´ em nossas portas e arranquem de nosso ventre um filho. A cracolândia que vemos na linha de trem não é desigual das baladas do baixo Leblon. É que lá, estão sujos, jogados, rasgados, famintos. No baixo, a grife da moda disfarça o vazio. Até quando vamos cruzar os braços e deixar na mão do Estado como se Leviatã, a saída? Não e não. Para que outras Bárbaras não deixem o sonho simples, - viver a vida - é preciso que Brunos encontrem limites. Internação compulsória sim. No sentir desta Julgadora, deixar nas mãos de pais abandonados a desumana obrigação de convencer seus filhos a abandonar o caleidoscópio inicial das drogas é fechar os olhos para realidade como se nós sim fossemos os ´usuários´. Adeus ao ´flower and Power´. Ultrapassados Cobain e Janis. Hoje é a morte que espreita a todos, sem distinção. Enfim, a igualdade. Ressalto, não se alcançou nestes autos ter sido o uso da droga a mola única do homicídio. Contudo é ingrediente do todo, ao menos possibilitadora de atos menos nobres. Por força do decidido, atenta às diretrizes do artigo 59 e 68 do Código Penal passo a fixação da pena.”..

Por Dr. CLAUDIO FONSECA

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