quinta-feira, 29 de março de 2012

Modalização - Narrativa Jurídica

1. Modalização


A modalização é um fenômeno discursivo em que um sujeito falante se coloca como fonte de referências pessoais, temporais, espaciais, e, ao mesmo tempo, toma uma atitude em relação ao que diz ou ao seu co-enunciador. Ela pode ser evidenciada nas manifestações escritas e orais da linguagem, nos mais variados contextos.
Exemplos de modalização

* Vai chover amanhã.
- Acho que vai chover amanhã.


* Ele tem 50 anos de profissão.
- Ele tem uns 50 anos de profissão.


* A experiência vai dar certo.
- A experiência tem de dar certo

2. Modalização


Enfim, modalização é o sustentáculo da enunciação na medida em que ela permite explicitar as posições do sujeito falante em relação a seu interlocutor, a ele mesmo e a seu propósito (Charaudeau, 1990). É a marca que o sujeito deixa no seu discurso.
As Expressões Modalizadoras:
a) são elementos lingüísticos diretamante ligados ao evento de produção do enunciado;
b) funcionam como indicadores de intenções, sentimentos e atitudes do locutor com relação a seu discurso;
c) revelam o grau de engajamento do falante em relação ao conteúdo proposicional veiculado.

Tipos Básicos:
a) Modalidades Epistêmicas: referem-se ao eixo do saber (certeza/ probabilidade);
· Crer – eu acho, é possível
Provavelmente virei.
· Saber – eu sei, é certo
Virei sem falta.
a) Modalidades Deônticas: referem-se ao eixo da conduta (obrigatoriedade/ permissibilidade).
· Proibido: Não se deve fumar na sala de espera do consultório.
· Obrigatório: A vida tem que valer a pena.



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