CRIME CULPOSO | Pelo fato de não se falar em vontade no resultado, em regra, NÃO se admite tentativa. Disse “em regra”, porque tem doutrina admitindo tentativa na chamada culpa imprópria que é aquela em que o sujeito, por erro ou fantasia, imagina situação fática que, se real, justificaria sua conduta e, em razão disso, provocaintencionalmente um resultado ilícito (por razão de política criminal é punível um crime doloso como se crime culpável fosse). |
CRIME PRETERDOLOSO | Aqui há forte divergência doutrinária. Tem quem entenda que NÃO cabe tentativa porque não se tem vontade no resultado causado. Por outro lado, a exemplo de Luiz Flávio Gomes, há quem entenda que éPOSSÍVEL tentativa quando o resultado(culposo) é frustrado, mas a conduta(dolosa) é alcançada. Ex. tentativa de aborto seguida de morte. |
CRIME UNISSUBSISTENTE | Nesta figura, temos os: a) crimes omissivos próprios; b) crimes de mera conduta. Em regra, considerando que em ambas as figuras a execução não pode ser fracionada, consumando-se com a prática de um único ato, NÃO se admite tentativa. Exceção: violação de domicílio na modalidade ENTRAR (neste caso, o crime deixa de ser unissubsistente, admitindo tentativa). |
CONTRAVENÇÃO PENAL | Aqui, cuidado! O correto é dizer que a tentativa é possível, só não sendo punível de acordo com o art. 4.° da Lei de Contravenções Penais. |
CRIME HABITUAL | NÃO é possível, considerando que para sua tipificação é necessária a reiteração de atos. Obs. Mirabete entende possível em alguns crimes habituais, “v.g”, o curandeirismo. |
DOLO EVENTUAL | É bastante polêmico, mas tem doutrinaNÃO admitindo tentativa em dolo eventual. |
CRIME DE ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO | Atenção! Crime de atentado ou de empreendimento não é sinônimo de crime tentado! Fala-se em crime de atentado ou de empreendimento quando a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado (v. art. 352, do CP). Rogério Greco diz que aqui se admite tentativa, só não se admitindo a redução de pena. |
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