quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Despacho da comarca de Campos dos Goytacazes/RJ afirma "coitada da parte!"


Em um processo da comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, não faltam despachos curiosos.
Sobre o pedido da parte, o despacho é taxativo: "SEM COMENTÁRIOS!!! COITADA DA PARTE!! O acórdão não tem qualquer fundamentação! Basta olhar fls 55.". Antes disso, em novembro de 2009, o douto magistrado de 1º grau julgou improcedente o pedido da inicial.
A turma Recursal do JEC acordou em anular a sentença, determinando que os autos baixem ao juiz de origem para nova sentença de mérito.
O juiz de Direito remeteu os autos à turma Recursal, "pois não esclarecida a motivação do acórdão". E completa: "O julgador não pode ficar às cegas".
Na 3ª turma Recursal, o relator Marcello Rubioli retruca que "Com todo respeito ao N. julgador de 1º grau, determino a baixa para esclarecimento da decisão, posto que só entendi que o julgador não pode ficar às cegas, ficando eu, portanto, com a visão obnubilada." Por fim, o juiz de Direito deu-se por suspeito por motivo de foro íntimo.
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