terça-feira, 11 de outubro de 2011

Estrutura do Judiciário

A palavra judiciário está ligada a expressão latina juris + dictio, que significa
dizer o direito, ou seja, interpretar as leis para solucionar os casos que lhe são trazidos. A função do Judiciário é portanto garantir o direito das pessoas e promover a Justiça, aplicando as leis em questões:
Civis, buscando solucionar conflitos que possam surgir entre pessoas, empresas, instituições, etc;
Penais, impondo penas àqueles que cometem algum crime;
Federais, julgando casos que forem de interesse da União, das autarquias ou das empresas públicas;
Trabalhista, buscando resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores;
Eleitorais, garantindo que o processo eleitoral seja honesto;
Militares, processando e julgar os crimes militares.

No Brasil, o Poder Judiciário obedece à uma ordem hierarquica de instâncias em 3 graus, isto significa que um mesmo caso pode ser julgado e passar por 3 degraus do Poder Judiciário até que uma decisão final, à qual não cabe recurso, seja tomada.
A primeira instância é aquela que primeiro analisa e julga um caso apresentado ao Judiciário, geralmente representada pelos Juízes. Quando um Juiz toma uma decisão a respeito de uma ação, diz-se que existiu uma sentença de 1ª instância, já que caso uma das partes interessadas do processo (autor ou réu) não concordem com a decisão pronunciada pelo Juiz, pode apelar para que o caso seja analisado em 2ª instância, isto é, pode pedir para que a decisão seja reavaliada.
A segunda instância reexamina a decisão que havia sido tomada em primeira instância, tendo poder para modifica-la ou mantê-la.
Casos controversos podem ainda ser enviados à uma 3º instância de poder, que toma uma decisão final, à qual não cabe mais recurso.
O Judiciário se divide ainda:
Justiça Comum - Civil e Penal
Tribunais
Os tribunais julgam disputas que surgem entre as pessoas, dizendo quem tem e quem não tem direito a alguma coisa ou quem deve cumprir alguma obrigação. É também função dos tribunais julgar se a pessoa que está sendo acusada é culpada ou inocente. Os Tribunais podem ser:
Civis: Decidem conflitos relacionados a nossos bens (compra e venda de bens – casas, terrenos, carros, eletrodomésticos etc -; créditos e débitos de transações comerciais; indenizações; etc) e questões de família (casamento, divórcio, guarda e adoção de filhos, herança etc).
Causas cíveis de menor complexidade como, batidas de carro, cobranças, serviços mal prestados, compra de um produto que não foi entregue, produto com defeito que já foi pago, entre outros, podem ser encaminhadas aos
Juizados Especiais CíveisNos Juizados Especiais Civis o atendimento é mais rápido que nos Tribunais e os serviços são gratuitos. Mas atenção: para utilizar o Juizado Especial é preciso que a pessoa seja capaz, maior de 18 anos e o valor do prejuízo não ultrapasse 40 salários mínimos.
Criminais: processam e julgam as pessoas que cometem crimes. Contudo, para que um ato seja considerado crime, não basta que seja imoral, ilícito ou injusto, é preciso que a lei o caracterize como crime.
Causas criminais em que a pena não passe de 4 anos de prisão podem ser julgadas pelos Juizados Especiais Criminais.
Casos que envolvem crimes dolosos (intencionais) contra a vida, como, por exemplo, matar ou tentar matar alguém, são julgados nos Tribunais de Júri. Nestes Tribunais, o julgamento não é proferido somente pelo juiz, mas também por um júri popular.
O júri popular é composto por cidadãos comuns, maiores de 21 anos, sem distinção de sexo, profissão, renda ou escolaridade e que não tenham pendências com a lei.
A principal diferença entre a justiça civil e criminal é em que a civil pune aqueles que não cumprem suas obrigações por meio de castigos econômicos e a criminal, por meio de castigos relacionados à perda ou restrição da liberdade.
Por fim, para processar o governo federal ou uma empresa ligada ao governo federal, esse processo deve ser apresentado na Justiça Federal. Na Justiça Federal, a causa é primeiramente julgada pelo juiz da primeira instância e quem perde tem o direito de recorrer a uma segunda instância de julgamento, o Tribunal Regional Federal (TRF).
Juizados Especiais Cíveis
O que é: O juizado Especial Civil (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, é a parte do Poder Judiciário que julga ações em que o valor envolvido deve ser no máximo de 40 salários mínimos. A principal função dos Juizados Especiais Civis é simplificar o andamento das causas de menor complexidade e, por isso, costuma ser mais rápido que a Justiça Comum.
Como funciona: Nos Juizados Especiais Civis, um juiz analisa o pedido de quem deu entrada na ação e depois de ouvir a defesa do acusado decide quem tem razão. Quem perde pode recorrer ao Tribunal, pois só é possível um único recurso nos Juizados Especiais Civis. Nos Juizados Especiais Civis o atendimento é mais rápido que nos tribunais tradicionais e os serviços são gratuitos.
Para causas de até 20 salários mínimos não é necessário advogado. Basta ir ao Juizado Especial mais próximo e dar entrada na ação, que pode ser feita por escrito ou oralmente. Você deva ainda anexar ao seu pedido todos os documentos que comprovem sua reclamação (receitas, exames, prontuário médico, notas fiscais, orçamentos, contratos, etc) e, se houver testemunhas, é importante apresentar o nome completo e endereço. Se no dia da audiência com o juiz a pessoa ou estabelecimento contra quem você entrou com a ação na Justiça estiver acompanhado de um, você terá direito à assistência de um advogado do Estado (procurador) que atua no próprio Juizado Especial.
Para as ações em que os valores discutidos estiverem entre 20 e 40 salários mínimos, será necessária a contratação de um advogado. Caso você não tenha condições para pagar um advogado, procure as instituições que ofereçam gratuitamente esse serviço.
Justiça Federal
Justiça do Trabalho - Especializada
Justiça Eleitoral - Especializada
Justiça Militar - Especializada)
Organograma do Judiciário
(veja como se organiza o sistema judiciário brasileiro, de acordo com as instâncias e “justiças”)

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