segunda-feira, 30 de abril de 2012

OAB/SP pede trancamento de inquérito contra Ana Lúcia Assad

A OAB/SP impetrou pedido de HC em favor de Ana Lúcia Assad, advogada de Lindemberg Alves Fernandes, no Colégio Recursal da comarca de Santo André/SP. "O recurso pede o trancamento do inquérito policial que investiga suposto crime da advogada contra a honra da juíza Milena Dias, e solicita a suspensão liminar da investigação", explica Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas.
Na sentença de Lindemberg Alves, condenado em fevereiro pela morte da estudante Eloá Pimentel, em 2008, a magistrada pediu o envio de cópia da decisão para o MP para a tomada de providências contra Ana Lúcia Assad, que teria cometido crime contra sua honra.
O recurso da OAB/SP é assinado por Ruiz Filho. Segundo o texto, no segundo dia de julgamento, a advogada tentou fazer nova pergunta após sua participação no depoimento de uma testemunha, e, ao ser impedida pela juíza, disse "ah, tá, quer dizer, e o princípio da descoberta da verdade real dele?". A magistrada respondeu: "pelo que eu saiba, esse termo não existe ou não tem esse nome".
Assad, então, replicou que "então a senhora precisa voltar a estudar", dando início a uma discussão, de acordo com o recurso (segundo o qual o princípio citado por Assad de fato existe), que levou à instauração da investigação sobre suposto crime contra a honra da juíza.
O texto ressalta que os crimes contra a honra, para serem imputados a alguém, precisam do elemento subjetivo da intenção deliberada de atentar contra a honra alheia, o que não teria ocorrido no caso, pois a advogada não agiu com dolo, mas "no calor da inquirição de testemunha, sob alta tensão".
Ainda de acordo com o texto, a extensa cobertura do caso pela mídia causou enorme comoção social, provocando grande desgaste mental e físico em quem nele atuou. O recurso argumenta que foi Assad quem se sentiu ofendida e com a credibilidade posta em xeque, e agiu em benefício exclusivamente da defesa, para não pôr todo seu trabalho feito até então a perder.
O recurso cita decisão do STF, sob relatoria do ministro Hamilton Carvalhido, segundo a qual a ação penal contra advogado por crime contra a honra do magistrado deve ser trancada se também houve "palavras desonrosas do juízo".
Ruiz Filho afirma ainda que a CF/88, em seu artigo 133, prevê a inviolabilidade do advogado em seus atos e manifestações no exercício da profissão, o que é reafirmado no artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94). O CP, no artigo 142, inciso II, ainda, afirma que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa feita em juízo, na discussão de uma causa, o que inclui os advogados.


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