terça-feira, 1 de novembro de 2011

DESOBEDIÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS



NOTÍCIA CRIME É O PRIMEIRO PASSO EM DESOBEDIÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS NOTÍCIA CRIME É O PRIMEIRO PASSO EM DESOBEDIÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

Tanto polêmico quanto controvertido é a impunidade do genitor que detém a guarda dos filhos menores, quando esse não cumpre com o inteiro teor da obrigação judicial, no tocante a promover os meios necessários para que seja exercido o convívio familiar entre os filhos e o genitor não convivente.
Comumente a vítima do sistema, se torna impotente e desorientada quando usurpado nos seus direitos, o deixando sem iniciativa.

A situação piora ainda mais, quando procurando registrar a queixa na Delegacia Policial, é "levado a crer" pelo escrivão de plantão, não ser da sua competência o ocorrido, sugerindo que procure a Vara de Família no primeiro dia útil.

Esta injustiça não pode continuar com pais que são participativos, são bons educadores, e cumpridores dos seus deveres.

É chegada a hora de algo ser feito para nossa crianças que são privadas do convívo familiar com seus pais, e são incapazes de se fazer ouvir, devida a tenra idade.

O arbítrio provocado pelo “poder excessivo” que possui o detentor da guarda exclusiva dos filhos, só poderá ser combatido através do sistemático registro na delegacia e posterior execução do acordo judicial.

Portanto, elaboramos um modelo de Notícia Crime, para facilitar o registro deste Boletim de Ocorrência, condição sine qua non para que seja lavrado o termo circunstanciado de desobediência a ordem judicial no juizado criminal de pequenas causas, e posteriormente, executada a sentença de regulamentação de visitas por dependência ao processo de separação e ainda uma possível ação por danos morais e materiais em face do causador dos danos.

Nem sempre, apesar de todas as jurisprudências favoráveis anexadas, este modelo se mostrará eficiente a ponto de ser considerado um direito líquido e certo, vindo a depender muito do entendimento do Ministério Público local e do judiciário, a sua eficácia.

O Pai Legal www.pailegal.net e APASE www.apase.com.br entende que é impossível recuperar a infância perdida de uma criança, portanto, corrobora com as associações de defesa de direito familiar, (ver declarações abaixo), e entende que é um erro irremediável o genitor que detém a guarda exclusiva dos filhos impedir ou dificultar a visitação dos mesmos pelo outro progenitor.

"A Associação Brasileira Pais para Sempre” www.paisparasempre.com.br considera crime desobediência o guardião impedir o direito de visitas ao filho e o convívio parental. Antes de qualquer coisa, é uma violação ao Direito Natural, sendo esta postura uma grave violação aos direitos das crianças como pessoa.”.

"A ParticiPais" www.participais.com.br apóia o entendimento de que é crime a desobediência a regulamentação de visita, e apesar de ter conhecimento de que essa não é uma posição majoritária no Brasil, acredita que todos os pais e mães deveriam ,ao ser vítima do descumprimento da ordem judicial, fazer um boletim de ocorrência, desta forma seria suscitado o questionamento do que é certo e errado, fazendo com que o tema controvertido viesse a ser discutido, o que antes, nem sequer poderia ser cogitado.”

Nós da equipe "terapia de família" www.terapiadefamilia.org , apoiamos o entendimento que é crime de desobediência o genitor que detém a guarda das crianças em caso de separação ou divorcio,negar o provimento do direito de visita.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLORIANÓPOLIS AFIRMA QUE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA É O PRIMEIRO PASSO A SER DADO PELO GENITOR(A) QUE FOR IMPEDIDO, SEM JUSTA CAUSA, DE VISITAR A CRIANÇA. (Colaboração Apase nacional) Diário Catarinense do dias 27 de outubro de 2002
O que os pais parecem esquecer, é que muito mais do que um direito dos adultos de ver seus filhos, o que precisa ser cumprido é o direito da criança de manter contato com o genitor (pai ou mãe) que não está com a guarda.
As visitas devem ser reguladas, se levando em conta a idade e a situação específica de cada criança ou adolescente de acordo com as suas necessidades.
A visita, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerada um direito do menor. "'É importante para o seu desenvolvimento social e afetivo", diz o procurador José Francisco Hoepers, coordenador do Centro das Promotorias da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina.
"A criança tem o direito de crescer na companhia dos dois pais, tendo contato com ambos, o que é muito importante para o seu desenvolvimento", reitera o procurador.

PRIMEIRO PASSO É REGISTRAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA
A promotora de Justiça Henriqueta Scharf Vieira, da área da Infância e da Juventude de Florianópolis, informa que no caso do pai ( ou da mãe ), que não está com a guarda dos filhos ser impedido pelo ex-cônjuge de visitar a criança, a pessoa prejudicada deve tomar algumas medidas para assegurar seu direito de ver o filho.
O primeiro passo, segundo a promotora, é registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia de polícia. Em seguida, deve procurar a Vara de Família da Comarca onde foi vinculado o acordo da guarda da criança.
A lei diz que as visitas devem ser regulares e flexíveis. Regulares para manter segurança e confiança das crianças, e flexíveis para não privar os filhos de eventos sociais que lhes interessem.
Acertado o esquema de visitas, ele deve ser cumprido regularmente. Dependendo das circunstâncias, as visitas podem ser ampliadas, reduzidas ou suspensas temporária ou definitivamente. São os casos nos quais a visita represente riscos à integridade física e mental das crianças. Diário Catarinense, 27 de outubro de 2002 folha 42.

CONCEITO E MODELO DE NOTÍCIA CRIME
Para crimes de desobediência a ordem judicial, na execução da regulamentação de visita.
Autor: Euclydes de Souza
Notícia crime é um requerimento inicial, nos crimes de ação penal pública incondicionada, onde se pede a instauração de um inquérito policial, ou a lavratura do termo circunstanciado nos crimes da competência do Juizado Especial Criminal, conforme determina a última parte do inciso II do art.5º do Código de Processo Penal §5º do mesmo artigo. O crime de desobediência, previsto no art 330, do Código Penal Brasileiro, é um crime de ação penal pública incondicionada, portanto, passível de ser noticiado através de Notícia Crime. No caso específico da desobediência a decisão judicial, que é crime da competência do JEC, o advogado da vítima deverá oferecer Notícia Crime objetivando a lavratura de termo circunstanciado.

A Notícia crime pode ser dirigida ao Delegado, ao Juiz, ou ao Procurador de Justiça (no caso o curador de menores).

A Notícia Crime não sendo aceita pelo Delegado, a medida cabível é o agravo administrativo (art.5º §2 do CPP), dirigido ao Procurador geral da Justiça, devendo constar a mesma, anexada, a cópia do despacho do Delegado que nega a lavração do termo circunstanciado, e o respectivo pedido ao procurador que ordene ao Delegado que a mesma seja feita.

MODELO
ILMO. SR. DR. DELEGADO TITULAR DA .......DELEGACIA POLICIAL DE BRASILIA

FULANO DE TAL, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 00000000, emitida pelo IFP , inscrito no CPF/MF sob o nº 0000000-00, residente e domiciliado na rua torta, bairro certo, Brasília, DF.

NOTÍCIA CRIME
Em face de ...NOME..................... de Tal, NACIONALIDADE , solteira, PROFISSÃO, RG ..................................CPF......................................, residente à Rua ENDEREÇO , , Rio de Janeiro, pelos fatos e motivos de Direito que passa a expor.
DOS FATOS:
O NOTICIANTE, cumprindo decisão judicial homologada em DIA / MÊS / ANO , pela Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito da ..... ª Vara de Família do Rio de Janeiro, Dra..................................., que deliberou favoravelmente pelo exercício do Poder familiar, no tocante ao direito de convivência do Noticiante em relação a sua filha de 9 anos de idade, por finais de semana alternados, foi vítima de grave constrangimento ilegal.
· O NOTICIANTE ao chegar ao aeroporto ...NOME DO AEROPORTO....,na cidade de Brasília, no .......DIA /MÊS/ ANO..... acompanhado de dois amigos....COLOCAR O NOME DOS AMIGOS.(que serão também as testemunhas que deverão declarar testemunhos positivos a pessoa de quem irá executar as visitas.), para recepcionar a sua filha que deveria estar desembarcando do avião da companhia GOL, vôo número....................., chegando da cidade do Rio de Janeiro, onde tem domicílio, ficou surpreso e perplexo ao constatar que a sua menina, não constava entre os passageiros , conforme deveria estar..

· Acontece que a menor não estava a bordo do avião, porque sua mãe, a Noticiada, não a levou para o embarque no aeroplano, como era sua obrigação.

· Ocorre que, deixando a NOTICIADA de preparar a filha, no sentido de fazer com que a mesma embarcasse no avião para estar com seu pai, a rigor está deixando de cumprir a obrigação assumida. Cabível então se mostra a necessidade de execução, pois presente está o interesse de agir sendo demonstrado suficientemente o inadimplemento, uma vez que homologada a conciliação, tornou-se título executivo extra judicial comportando as obrigações aí ajustadas entre as quais figura em tese, facere ou non facere, correspondente a direito de visita a filho comum.

· Enfim, a NOTICIADA livre e conscientemente, além de descumprir e desmerecer a brilhante decisão do MM juiz, também feriu a Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu art. 227 que determina como dever do Estado assegurar o direito a convivência dos filhos em relação aos seus pais, libertando os mesmos do opressor.

· Desta forma o NOTICIANTE, praticamente impotente, perante as dificuldades impostas pela NOTICIADA para exercer a sua paternalidade, se sentiu humilhado, moralmente agredido pela forma vil, com a qual a mesma usou cruelmente, sua própria filha para atingi-lo, e a sua filha, além de prejudicado financeiramente.

· Ato contínuo, o NOTICIANTE diante da perplexidade que tomou conta de sua pessoa, e da sua total impossibilidade de solucionar o impasse causado pelo arbítrio imposto pela NOTICIADA, prudentemente se dirigiu a esta Delegacia Policial, para que fosse lavrado o Boletim de Ocorrência, condição sine qua non, para que justiça seja feita, através da tutela jurisdicional do estado, no(s) seu(s) órgão(s) competente(s).


DO DIREITO
· A NOTICIADA, sem motivo de força maior ou erro que justificasse a sua conduta, ao deixar de preparar a filha, no sentido de fazer com que a mesma estivesse com o pai, no final de semana determinado em juízo, agindo com vontade própria, livre e conscientemente, desobedecendo a ordem legal, substancial e formal de funcionário público, não obstante de ter ela a obrigação jurídica de cumpri-la e acatá-la, praticou o crime de Desobediência, tipificado pelo art.330 Caput do Código Penal Brasileiro.

Nosso Ministério Público em Florianópolis orienta: A Promotora de Justiça Henriqueta Scharf Vieira, reitera que o boletim de ocorrência é o primeiro passo a ser dado nos caso de desobediência a regulamentação de visita. (Diário Catarinense, 27 de outubro de 2002, Página 42).

Neste sentido nossos tribunais já decidiram: TACRSP: “Mãe com a guarda do filho, que coloca obstáculo ao cumprimento de acordo judicialmente homologado, no tocante a direito de visitas assegurado ao pai, comete, em tese o crime de desobediência” ( RJDTACRIM 7/182)

Sentença homologatória de separação consensual corporifica título executivo (art.584, IIICPC) Capaz, por conseguinte, de autorizar cada espécie de execução que comportem as obrigações aí ajustadas, entre as quais figura, em tese, facere, ou non facere, correspondente a direito de visita a filho comum". Agravo de instrumento provido. TJSP - 2ª Câm. Civ.; AI nº 110.370-1-SP; rel. Des. Cezar Peluso; j. 20.12.1988; v.u. BAASP, 1591/141, de 21.06.1989.


Acórdão do TJ/RGS regulamentação de visita / execução / embargos. Deixando a mãe de preparar o filho, no sentido de fazer com que acompanhe o pai, a rigor está deixando de cumprir a obrigação assumida. Cabível então se mostra a execução, pois presente o interesse de agir e demonstrado suficientemente o inadimplemento. Embargos improcedentes. Recurso improvido.
Apelação civil 596 073 247 oitava câmara cível Porto Alegre.Apelante: U.S Apelado: V.C.L.

Na doutrina, ensina o Mestre Nelson Nery Junior: Sentença homologatória (art.584, III CPC) Quando é homologada a conciliação, caracteriza-se como título executivo judicial. O que significa que a regulamentação de visitas pode ser executada.


Nossa lei maior, assevera em seu artigo 227 É dever do Estado, assegurar à criança com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


DO PEDIDO
Antes o exposto o NOTICIANTE requer a Vª Sª.
Que seja lavrado o termo circunstanciado, e encaminhado imediatamente ao Juizado Especial Criminal o Noticiante e o Noticiado, providenciando as requisições dos exames periciais necessários, conforme determina o art.69 JEC.
Nesses Termos
Pede Deferimento

________________________________
Euclydes de Souza
Advogado


Rol de Testemunhas:
Fulano de Tal, Rua .................., bairro, cep 0000-000, Brasília

Euclydes de Souza é advogado ,e presidente da Apase Rio de Janeiro e PaiLegal

 

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