segunda-feira, 4 de março de 2013

AULAS PENAL II - PARTE GERAL



CONCURSO DE CRIMES

O Código Penal, antevendo a possibilidade de o agente praticar vários delitos, regulou o tema relativo ao concurso de crimes por intermédio de seus arts. 69, 70 e 71, que prevêem, respectivamente, o concurso material (real), o concurso formal (ideal) e o crime continuado, cada qual com suas características e regras próprias, que servirão de norte ao julgador no momento crucial da aplicação da pena.

1 – CONCURSO MATERIAL OU REAL DE CRIMES

O art. 69 do Código Penal prevê o chamado concurso material (ou real) de crimes.

A ação do agente pode ser composta de vários atos e, os atos que compõem a ação não são ações em si mesmos, mas sim partes de um todo. Pode o agente, por exemplo, agindo com animus necandi, efetuar um ou vários disparos em direção ao seu desafeto, causando-lhe a morte. A ação, nesse caso, consiste na conduta finalisticamente dirigida a causar a morte da vítima. Se, para tanto, o agente efetua vários disparos, cada um deles será considerado um elo dentro dessa cadeia que é a conduta.

1.1  – Requisitos e conseqüências do concurso material

O art. 69 do CP nos apresenta o rol dos requisitos e conseqüências em razão da adoção da regra do concurso material, a saber:

Requisitos – para que haja o concurso material de crimes é necessário: a) que haja mais de uma ação ou omissão; b) que com mais de uma ação ou omissão o agente pratique dois ou mais crimes.

Conseqüência – preenchidos os requisitos acima, surgirá a seguinte conseqüência:
·            aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade em que haja incorrido o agente (sistema do cúmulo material)


AULAS PENAL 2 CRIMES VIDA ATE INTIMIDADE



1 – HOMICÍDIO

·        Bem jurídico tutelado – vida humana;
·        Sujeitos ativo e passivo – tratando-se de crime comum, pode ser cometido por qualquer pessoa; sujeito passivo também pode ser qualquer pessoa viva.
·        Consumação e tentativa – consuma-se com a morte da vítima; a tentativa ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheia à vontade do agente. A tentativa pode ser perfeita (crime falho) ou imperfeita.
·        Elementos objetivo e subjetivo do tipo – admite-se qualquer meio de execução; pode ser cometido por intermédio de ação ou omissão (art. 13, §2º do CP) ; por meios materiais ou morais; diretos ou indiretos. O elemento subjetivo é o dolo, que pode ser direto (de 1º ou de 2º grau) ou eventual.
·        Desistência voluntária e arrependimento eficaz na hipótese de homicídio – a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são previstos no art. 15 do CP. Aquela consiste na abstenção de uma atividade; este tem lugar quando o agente, já tendo ultimado o processo de execução, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado morte. Se o agente dispõe de várias munições no tambor da arma, mas, dispara apenas uma e cessa sua atividade, há desistência voluntária ou não-repetição de atos de execução? Desistência voluntária. É diferente daquele que só efetua um disparo por só ter uma munição no tambor. O agente responde pelos atos já praticados (é a tentativa qualificada – retira-se a tipicidade dos atos somente com referência ao crime em que o sujeito iniciou a execução) – se o sujeito desiste de consumar o homicídio, responde por lesão corporal, mas, tanto na desistência voluntária, quanto no arrependimento eficaz, é preciso que não haja consumação.


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Aplicação pena passo a passo -Direito Penal II



O sistema trifásico é uma garantia de cumprimento do Princípio Constitucional da Individualização da Pena. Para quê você precisa dessas 3 etapas para chegar à pena de uma pessoa? Para poder individualizar a pena. Você considera hoje que isso é uma materialização do Princípio da Igualdade, aplicação direta do Princípio da Individualização da Pena. Esse sistema trifásico foi construído sobre a chamada Teoria das Circunstâncias do Delito.
                           
1º        Circunstâncias   { Judiciais (59)  Pena-Base



 

               {  Atenuantes
2º                   Agravantes



                                                          

  (P.Geral CP)     
                  {    Leis Especiais       [ Causas de aumento
 3°                     P.Especial CP)        Causas de diminuição


                 
            Diz a T. das Circunstâncias do Delito que você tem 2 tipos de circunstâncias: as judiciais (do art. 59) e as legais. As circunstâncias legais, por sua vez, se dividem em: gerais, aquelas que estão na parte geral do C.P, e são as atenuantes, as agravantes e causas de aumento e diminuição de pena e as circunstâncias legais especiais porque estão na Parte Especial do C.P., que são as causas de aumento e as causas de diminuição.

sexta-feira, 1 de março de 2013

Caso Concreto 2 - Direito Civil II



Caso Concreto 1
(CESPE  TJ-CE  2012  adaptada) Marina comprometeu-se com Carla a entregar-lhe determinada quantia em dinheiro quando esta terminasse o curso superior. Ao perceber que Carla havia entregue a monografia de conclusão do curso, Marina entregou-lhe o valor prometido. Um mês depois, ela descobriu que Carla ainda não havia terminado o curso. Com base nessa situação hipotética, Marina poderia pedir a restituição do valor? Justifique sua resposta.
  Para Marina fazer jus à restituição do valor pago, deverá apenas demonstrar que efetuou o pagamento antes do implemento da condição.
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

Caso Concreto 2
Considere que no último sábado à noite você foi a um bar com seus amigos para realizar um happy hour. No momento de pagar a conta, voluntariamente, você destinou 10% (dez por cento) de gorjeta ao garçom que lhes atendeu. No entanto, durante a aula de Direito Civil na segunda-feira seguinte, você descobriu que a gorjeta não é devida e não pode ser cobrada. Você, então, pergunta ao seu professor se pode retornar ao bar e pedir ao garçon a restituição dos valores a esse título pagos. O que o seu professor lhe respondeu? Justifique sua resposta explicando a que tipo de obrigação se refere.
Obrigação Natural.
Não é obrigação pagar gorjeta, portanto é possível pedir a restituição. Para tanto ajuizar uma Ação de repetição de Débito.

Questão Objetiva 1
(CEPERJ 2012 ? PROCON RJ) No Direito Civil, podem ser classificadas as obrigações sob ótica diversa. Assim, quanto ao modo de execução, elas podem ser consideradas:
a) de meio
b) instantânea
c) condicional
d) cumulativa

e) modal

 
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