quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Caso Concreto 1 - Direito Civil II



Caso Concreto 1
Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:
a)       É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.
Sim. É o ramo dos direitos patrimoniais, de valor econômico e está voltado para as relações de valoreconômico. Pelas relações obrigacionais estrutura-se a economia - atividade produtiva e troca de bens
b)       Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.
Sim. Ensina Miguel Reale que são princípios basilares do novo Código Civil, além da operabilidade.
Princípio da Eticidade: De acordo com o princípio da eticidade, a ética e a boa-fé ganham nova valorização. A boa-fé deixa ocampo das ideias, da intenção boa-fé subjetiva , e ingressa no campo dos atos, das práticas delealdade boa-fé objetiva. Esta é concebida como uma forma de integração dos negócios jurídicos emgeral, como ferramenta auxiliar do aplicador do Direito para preenchimento de lacunas, de espaçosvazios deixados pela lei. Em suma, este princípio atua no CC/2.002, para guiar o Direito com o corretoideal exemplar.
Princípio da Sociabilidade:
Pelo princípio da socialidade, rompe-se com o caráter individualista e egoístico do Código Civil de 1916.Nesse sentido, todos os institutos de Direito Privado passam a ser analisados dentro de uma concepçãosocial importante, indeclinável e inafastável. Deve-se ter como parâmetro o Texto Maior: a CF/88 e seuspreceitos fundamentais - regras implícitas ou explícitas que protegem a pessoa humana e promovam obem comum, o equilíbrio contratual, a justiça social, igualdade material, sempre buscando amaterialização da dignidade da pessoa humana.

c)       Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.
Não se confundem.
Obrigação: nasce de diversas fontes. É a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entredevedor e credor, e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa,devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio. Cumprida,extingue-se. Se o devedor não a cumpre espontaneamente, surge a responsabilidade pelo inadimplemento. Esta é a consequência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional.Uma pode existir sem a outra.Ex. de obrigação de: dar, fazer, não fazer.
Ex. de responsabilidade sem obrigação: fiador, que é responsável pelo pagamento do débitosomente na hipótese de inadimplemento da obrigação por parte do afiançado, este sim originariamenteobrigado ao pagamento dos aluguéis.
Ônus :jurídico caracteriza-se pelo comportamento uso e gozo - que a pessoa deve observar parabenefício  próprio sobre coisa alheia. Trata-se de um encargo que deve ser cumprido em prol de umavantagem consideravelmente maior. O ônus não é imposto por lei, e só se torna exigível se o oneradoaceita a estipulação contratual.
Ex: IPTU.
Estado de sujeição significa obediência.Ex: Direito potestativo - direito do locador despejar o locatário - arts. 59 e 60 da Lei 8.245/91.
Dever jurídico é a necessidade de todos no cumprimento dos comandos legais, sob pena de sanção.Ex: agir de boa-fé




Caso Concreto 2
Identifique as fontes das seguintes obrigações:
1.     Obrigação alimentar decorrente de parentesco.  CONTRATO
2.     Obrigação de indenizar uma pessoa que foi atropelada.  ATO ILÍCITO
3.     Pagar uma recompensa.  ATO UNILATERAL
4.     Pagar o café comprado na cantina durante o intervalo. CONTRATO
5.     Pagar uma  nota promissória. CONTRATO

Questão Objetiva
Assinale a alternativa correta:
a)     A obrigação se refere a um dever de realizar uma prestação, portanto, é dever jurídico derivado, decorrente, por exemplo, de um contrato de compra e venda.
b)     A responsabilidade é a consequência patrimonial do descumprimento de uma obrigação, tratando-se, portanto, de dever jurídico originário, como é o caso do dever de indenizar.
c)     A servidão é uma espécie de obrigação ?propter rem? uma vez que limita a fruição e a disposição da propriedade.
d)     A obrigação de pagar o condomínio é considerada um ônus real.
e)     O vínculo jurídico é considerado o elemento abstrato ou imaterial das obrigações uma vez que é o liame que une o sujeito ativo ao sujeito passivo, conferindo ao primeiro o direito de exigir do segundo uma determinada prestação.



Caso Concreto Semana 1 - Direito Penal II


Questão n.1
Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta das 23h, invadiram a residência de Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás, amarraram o casal e seus dois filhos, Vitória e Lélio, de 12 e 8 anos, cerceando sua liberdade pelo período de duas horas, causando-lhes extremo temor e traumas indeléveis. Durante o referido lapso temporal, os agentes vasculharam toda a casa e separaram alguns bens que a guarneciam (televisão, aparelho de som e alguns eletrodomésticos) para posterior subtração. Findo este prazo, levaram o casal à área externa da residência, com mãos e pés amarrados, os obrigaram a se ajoelhar no gramado e desferiram-lhes dois tiros pelas costas, tendo as vítimas morrido instantaneamente. Do feito, Hercílio e Arnaldo restaram denunciados e condenados pelos delitos de latrocínio consumado (roubo seguido de morte) em concurso formal de crimes. Inconformados com a decisão proferida, interpuseram apelação criminal com vistas à reforma do julgado e conseqüente descaracterização da incidência do art.70, do Código Penal, sob o argumento de que apenas ocorrera uma subtração patrimonial e a morte de duas vítimas, o que configuraria crime único de latrocínio e não concurso formal impróprio. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema concurso de crimes?responda de forma objetiva e fundamentada: A pretensão dos agentes é procedente?
Apesar de o latrocínio ser um crime patrimonial (roubo seguido de morte) a súmula 610 do STF dá uma valoração maior a morte, e assim concluímos que teremos tantos latrocínios quanto forem as mortes. Assim, no caso em questão por terem agido mediante uma só conduta de roubo ao patrimônio do casal concorreram em duas mortes dolosas, caracterizando um concurso formal imperfeito. Art. 70  segunda parte CP.
A jurisprudência orienta que, no caso de haver duas mortes e uma subtração há concurso formal impróprio, já que há dois homicídios praticados.
Uma subtração patrimonial e duas mortes implica na qualificação de latrocínio em concurso formal impróprio. Esta é a orientação recentemente reafirmada pela Quinta Turma do STJ.
O  crime de latrocínio é complexo, pois em sua figura típica abrange dois bens jurídicos: patrimônio e vida. Mas, repise-se, trata-se de crime contra o patrimônio, visto que previsto dentro do Código Penal no título que cuida deste bem jurídico:
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
(...)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Destacamos)
Para a jurisprudência sumulada do STF, há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima (Súm. 610, STF). Portanto, note-se que embora se trata de crime contra o patrimônio, o bem jurídico vida tem maior relevância, se nas circunstâncias fáticas apenas o homicídio se consuma e a subtração não.
Condizente com este posicionamento, a jurisprudência também orienta que, no caso de haver duas mortes e uma subtração há concurso formal impróprio, já que dois homicídios praticados.
Concurso formal é aquele em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, quando então, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Já no concurso formal impróprio aplicam-se as regras do concurso material, no qual somam-se as penas porque aqui a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, caput, parte final, do Código Penal).
Questão n.2
Simplício ingressou em um ônibus linha Centro  Jardim Violeta, no centro da cidade do Rio de Janeiro com o dolo de subtrair pertences dos passageiros. Meia hora após o ingresso no ônibus, sentou ao lado de um passageiro que cochilava e subtraiu-lhe a carteira dentro da mochila sem que ele percebesse. Em seguida, com emprego de grave ameaça, atemorizou Abrilina e Lindolfo, obrigando-os a entregar seus celulares. Ante o exposto, sendo certo que, no caso do primeiro passageiro Simplício praticou o delito de furto e, no caso de Abrilina e Lindolfo, os delitos de roubo, diferencie de forma objetiva e fundamentada concurso material e concurso formal de crimes a partir dos sistemas de aplicação de pena adotados em cada instituto e apresente o sistema aplicável ao caso concreto.
* Art. 69 – C.P. apenas uma ação ou omissão o sujeito pratica/realiza dois ou mais crimes 
* Art. 70 – C.P.       mais de uma ação ou omissão o sujeito pratica/realiza mais de um crime |

            * aplicação da pena: responderá pela soma das penas, isto é, pela cumulação de penas.       * classificação do concurso material:   *  Homogêneo  o sujeito pratica crimes da mesma espécie   *  Heterogêneo  o sujeito pratica crimes de espécie diferentes |           * aplicação da pena feita em dois tipos:            concurso formal perfeito ou próprio:       O sujeito não tem mais de um desígnio (dolo direto)  usa-se o critério da exasperação => aplica-se a pena mais grave acrescida de 1/6 à metade – quanto maior o nº de crimes, maior o aumento da fração.         concurso formal imperfeito ou impróprio: O sujeito tem mais de um desígnio (mais de 1 dolo direto)  aplica-se o critério da cumulação => soma das penas  (igual a do concurso material).    |
 Ao caso concreto, aplica-se o sistema do concurso material de crimes, na classificação heterogênia, pois Simplício furtou a carteira de um passageiro – sem uso de violência - e roubou outros dois passageiros – com emprego de violência. Portanto, o réu responderá pela soma das penas – cumulação.
Questão n.3
(VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO ? TIPO 1 ? BRANCO. QUESTÃO 61)
Otelo objetiva matar Desdêmona para ficar com o seguro de vida que esta havia feito em seu favor. Para tanto, desfere projétil de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe a morte. Todavia, a bala atravessa o corpo de Desdêmona e ainda atinge Iago, que passava pelo local, causando-lhe lesões corporais. Considerando-se que Otelo praticou crime de homicídio doloso qualificado em relação a Desdêmona e, por tal crime, recebeu pena de 12 anos de reclusão, bem como que praticou crime de lesão corporal leve em relação a Iago, tendo recebido pena de 2 meses de reclusão, é correto afirmar que:
a) o juiz deverá aplicar a pena mais grave e aumentá-la de um sexto até a metade. ( pois trata-se de concurso formal perfeito ou próprio, onde a aplicação da pena se faz pela exasperação - aplica-se a pena mais grave acrescida de 1/6 à metade.)
b) o juiz deverá somar as penas. (Não, pois não é um caso de concurso material de crimes e nem concurso formal impróprio ou imperfeito)
c) é caso de concurso formal homogêneo.
d) é caso de concurso formal impróprio.

Questão n.4
Sobre os institutos do Concurso Material de Crimes, Concurso Formal de Crimes e Continuidade Delitiva, assinale a alternativa INCORRETA:
a)   No caso de crime continuado, o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria da ficção jurídica, segundo a qual a unidade delitiva caracteriza-se como criação da lei.
b)   No caso de incidência de concurso formal de crimes se a pena cominada em decorrência do sistema de exasperação de penas for mais grave que a pena calculada pelo sistema do cúmulo material, será aplicada este. Tal situação denomina-se concurso material benéfico.
c)    Os desígnios autônomos, característicos do concurso formal imperfeito de crimes, aplicam-se a delitos dolosos e culposos.
d)   No caso de conflito de leis penais no tempo não se aplica o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa para as condutas praticadas em  continuidade .


quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Concurso de Crime



Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
  

O concurso material de crimes ocorre quando mais de uma conduta corresponde a mais de um crime, pouco importando existência, ou não, de identidade entre eles. Há uma correspondência entre a quantidade de condutas e a de crimes.

 Nesta hipótese de concurso, após ter sido cominada individualmente cada uma das penas, elas serão somadas, havendo, assim, a aplicação cumulativa das sanções.

 O cumprimento da pena, nestes casos, inicia-se pela mais severa.

 Se uma das penas não puder ser suspensa, sobre as demais não será possível a substituição (§1.º do art. 69 do CP).

 Se houver compatibilidade no cumprimento simultâneo das penas, elas serão cumpridas ao mesmo tempo. Contudo, se o cumprimento simultâneo das penas for incompatível, então, tal cumprimento se dará de modo sucessivo, preferindo-se, antes, a execução da mais severa.


  • Concurso Formal X Concurso Material
  • Concurso Material ou Real(Art.69 do CP): dá-se quando o agente mediante duas ou mais ações, pratica dois ou mais crimes, idênticos (homogêneos) ou não(heterogêneos);
    • Conduta múltipla
    • Dois ou mais fatos típicos
  • Concurso Formal ou Ideal(Art.70 do CP): dá-se quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos (homogêneos) ou não(heterogêneos);
    • Conduta única
    • Dois ou mais fatos típicos
Cúmulo MaterialConcurso Material Concurso Formal Imperfeito;
  • Cúmulo MaterialConcurso Material Concurso Formal Imperfeito;
  • Exasperação da PenaConcurso Formal Perfeito Crime Continuado
Concurso Formal Próprio ou Perfeito:
  • Concurso Formal Próprio ou Perfeito:
    • Quando a unidade de conduta produz múltiplos resultados, sem a intenção, implicando a aplicação da pena mais grave dentre as cabíveis (se distintas) ou, somente uma delas (se iguais), mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade (art. 70, caput, primeira parte, CP);
    • Concurso Formal Impróprio ou Imperfeito:
    • Quando a unidade de conduta produz múltiplos resultados, com a intenção ou risco assumido, a técnica de exasperação da pena cede lugar ao critério da cumulação material, em sede de concurso formal.
No caso de Concurso Formal Perfeito, no tocante à aplicação do critério da exasperação, a pena não poderá ser mais alta do que a cabível pela regra do cúmulo material.
  • No caso de Concurso Formal Perfeito, no tocante à aplicação do critério da exasperação, a pena não poderá ser mais alta do que a cabível pela regra do cúmulo material.
  • Conclusãoa exasperação não poderá ser aplicada se o seu resultado for superior à soma das penas dos crimes.
Segundo o estabelecido no art. 119 do CP, a prescrição incidirá sobre a pena de cada um dos crimes identificados no concurso formal, independentemente da exasperação aplicada.
  • Segundo o estabelecido no art. 119 do CP, a prescrição incidirá sobre a pena de cada um dos crimes identificados no concurso formal, independentemente da exasperação aplicada.
- Ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro.
  • - Ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro.
1ª Posição:MESMO não é a mesma coisa que IDÊNTICO, e sim, SEMELHANTEANÁLOGOPARECIDOpor isto, não são aqueles previstos no mesmo tipo penal;
  • 1ª Posição:MESMO não é a mesma coisa que IDÊNTICO, e sim, SEMELHANTEANÁLOGOPARECIDOpor isto, não são aqueles previstos no mesmo tipo penal;
  • 2ª PosiçãoMESMO é a mesma coisa que IDÊNTICOpor isto, são aqueles previstos no mesmo tipo penal.
  • JURISPRUDÊNCIAS:
    • Roubo + Extorsão não caracterizam crime continuado;
    • Roubo + Furto não caracterizam crime continuado;
    • Roubo + Latrocínio não caracterizam crime continuado;
    • Estupro + Atentado Violento ao Pudor não caracterizam crime continuado
Crime Continuado Comum: Crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa ( ’caput’ do Art.71). Pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até 2/3;
  • Crime Continuado Comum: Crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa ( ’caput’ do Art.71). Pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até 2/3;
  • Crime Continuado Específico: Crime doloso cometido com violência ou grave ameaça contra pessoas diferentes (§ único do Art. 71). Pena do crime mais grave aumentada até o triplo.
Início da contagem do lapso temporal
  • Início da contagem do lapso temporal
  • Súmula 497 do STF: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação”.
Conforme o artigo 75 do Código Penal, "o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.”
  • Conforme o artigo 75 do Código Penal, "o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.”
  • Súmula 715 do STF: “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo artigo 75 do Código Penal, não é considerada para outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.”

TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA - Caso Concreto 1 - Corrigido



Todo profissional do Direito, quando descreve o tipo de atuação profissional que escolheu, associa essa atividade à tarefa argumentativa. Os exemplos de advogados, promotores e defensores bem sucedidos baseiam-se em uma atuação ? argumentativa ? brilhante que convença o magistrado da necessidade de conceder a tutela jurisdicional dos direitos daqueles que representam em juízo.
Inicialmente, é fundamental ressaltar a ideia de que essa atuação profissional deve ser marcada pela eficiência técnica e persuasiva, mas nunca pode perder de vista a ética e a moral. Lembremos que antes mesmo dos sistemas jurídicos positivados, o homem deveria pautar sua conduta pelos valores universais do que é certo e justo.
Diante desse cenário geral, precisamos lembrar, ainda, que o papel principal do direito é compor conflitos e que a atividade processual é marcada pelo contraditório e pela ampla defesa.
Em outras palavras, quando um advogado atuar no Judiciário para defender os interesses de seu cliente, terá a certeza de que está ali para ajudar na solução de um conflito social cuja composição não foi conseguida pelas partes sem o auxílio de terceiros.
Cada um dos envolvidos na demanda enxerga os fatos de uma maneira, ou seja, cada qual atribui aos fatos do caso concreto uma interpretação distinta (a que mais lhe interessa).
A argumentação jurídica caracteriza-se, especialmente, por servir de instrumento para expressar a interpretação sobre uma questão do Direito, que se desenvolve em um determinado contexto espacial e temporal. Ao operar a interpretação, impõe-se considerar esses contextos, ater-se aos fatos, às provas e aos indícios extraídos do caso concreto e sustentá-la nos limites impostos pelas fontes do Direito.
Parece claro que nenhum juiz pode apreciar um pedido sem conhecer os fatos que lhe servem de fundamento. Conforme ressalta Fetzner[1][1], a narração ganha status de maior relevância, porque serve de requisito essencial à produção de uma argumentação eficiente. É por essa razão que se costuma dizer que a narração está a serviço da argumentação.
Resumidamente, um profissional do Direito deve recorrer ao texto argumentativo para defender seu ponto de vista, mas para o sucesso dessa tarefa, precisa ter, antes, uma boa narração, na qual foram expostos os fatos de maior relevância sobre o conflito debatido.
Para melhor compreender as características que distinguem narração e argumentação, observe a tabela.



[1][1] CAVALIERI FETZNER, Néli Luiza (Org. e Aut.); TAVARES, Nelson; VALVERDE, Alda. Lições de argumentação jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2009, capítulo 2.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Rogerio Greco - Parte Especial

Fernando Capez - Direito Penal / parte geral



                                                                         Sinopse

Este livro tem como principal virtude ser completo sem ser complicado. Com linguagem direta, acessível e extremamente atual, aborda da maneira mais ampla possível todos os temas que compõem a Parte Geral do Código Penal - arts. 1º a 120. É indicado para concursandos e acadêmicos e para os profissionais do direito que buscam uma visão abrangente da matéria.

Dados
Nome do livro: Curso de Direito Penal Parte Geral
Nome do Autor: Fernando Capez
Gênero: Jurídico
Ano de Lançamento: 2011
Editora: Saraiva
Nº de páginas: 645
Tamanho: 2.23 mb
Formato: pdf
Idioma: Português


quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Toma lá, dá cá


Quando Rui Barbosa iniciava sua profissão de advogado, na BA, apareceu-lhe em casa, certa vez, um açougueiro, perguntando-lhe :
- Se o cachorro de um vizinho lhe furta um pedaço de carne pesando 5 quilos, o dono do cachorro é obrigado a pagar ?
- Tem testemunha ?
- Tenho.
- Pois trate de receber a importância.
- Pois então o doutor me deve 7$500. Foi seu cachorro que roubou a carne.
O futuro jurisconsulto fez o julgamento sem bufar, e, quando o açougueiro ia saindo, chamou-o :
- Vem cá ! E a consulta ?
- Tenho que pagar ?
- Naturalmente. São 50$000


Quatro tipos de homens




"Aquele que não sabe, e não sabe que não sabe. É um tolo : evite-o;

Aquele que não sabe, e sabe que não sabe. É um simples : ensine-o;

Aquele que sabe, e não sabe que sabe. Está dormindo : acorde-o;


Aquele que sabe, e sabe que sabe. É um sábio : respeite-o"

. Conceitos árabes


terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Em Segredo de Justiça - Download




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NARRATIVA JURÍDICA VALORADA (Parcial- contra o réu)




                Juca Cipó, 40 anos, Jagunço, foi preso em 07/05/99, sob a acusação de ter  assassinado cinco pacientes em estado grave na UTT do Hospital Salgado Filho, no Méier, crimes por cuja prática foi indiciado.
                 A direção do hospital, alarmada com o número elevado, de mortes em determinados plantões, chamou a policia, alertada pela morte de cinco pacientes em 04/05/99, no plantão de Juca Cipó. Segundo a direção do hospital, nos três plantões anteriores, em que Juca Cipó não trabalhara, não houvera mortes. Comunicado do caso, Ronaldo Gazola, secretário municipal de Saúde, solicitou audiência especial com o secretário de segurança Pública, coronel PM Josias Quintal, em 06705/99, que infiltrou policiais no hospital no dia seguinte. O coronel informa que foi ouvida uma auxiliar de limpeza, não identificada, que asseverou ter visto Juca Cipó aplicar uma injeção em um paciente, que morreu. Dada voz de prisão a Juca Cipó, as 9h, não houve reação por parte do auxiliar.
                O indiciado confirmou cinco  homicídios. Conforme seu depoimento, os pacientes eram liquidados com uma injeção fatal de 10g de cloreto de potássio ou coma asfixia motivada pelo desligamento de aparelhos de respiração.
              Segundo Josias Quintal, Juca Cipó deve estar  envolvido numa rede que receberia comissões de funerárias: "Creio que as funerárias constroem uma rede de comissões, para informação sobre óbitos. Juca Cipó deve estar envolvido nisso.. Ele diz ter matado cinco pacientes. Mas nós desconfiamos de mais de cem óbitos". Juca Cipó confirma que existe um esquema de comissões entre os funcionários e agências funerárias, mas apenas nos casos de Óbitos motivados por acidentes de  trânsito, porque envolvem o recebimento de seguro. Edson está na Divisão de Homicídios, aguardando o recebimento de mandado de prisão.
É o relatório.


NARRATIVA JURÍDICA VALORADA (Parcial- a favor do réu)



NARRATIVA JURÍDICA VALORADA (Parcial- a favor do réu)


               Juca Cipó, 40 anos, Jagunço, foi preso em 07/05/99, sob a acusação de ter antecipado a morte de cinco pacientes em estado grave na UTT do Hospital Salgado Filho, no Méier,  pelo que foi indiciado.
           A direção do hospital, desconfiada do número elevado de mortes em determinados plantões, chamou a policia,alertada pela morte de cinco pacientes em 04/05/99, no plantão de Juca Cipó. Segundo a direção do hospital, nos três plantões anteriores, em que Juca Cipó não trabalhara, não houvera mortes. Comunicado do caso, Ronaldo Gazola,secretário municipal de Saúde, solicitou audiência especial com o secretário de segurança Pública, coronel PM Josias Quintal, em 06/05/99, que infiltrou policiais no hospital no dia seguinte. O coronel informa que foi ouvida uma auxiliar de limpeza, não identificada, que afirmou ter visto Edson aplicar uma injeção em um paciente, que morreu. Dada voz de prisão a Edson, às 9h, não houve reação por parte do auxiliar.
             O indiciado confirmou apenas cinco mortes. Conforme seu depoimento, antecipava as mortes dos pacientes com aplicações de ampolas de 10g de cloreto de potássio ou com o desligamento de aparelhos de respiração.
             Segundo Josias Quintal, Juca Cipó poderia estar envolvido numa rede que receberia comissões de funerárias:"Creio que as funerárias constroem uma rede de comissões, para informação sobre óbitos. Juca Cipó deve estar envolvido nisso. Ele diz ter matado cinco pacientes. Mas nós desconfiamos de mais de cem óbitos". Juca Cipó pondera que existe um esquema de comissões entre os funcionários/agências funerárias, mas apenas nos casos de óbitos motivados por acidentes de trânsito, porque envolvem o recebimento de seguro." Juca Cipó está na Divisão de Homicídios,aguardando o recebimento de mandado de prisão.


Modelo de Relatório - Simples



TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA MODELOS DE RELATÓRIO JURÍDICO, NARRATIVA JURÍDICA SIMPLES 1. RELATÓRIO JURÍDICO (Imparcial)

RELATÓRIO

Juca Cipó , 40 anos, jagunço, foi preso em 07/05/99, sob a acusação de ter matado cinco pacientes em estado grave na UTI do Hospital Salgado Filho, no Méier, crimes por cuja prática foi indiciado.A direção do hospital, desconfiada do número elevado de mortes em determinados plantões, chamou a policia, alertada pela morte de cinco pacientes em 04/05/99, no plantão de Juca Cipó. Segundo a direção do hospital,nos três plantões anteriores, em que Juca Cipó não trabalhara, não houvera mortes. Comunicado do caso, Ronaldo Gazola, secretário municipal de Saúde, solicitou audiência especial com o secretário de segurança Pública,coronel PM Josias Quintal, em 06/05/99, que infiltrou policiais no hospital no dia seguinte. O coronel informa que foi ouvida uma auxiliar de limpeza, não identificada, que afirmou ter visto Juca Cipó aplicar uma injeção em um paciente,que morreu. Dada voz de prisão a Juca Cipó, às 9h, não houve reação por parte do auxiliar.O indiciado confirmou cinco mortes. Conforme seu depoimento, os pacientes eram mortos com aplicações de ampolas de 10g de cloreto de potássio ou com o desligamento de aparelhos de respiração.Segundo Josias Quintal, há desconfianças de que Juca Cipó esteja envolvido numa rede que receberia comissões de funerárias: "Creio que as funerárias constroem uma rede de comissões, para informação sobre óbitos. Juca Cipó deve estar envolvido nisso. Ele diz ter matado cinco pacientes. Mas nós desconfiamos de mais de cem óbitos**. Juca Cipó confirma que existe um esquema de comissões entre os funcionários e agências funerárias, mas apenas nos casos de óbitos motivados por acidentes de trânsito, porque envolvem o recebimento de seguro. Juca Cipó está na Divisão de Homicídios, aguardando o recebimento de mandado de prisão.


É O RELATÓRIO.

LIVRO - O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA




LIVRO - O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA


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Sonho americano? Conheça 10 fatos chocantes sobre os EUA



Maior população prisional do mundo, pobreza infantil acima dos 22%, nenhum subsídio de maternidade, graves carências no acesso à saúde… bem-vindos ao “paraíso americano”

Os EUA costumam se revelar ao mundo como os grandes defensores das liberdades, como a nação com a melhor qualidade de vida do planeta e que nada é melhor do que o “american way of life” (o modo de vida americano). A realidade, no entanto, é outra. Os EUA também têm telhado de vidro como a maioria dos países, a diferença é que as informações são constantemente camufladas. Confira abaixo 10 fatos pouco abordados pela mídia ocidental.

1. Maior população prisional do mundo

Elevando-se desde os anos 80, a surreal taxa de encarceramento dos EUA é um negócio e um instrumento de controle social: à medida que o negócio das prisões privadas alastra-se como uma gangrena, uma nova categoria de milionários consolida seu poder político. Os donos destas carcerárias são também, na prática, donos de escravos, que trabalham nas fábricas do interior das prisões por salários inferiores a 50 cents por hora. Este trabalho escravo é tão competitivo, que muitos municípios hoje sobrevivem financeiramente graças às suas próprias prisões, aprovando simultaneamente leis que vulgarizam sentenças de até 15 anos de prisão por crimes menores como roubar chicletes. O alvo destas leis draconianas são os mais pobres, mas, sobretudo, os negros, que representando apenas 13% da população norte-americana, compõem 40% da população prisional do país.

2. 22% das crianças americanas vive abaixo do limiar da pobreza.

pobreza eua contraste social
Contraste social nos EUA está longe de ser minimamente aceitável.
Calcula-se que cerca de 16 milhões de crianças norte-americanas vivam sem “segurança alimentar”, ou seja, em famílias sem capacidade econômica para satisfazer os requisitos nutricionais mínimos de uma dieta saudável. As estatísticas provam que estas crianças têm piores resultados escolares, aceitam piores empregos, não vão à universidade e têm uma maior probabilidade de, quando adultos, serem presos.

3. Entre 1890 e 2012, os EUA invadiram ou bombardearam 149 países.

O número de países nos quais os EUA intervieram militarmente é maior do que aqueles em que ainda não o fizeram. Números conservadores apontam para mais de oito milhões de mortes causadas pelo país só no século XX. Por trás desta lista, escondem-se centenas de outras operações secretas, golpes de Estado e patrocínio de ditadores e grupos terroristas. Segundo Obama, recipiente do Nobel da Paz, os EUA conduzem neste momente mais de 70 operações militares secretas em vários países do mundo.
  • O mesmo presidente criou o maior orçamento militar norte-americano desde a Segunda Guerra Mundial, superando de longe George W. Bush.

4. Os EUA são o único país da OCDE que não oferece qualquer tipo de subsídio de maternidade.

Embora estes números variem de acordo com o Estado e dependam dos contratos redigidos por cada empresa, é prática corrente que as mulheres norte-americanas não tenham direito a nenhum dia pago antes ou depois de dar à luz. Em muitos casos, não existe sequer a possibilidade de tirar baixa sem vencimento. Quase todos os países do mundo oferecem entre 12 e 50 semanas pagas em licença maternidade. Neste aspecto, os Estados Unidos fazem companhia à Papua Nova Guiné e à Suazilândia.

5. 125 norte-americanos morrem todos os dias por não poderem pagar qualquer tipo de plano de saúde.

Se não tiver seguro de saúde (como 50 milhões de norte-americanos não têm), então há boas razões para temes ainda mais a ambulância e os cuidados de saúde que o governo presta. Viagens de ambulância custam em média o equivalente a 1300 reais e a estadia num hospital público mais de 500 reais por noite. Para a maioria das operações cirúrgicas (que chegam à casa das dezenas de milhar), é bom que possa pagar um seguro de saúde privado. Caso contrário, a América é a terra das oportunidades e, como o nome indica, terá a oportunidade de se endividar e também a oportunidade de ficar em casa, torcendo para não morrer.

6. Os EUA foram fundados sobre o genocídio de 10 milhões de nativos. Só entre 1940 e 1980, 40% de todas as mulheres em reservas índias foram esterilizadas contra sua vontade pelo governo norte-americano.

Esqueçam a história do Dia de Ação de Graças com índios e colonos partilhando placidamente o mesmo peru em torno da mesma mesa. A História dos Estados Unidos começa no programa de erradicação dos índios. Tendo em conta as restrições atuais à imigração ilegal, ninguém diria que os fundadores deste país foram eles mesmos imigrantes ilegais, que vieram sem o consentimento dos que já viviam na América. Durante dois séculos, os índios foram perseguidos e assassinados, despojados de tudo e empurrados para minúsculas reservas de terras inférteis, em lixeiras nucleares e sobre solos contaminados. Em pleno século XX, os EUA iniciaram um plano de esterilização forçada de mulheres índias, pedindo-lhes para colocar uma cruz num formulário escrito em idioma que não compreendiam, ameaçando-as com o corte de subsídios caso não consentissem ou, simplesmente, recusando-lhes acesso a maternidades e hospitais. Mas que ninguém se espante, os EUA foram o primeiro país do mundo oficializar esterilizações forçadas como parte de um programa de eugenia, inicialmente contra pessoas portadoras de deficiência e, mais tarde, contra negros e índios.

7. Todos os imigrantes são obrigados a jurarem não ser comunistas para poder viver nos EUA.

Além de ter que jurar não ser um agente secreto nem um criminoso de guerra nazi, vão lhe perguntar se é, ou alguma vez foi membro do Partido Comunista, se tem simpatias anarquista ou se defende intelectualmente alguma organização considerada terrorista. Se responder que sim a qualquer destas perguntas, será automaticamente negado o direito de viver e trabalhar nos EUA por “prova de fraco carácter moral”.

8. O preço médio de uma licenciatura numa universidade pública é 80 mil dólares.

O ensino superior é uma autêntica mina de ouro para os banqueiros. Virtualmente, todos os estudantes têm dívidas astronômicas, que, acrescidas de juros, levarão, em média, 15 anos para pagar. Durante esse período, os alunos tornam-se servos dos bancos e das suas dívidas, sendo muitas vezes forçados a contrair novos empréstimos para pagar os antigos e assim sobreviver. O sistema de servidão completa-se com a liberdade dos bancos de vender e comprar as dívidas dos alunos a seu bel prazer, sem o consentimento ou sequer o conhecimento do devedor. Num dia, deve-se dinheiro a um banco com uma taxa de juros e, no dia seguinte, pode-se dever dinheiro a um banco diferente com nova e mais elevada taxa de juro. Entre 1999 e 2012, a dívida total dos estudantes norte-americanos cresceu à marca dos 1,5 trilhões de dólares, elevando-se assustadores 500%.

9. Os EUA são o país do mundo com mais armas: para cada dez norte-americanos, há nove armas de fogo.

Não é de se espantar que os EUA levem o primeiro lugar na lista dos países com a maior coleção de armas. O que surpreende é a comparação com outras partes do mundo: no restante do planeta, há uma arma para cada dez pessoas. Nos Estados Unidos, nove para cada dez. Nos EUA podemos encontrar 5% de todas as pessoas do mundo e 30% de todas as armas, algo em torno de 275 milhões. Esta estatística tende a se elevar, já que os norte-americanos compram mais de metade de todas as armas fabricadas no mundo.

10. Há mais norte-americanos que acreditam no Diabo do que os que acreditam em Darwin.

A maioria dos norte-americanos são céticos. Pelo menos no que toca à teoria da evolução, já que apenas 40% dos norte-americanos acreditam nela. Já a existência de Satanás e do inferno soa perfeitamente plausível a mais de 60% dos norte-americanos. Esta radicalidade religiosa explica as “conversas diárias” do ex-presidente Bush com Deus e mesmo os comentários do ex-pré-candidato republicano Rick Santorum, que acusou acadêmicos norte-americanos de serem controlados por Satã.
Por Antônio Santos. Artigo originalmente publicado em Diário Liberdade / Edição: Pragmatismo Político com Blog do Mouzar


 
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