segunda-feira, 30 de abril de 2012

OAB/SP pede trancamento de inquérito contra Ana Lúcia Assad

A OAB/SP impetrou pedido de HC em favor de Ana Lúcia Assad, advogada de Lindemberg Alves Fernandes, no Colégio Recursal da comarca de Santo André/SP. "O recurso pede o trancamento do inquérito policial que investiga suposto crime da advogada contra a honra da juíza Milena Dias, e solicita a suspensão liminar da investigação", explica Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas.
Na sentença de Lindemberg Alves, condenado em fevereiro pela morte da estudante Eloá Pimentel, em 2008, a magistrada pediu o envio de cópia da decisão para o MP para a tomada de providências contra Ana Lúcia Assad, que teria cometido crime contra sua honra.
O recurso da OAB/SP é assinado por Ruiz Filho. Segundo o texto, no segundo dia de julgamento, a advogada tentou fazer nova pergunta após sua participação no depoimento de uma testemunha, e, ao ser impedida pela juíza, disse "ah, tá, quer dizer, e o princípio da descoberta da verdade real dele?". A magistrada respondeu: "pelo que eu saiba, esse termo não existe ou não tem esse nome".
Assad, então, replicou que "então a senhora precisa voltar a estudar", dando início a uma discussão, de acordo com o recurso (segundo o qual o princípio citado por Assad de fato existe), que levou à instauração da investigação sobre suposto crime contra a honra da juíza.
O texto ressalta que os crimes contra a honra, para serem imputados a alguém, precisam do elemento subjetivo da intenção deliberada de atentar contra a honra alheia, o que não teria ocorrido no caso, pois a advogada não agiu com dolo, mas "no calor da inquirição de testemunha, sob alta tensão".
Ainda de acordo com o texto, a extensa cobertura do caso pela mídia causou enorme comoção social, provocando grande desgaste mental e físico em quem nele atuou. O recurso argumenta que foi Assad quem se sentiu ofendida e com a credibilidade posta em xeque, e agiu em benefício exclusivamente da defesa, para não pôr todo seu trabalho feito até então a perder.
O recurso cita decisão do STF, sob relatoria do ministro Hamilton Carvalhido, segundo a qual a ação penal contra advogado por crime contra a honra do magistrado deve ser trancada se também houve "palavras desonrosas do juízo".
Ruiz Filho afirma ainda que a CF/88, em seu artigo 133, prevê a inviolabilidade do advogado em seus atos e manifestações no exercício da profissão, o que é reafirmado no artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94). O CP, no artigo 142, inciso II, ainda, afirma que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa feita em juízo, na discussão de uma causa, o que inclui os advogados.


sexta-feira, 27 de abril de 2012

Ana Lúcia Assad


AE/ADRIANO LIMA

"A dama de ferro"! Assim fui intitulada por muitos, gostei!

Quando escolhi essa nobre profissão para ser meu ofício na vida, sabia bem o que deveria e iria enfrentar. Sou filha de delegado de polícia e afilhada de diretor de polícia (cardeal), sei bem como funciona os bastidores da Justiça!

Nunca tive medo, pois sempre faço tudo com propriedade e firmeza, sei de meus limites, sei também da imunidade profissional que gozava, nunca desejei ridicularizar ninguém, apenas agi em retorsão imediata e legítima, reagi a uma ação!

Imensas foram as dificuldades, dificuldades algumas que infelizmente por questões éticas e considerando e respeitando o sigilo da comunicação advogada/cliente, não posso revelar.

Mas durante três anos e quatro meses [defesa de Lindemberg Alves Fernandes], muitos foram os desafios enfrentados, cerceamento de defesa sempre foi o maior desafio, garantir um julgamento justo com paridade de armas, respeitando e garantido o princípio do contraditório da amplitude de defesa e preservando e buscando o Estado Democrático de Direito também.

Ser uma advogada criminalista, jovem, de boa aparência, num ambiente onde a presença masculina é superior, foi e é um desafio constante, mas tudo depende de postura, brio, altivez e, principalmente, de conhecimento e vivência jurídica, instrumentos que penso possuir.

Amo a advocacia, mais do que minha própria vida. Quando me graduei bacharel fiz o juramento, juramento esse que respeito, zelo e preservo em todos os dias do exercício de meu ministério.

Sei que como advogada não tenho sexo, sou um dos pés do tripé da Justiça, sem a presença de um advogado a Justiça caminha manca, de fato não se tem Justiça!

Conheço bem minhas obrigações, mas principalmente meus direitos e prerrogativas de meu amado ofício. Conheço a lei Federal 8.906/94 e todos os seus artigos, em especial o art. 6, que reza "Dos Direitos do Advogado":

Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

A Advocacia é nobre e essencial a administração da Justiça, como ressalta a Carta Magna, em seu artigo 133:

O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.


Ansiei ser advogada desde os nove anos de idade, quando li a capa do Código Penal de meu pai. Por óbvio nada entendi, apenas tive a certeza que minha vocação era ser a "primeira juíza de todas as causas", ser advogada, um ideal, um sonho conquistado, um objetivo alcançado, com muito custo (perdi meu pai ainda no 1º ano da faculdade), com contas de luz sem pagar, sem "mistura" nas refeições, estudando em cópias reprográficas, devendo mensalidades para a faculdade, e o pior momento de todos, sem dinheiro para pagar a primeira anuidade da OAB.

Assim, aprendo e ensino, que humildade, força de vontade, persistência, insistência, perseverança e principalmente coragem, são condições sine qua non, para vivermos na mínima situação de cidadãos.


Sou uma cidadã brasileira! Enquanto Deus me permitir, lutarei até meu último suspiro por Justiça, igualdade e prosperidade a todo cidadão!

Justiça balizada na égide da espada e balança da jovem, bela e justa deusa da Justiça, nossa Thémis!

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*Ana Lúcia Assad é formada bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas de Guarulhos e pós-graduanda em Direito Tributário com capacitação à docência superior pela Escola Paulista de Direito. Atua nas áreas do Direito Criminal, Civil, Tributário e Previdenciário, sendo sua especialidade a atuação no Tribunal do Júri.

Tape os Ouvidos....

Em Morro Agudo, a 80 quilômetros de Ribeirão Preto/SP, havia um comerciante e chefe político muito ativo, de muito prestígio, mas analfabeto. Tinha um empregado que lia as coisas para ele. Um dia, o comerciante brigou com a mulher, separaram-se, contrataram advogados, foram para a Justiça. E, de repente, chegou uma carta dela de inúmeras folhas, passando a limpo (ou a sujo) os longos anos de vida em comum. Ele não poderia dar ao empregado para ler, chamou o melhor amigo :
- Você pode ler esta carta para mim ? Mas você vai me fazer um favor. Eu sei que ela vem falando tudo, contando tudo. Então você leia alto para mim, mas tape os ouvidos.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Pra Pensar...

"Assim como lançando uma pedra em um grande poço se faz um círculo na água, e dele procede outro maior, e este maior faz outro mais estendido, após o qual vem outro, e outros cada vez maiores quase em infinito, assim de um erro nasce outro, e este traz outro consigo maior, após o qual vem outros cada vez maiores quase em infinito se lhe não atalham logo ao princípio."
Fr. Heitor Pinto

Senador Demóstenes Torres entrega sua peça de defesa ao Conselho de Ética.

  Conselho de Ética do Senado recebeu ontem a defesa prévia do senador Demóstenes Torres. O documento, contém 61 laudas, é assinado pelo time da banca Almeida Castro Advogados, escritório capitaneado por Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
Para pedir a suspensão do processo contra Demóstenes no Conselho de Ética, seus advogados argumentam que as provas citadas na representação do PSOL foram obtidas de forma ilícita.

De acordo com a defesa, a divulgação dos grampos faz parte de uma orquestrada desestabilização política que vai muito além da figura do Senador.
A defesa do senador pede que o conselho aguarde a manifestação do STF sobre a validade das escutas telefônicas de conversas entre Demóstenes e o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.


Leia Abaixo:
Íntegra da defesa de Demóstenes Torres



Escola para quê ?


O presidente Dutra tinha um auxiliar capixaba, oficial do Exército, gago. Quando Dutra dava uma ordem, ele ficava mais gago ainda. Resolveu dar um jeito de curar a gagueira. Soube que o Méier tinha uma escola para gagos, tocou para lá. O endereço que levou não coincidia. Procurou no bairro todo, nada. Foi ao português da esquina, desses de bigode e tamanco, cara de quem desceu na praça Mauá :
- O sesenhor popopodia me inininformar se aaaqui temtem uma escola para gagagago ?
- Mas o senhor já fala gago tão bem, para que quer escola ?

terça-feira, 24 de abril de 2012

Ministro Joaquim Barbosa afirma que Peluso manipulou julgamentos


O ministro Joaquim Barbosa concedeu entrevista à jornalista Carolina Brígido, do jornal O Globo. Na entrevista, JB chamou Peluso, agora ex-presidente do STF, de "ridículo", "brega", "caipira", "corporativo", "desleal", "tirano" e "pequeno". Acusou Peluso de manipular resultados de julgamentos de acordo com seus interesses, e de praticar "supreme bullying" contra ele por conta dos problemas de saúde que o levaram a se afastar para tratamento. Veja abaixo a entrevista na íntegra.



Peluso manipulou resultados de julgamentos’, diz Joaquim Barbosa
Para novo vice-presidente do STF, o ex-presidente foi tirânico e incendiou Judiciário
BRASÍLIA - Dois dias depois de ser chamado de inseguro e dono de "temperamento difícil" pelo ministro Cezar Peluso, o ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa respondeu em tom duro. Em entrevista ao GLOBO, Barbosa chamou o agora ex-presidente do STF de "ridículo", "brega", "caipira", "corporativo", "desleal", "tirano" e "pequeno". Acusou Peluso de manipular resultados de julgamentos de acordo com seus interesses, e de praticar "supreme bullying" contra ele por conta dos problemas de saúde que o levaram a se afastar para tratamento. Barbosa é relator do mensalão e assumirá em sete meses a presidência do STF, sucedendo a Ayres Britto, empossado nesta quinta-feira. Para Barbosa, Peluso não deixa legado ao STF: "As pessoas guardarão a imagem de um presidente conservador e tirânico, que não hesitava em violar as normas quando se tratava de impor à força a sua vontade."
- O GLOBO: Ao deixar o cargo, o ex-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, deu entrevista na qual citou o senhor. Em um dos momentos, diz que o senhor não recusará a presidência do tribunal em circunstância alguma. É verdade?
JOAQUIM BARBOSA: Para mim, assumir a presidência do STF é uma obrigação. Tenho feito o possível e o impossível para me recuperar consistentemente e chegar bem em dezembro para assumir a presidência da Corte. Mas, para ser sincero, devo dizer que os obstáculos que tive até agora na busca desse objetivo, lamentavelmente, foram quase todos criados pelo senhor... Cezar Peluso. Foi ele quem, em 2010, quando me afastei por dois meses para tratamento intensivo em São Paulo, questionou a minha licença médica e, veja que ridículo, aventou a possibilidade de eu ser aposentado compulsoriamente. Foi ele quem, no segundo semestre do ano passado, após eu me submeter a uma cirurgia dificílima (de quadril), que me deixou vários meses sem poder andar, ignorava o fato e insistia em colocar processos meus na pauta de julgamento para forçar a minha ida ao plenário, pouco importando se a minha condição o permitia ou não.
O senhor tomou alguma providência?
BARBOSA: Um dia eu peguei os laudos descritivos dos meus problemas de saúde, assinados pelos médicos que então me assistiam, Dr. Lin Tse e Dr. Roberto Dantas, ambos de São Paulo, e os entreguei ao Peluso, abrindo mão assim do direito que tenho à confidencialidade no que diz respeito à questão de saúde. Desde então, aquilo que eu qualifiquei jocosamente com os meus assessores como “supreme bullying” vinha cessando. As fofocas sobre a minha condição de saúde desapareceram dos jornais.
Qual a opinião do senhor sobre a entrevista dada por Cezar Peluso?
BARBOSA: Eis que no penúltimo dia da sua desastrosa presidência, o senhor Peluso, numa demonstração de “désinvolture” brega, caipira, volta a expor a jornalistas detalhes constrangedores do meu problema de saúde, ainda por cima envolvendo o nome de médico de largo reconhecimento no campo da neurocirurgia que, infelizmente, não faz parte da equipe de médicos que me assistem. Meu Deus! Isto lá é postura de um presidente do Supremo Tribunal Federal?
O ministro Peluso disse na entrevista que o tribunal se apaziguou na gestão dele. O senhor concorda com essa avaliação?
BARBOSA: Peluso está equivocado. Ele não apaziguou o tribunal. Ao contrário, ele incendiou o Judiciário inteiro com a sua obsessão corporativista.
Na visão do senhor, qual o legado que o ministro Peluso deixa para o STF?
BARBOSA: Nenhum legado positivo. As pessoas guardarão na lembrança a imagem de um presidente do STF conservador, imperial, tirânico, que não hesitava em violar as normas quando se tratava de impor à força a sua vontade. Dou exemplos: Peluso inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando falsas questões processuais simplesmente para tumultuar e não proclamar o resultado que era contrário ao seu pensamento. Lembre-se do impasse nos primeiros julgamentos da Ficha Limpa, que levou o tribunal a horas de discussões inúteis; não hesitou em votar duas vezes num mesmo caso, o que é absolutamente inconstitucional, ilegal, inaceitável (o ministro se refere ao julgamento que livrou Jader Barbalho da Lei da Ficha Limpa e garantiu a volta dele ao Senado, no qual o duplo voto de Peluso, garantido no Regimento Interno do STF, foi decisivo. Joaquim discorda desse instrumento); cometeu a barbaridade e a deslealdade de, numa curta viagem que fiz aos Estados Unidos para consulta médica, “invadir” a minha seara (eu era relator do caso), surrupiar-me o processo para poder ceder facilmente a pressões...
Quando o senhor assumir a presidência, pretende conduzir o tribunal de que forma? O senhor acha que terá problemas para lidar com a magistratura e com advogados?
BARBOSA: Nenhum problema. Tratarei todos com urbanidade, com equidade, sem preferências para A, B ou C.
O ministro Peluso também chamou o senhor de inseguro, e disse que, por conta disso, se ofenderia com qualquer coisa. Afirmou, inclusive, que o senhor tem reações violentas. O senhor concorda com essa avaliação?
BARBOSA: Ao dizer que sou inseguro, o ministro Peluso se esqueceu de notar algo muito importante. Pertencemos a mundos diferentes. O que às vezes ele pensa ser insegurança minha, na verdade é simplesmente ausência ou inapetência para conversar, por falta de assunto. Basta comparar nossos currículos, percursos de vida pessoal e profissional. Eu aposto o seguinte: Peluso nunca curtiu nem ouviu falar de The Ink Spots (grupo norte-americano de rock e blues da década de 1930/40)! Isso aí já diz tudo do mundo que existe a nos separar...
O senhor já protagonizou algumas discussões mais acaloradas em plenário, inclusive com o ministro Gilmar Mendes. Acha que isso ocorreu devido ao seu temperamento ou a outro fator?
BARBOSA: Alguns brasileiros não negros se acham no direito de tomar certas liberdades com negros. Você já percebeu que eu não permito isso, né? Foi o que aconteceu naquela ocasião.
O senhor tem medo de ser qualificado como arrogante, como o ministro Peluso disse? Tem receio de ser qualificado como alguém que foi para o STF não por méritos, mas pela cor, também conforme a declaração do ministro?
BARBOSA: Ao chegar ao STF, eu tinha uma escolaridade jurídica que pouquíssimos na história do tribunal tiveram o privilégio de ter. As pessoas racistas, em geral, fazem questão de esquecer esse detalhezinho do meu currículo. Insistem a todo momento na cor da minha pele. Peluso não seria uma exceção, não é mesmo? Aliás, permita-me relatar um episódio recente, que é bem ilustrativo da pequenez do Peluso: uma universidade francesa me convidou a participar de uma banca de doutorado em que se defenderia uma excelente tese sobre o Supremo Tribunal Federal e o seu papel na democracia brasileira. Peluso vetou que me fossem pagas diárias durante os três dias de afastamento, ao passo que me parecia evidente o interesse da Corte em se projetar internacionalmente, pois, afinal, era a sua obra que estava em discussão. Inseguro, eu?
O senhor considera que Peluso tratou seu problema de saúde de forma desrespeitosa?
BARBOSA: Sim.
O senhor sofre preconceito de cor por parte de seus colegas do STF? E por parte de outras pessoas?
BARBOSA: Tire as suas próprias conclusões. Tenho quase 40 anos de vida pública. Em todos os lugares em que trabalhei sempre houve um ou outro engraçadinho a tomar certas liberdades comigo, achando que a cor da minha pele o autorizava a tanto. Sempre a minha resposta veio na hora, dura. Mas isso não me impediu de ter centenas de amigos nos quatro cantos do mundo.


Indiozinho



Hoje me chamam de ministro
E eu decido sob respeitável toga.
Meu coração, porém, não mudou nada.
Continuo um romântico indiozinho
                                     a remar sua piroga
E a cismar por entre as árvores, à noitinha,
Vendo em cada pirilampo e em cada estrela
Os faiscantes olhos da namoradinha."

Carlos Ayres Britto,
in "Ópera do Silêncio"

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Vendendo aspirador de pó


A dona de casa, em um vilarejo, ouve alguém batendo palmas em sua porta...
- Ó de casa, tô entrando ! Ela se depara com um homem que vai entrando na casa e joga esterco de cavalo em seu tapete da sala.
A mulher apavorada pergunta :
- O senhor está maluco ? O que pensa que está fazendo em meu tapete ?
Sem deixar a mulher falar, o vendedor deita o verbo :
- Boa tarde ! Eu estou oferecendo ao vivo o meu produto ; e vou provar pra senhora que os nossos aspiradores são os melhores e mais eficientes do mercado, tanto que vou fazer um desafio : se eu não limpar este esterco em seu tapete, eu prometo que irei comê-lo !
A mulher se retirou para a cozinha sem falar nada. O vendedor curioso, perguntou :
- A senhora vai aonde ? Não vai ver a eficiência do meu produto ?
A mulher responde :
- Vou pegar uma colher, sal e pimenta e um guardanapo de papel. Também uma cachaça para te abrir o apetite, pois aqui em casa não tem energia elétrica !
Moral da história : conheça o seu cliente antes de oferecer qualquer coisa.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Fato Jurídico - Slides Semana 8

Textos de apoio para aula 8  :
Aquisição, Modificação e Extinção de Direitos

Aquisição, Modificação e Extinção de Direitos - Material da aula 8 - Texto 2


Nos negócios jurídicos a manifestação de vontade tem finalidade negocial que abrange a aquisição, conservação, modificação ou extinção de direitos.
Assim, a noção desses efeitos criadores, modificadores, conservadores e extintores dos negócios jurídicos é conhecimento prévio que se impõe para entender os negócios jurídicos.

1. AQUISIÇÃO DE DIREITOS

Segundo Carlos Roberto Gonçalves, ocorre a aquisição de um direito com sua incorporação ao patrimônio e à personalidade do titular.


1.1 Aquisição de Direitos no âmbito patrimonial:
                   
A aquisição de um direito ocorre quando se dá sua conjunção com seu titular. Assim, surge a propriedade quando o bem se subordina a um dominus, ou seja, a um domínio.

No âmbito patrimonial são dois modos de adquirir direitos, o modo derivado e o originário.

a) Originário: O direito será originário quando ele nascer no mesmo momento em que se subordinar ao domínio de seu titular, ou seja, se ele nascer junto com o domínio, se não tiver sido transferido por terceira pessoa. Se dá sem qualquer interferência do anterior titular.


O direito originário nasce no mesmo momento em que o titular se apropria dele, sendo esta apropriação de forma direta, sem a interposição ou transferência de terceira pessoa.

Ex: A caça e pesca, pois o domínio do pescador sobre o peixe se dá de forma originária, ao contrário de quando compramos o peixe no mercado, ou em uma feira. Ninguém foi dono do peixe antes disso, o primeiro domínio se deu quando o peixe fisgou a isca do pescador.

Mesma situação é uma concha achada no mar. Ela não pertenceu a ninguém antes de ser achada.

Contudo, não quer dizer que o direito será classificado como originário, somente nas vezes em que o bem não pertenceu a mais ninguém antes de se submeter ao domínio do titular. Ao contrário disso, pois em algumas situações, o bem já esteve sob o domínio de alguém em algum momento da vida, mas, contudo, não foi transferido ao titular por esta terceira pessoa, ou ainda, nas situações em que foi tomado de forma natural violenta de terceira pessoa, ou seja, não por meio de transferência.

Um exemplo do primeiro caso é a hipótese de alguém achar alguma coisa abandonada, e isto ocorre muito nos EUA e no Japão, onde as pessoas abandonam eletrodomésticos, móveis, em frente às suas casas para que outros a levem. Neste caso o domínio da propriedade sobre o eletrodoméstico será originário, ou seja, não será transferido por alguém, pois o direito da propriedade daquele titular com relação ao bem encontrado nasceu no momento em que ele se apropriou e exerceu seu domínio sobre aquela coisa.

Outro exemplo é o caso da usucapião, é uma aquisição originária e muitas vezes violenta do domínio (violenta porque muitas vezes contrária à vontade do atual proprietário, sem posse mansa), uma vez que o titular alcança o domínio não por meio de transferência de seu antigo titular, mas por força judicial, e neste caso, livre de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem (por exemplo uma penhora), o imóvel vem limpinho para o invasor.

b) Derivado: Ocorre o meio de aquisição de modo derivado quando houver transferência do direito de uma pessoa para outra, proveniente de uma relação jurídica entre o anterior e o atual titular. Decorre da transferência feita por outra pessoa. Nesse caso o direito adquirido com todas as qualidades ou defeitos do título anterior. A aquisição se funda numa relação existente entre o sucessor e o sucedido. Os contratos de compra e venda servem de exemplo.

 Exemplo disso é a transferência de um automóvel através de um contrato de compra e venda, cuja transferência foi regularmente encaminhada para o Detran, onde o domínio do carro vai ser transferido do primeiro comprador para o segundo, que agora vai ser seu titular.

Não se pode deixar de lembrar que quando alguém transfere algum direito seu a outra pessoa, o transfere nos mesmos moldes e na mesma quantia do que quando tal direito estava sob seu domínio. Ninguém pode transferir mais direitos do que tem, ou seja, se eu tenho sob meu domínio um lote de 250 metros quadrados, não posso transferir ao domínio do novo titular 300 metros quadrados.

Ao contrário do que ocorre com a aquisição de direitos de forma originária, que o titular adquire o direito em sua plenitude, sem quaisquer ônus, não acontece assim com a aquisição derivada, pois nesta será transferido, também, todo e qualquer ônus que pesar sobre o direito.

Por exemplo, se eu comprar algum automóvel sobre o qual estiverem pendentes o pagamento dos impostos, não vou recebê-lo livre destes impostos, ele vai ser transferido para mim juntamente com as dívidas.

O mesmo ocorre, por exemplo, se eu comprar um imóvel financiado pela caixa econômica federal, sobre aquele imóvel pesará uma hipoteca, e/ou uma alienação fiduciária, e se eu adquirir o bem sem que antes tenham pago tais ônus reais, também a transferência da dívida se dará em meu nome quando eu transferir o imóvel para mim.


CONCEITO DE FATO JURÍDICO EM SENTIDO AMPLO - Material da Aula 8 - Texto 1




Assim como milhares de outras coisas existentes no mundo, inclusive o ser humano/homem, também o direito tem seu ciclo vital, pois nasce, desenvolve-se e extingue-se. Estas fases ou momentos do direito decorrem da ocorrência de fatos, que possuem efeitos jurídicos, razão pela qual a doutrina nominou tais fatos como fatos jurídicos. 

Contudo, somente são fatos jurídicos aqueles relevantes para o direito, ou seja, aqueles que produzem efeitos no mundo jurídico, ainda que de modo negativo, como por exemplo, os fatos ilícitos.

Para aferir se determinado fato é relevante ou não para o direito, se é considerado ou não um fato jurídico, utiliza-se o método do juízo de valoração, ou seja, analisa-se se aquela conduta humana é considerada relevante para o direito, a ponto de existir norma que a regulamente e/ou a proíba.

Assim, o simples fato de alguém acender uma lâmpada não possui qualquer relevância jurídica, contudo, se esta ação desencadear um curto circuito, casando danos materiais a terceiros, certamente tal fato chamará a atenção do ordenamento jurídico.

Assim, a chuva, o vento, o terremoto, os chamados fatos naturais, podem receber a conceituação de fatos jurídicos se apresentarem conseqüências jurídicas, como a perda da propriedade, a destruição, por exemplo.

Portanto, fato jurídico em sentido amplo, significa, segundo o Doutrinador Agostinho Alvim “fato jurídico é todo o acontecimento da vida relevante para o direito, mesmo que seja ilícito”., ou ainda, nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves “Fato jurídico em sentido amplo é todo o acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito.”

Para Pablo Stolze Gagliano fato jurídico em sentido amplo é todo o acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas.

sábado, 14 de abril de 2012

Universitários promovem ‘semana do baseado’ na USP e causam polêmica



Alunos da Universidade de São Paulo (USP) promovem, a partir de segunda-feira (16) até sexta-feira (20), a “Semana de Barba, Bigode e Baseado”, a fim de discutir a proibição do uso de drogas ilícitas no campus do Butantã. Em um dos cinco dias de atividade, será realizada uma noite do fumo com “óregano”. Professores da USP estão entre palestrantes anunciados. As informações são do “Estado de S. Paulo”.

A ideia surgiu na Frente Uspiana de Mobilização Antiproibicionista (Fuma), grupo criado em meio aos protestos surgidos após a Polícia Militar flagrar três estudantes com maconha na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), no fim do ano passado. 

O evento já causa polêmica nas redes sociais. O termo “alunos da USP” entrou na lista dos assuntos mais comentados do microblog Twitter na noite desta quinta-feira (12/04). “Pago com seus impostos!!! #absurdo”, criticou Ana Stuchhi na rede social. “Debater ideias é errado? Proibido?”, perguntou L.Fernando.

Um dos organizadores da semana, o estudante de Ciências Sociais Caio Andreucci, disse que o evento “terá um caráter lúdico e libertário”. Caio também afirmou que não serão fornecidas drogas no local. “É uma questão que não podemos controlar, mas não vamos incitar”, declarou.

No último dia, será realizada uma cervejada e o dinheiro arrecado será revertido para a Marcha da Maconha.


(Fonte: Yahoo!)


→ Agora você vê... Lutar para legalizar a maconha. Lutar para investimento na educação, saúde e ELIMINAÇÃO da corrupção ninguém quer, né? Esse é nosso Brasil!

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Supremo decide por 8 a 2 que aborto de feto sem cérebro não é crime


Plenário do STF durante julgamento do aborto de feto sem cérebro (Foto: Nelson Jr. / STF)
Após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência médica. Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime.


Não foi considerado que fosse encaminhado ao Ministério da Saúde e ao Conselho Federal de Medicina que adotassem medidas para viabilizar o aborto nos casos de anencefalia, nem que incluíssem regras para a implementação da decisão.


O Código Penal, em seu Art.128, somente permite o aborto em casos de estupro e de risco à vida da mãe, contudo não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica, além de ter a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero (principal argumento).


Os ministros se preocuparam em ressaltar que o entendimento não autoriza “práticas abortivas”, nem obriga a interrupção da gravidez de anencéfalo. Apenas dá à mulher a possibilidade de escolher ou não o aborto em casos de anencefalia.

Aqui estão listadas algumas das vozes do plenário do STF nesse julgamento:

“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida”, afirmou o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello.

"Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência. [...] Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura”, disse o ministro Luiz Fux.

“Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto. [...] Não se cuida aqui de obrigar. Estamos deliberando sobre a possibilidade jurídica de um médico ajudar uma pessoa que esteja grávida de feto anencéfalo de ter a liberdade de seguir o que achar o melhor caminho”, disse Cármen Lúcia.

“[O aborto do feto anencéfalo] é um direito que tem a mulher de interromper uma gravidez que trai até mesmo a ideia-força que exprime a locução ‘dar à luz’. Dar à luz é dar à vida e não dar à morte. É como se fosse uma gravidez que impedisse o rio de ser corrente”, afirmou o ministro Ayres Britto.

Celso de Melo destacou que a gravidez de anencéfalo "não pode ser taxada de aborto". "O crime de aborto pressupõe gravidez em curso e que o feto esteja vivo. E mais, a morte do feto vivo tem que ser resultado direto e imediato das manobras abortivas. [...] A interrupção da gravidez em decorrência da anencefalia não satisfaz esses elementos."

"A interrupção nesses casos não é aborto. Então, não se enquadra na definição de aborto do Código Penal. O feto anencefálico não terá vida extra-uterina. No feto anencefálico, o cérebro sequer começa a funcionar. Então não há vida em sentido técnico e jurídico. De aborto não se trata", afirmou o advogado da entidade, Luís Roberto Barroso.

"Ao feto, reduzido no fim das contas à condição de lixo ou de outra coisa imprestável e incômoda, não é dispensada de nenhum ângulo a menor consideração ética ou jurídica nem reconhecido grau algum da dignidade jurídica que lhe vem da incontestável ascendência e natureza humana. Essa forma de discriminação em nada difere, a meu ver, do racismo e do sexismo e do chamado especismo", disse Cezar Peluso (presidente do Supremo) manifestando-se contra o aborto de bebês anencéfalos.


quarta-feira, 11 de abril de 2012

STF julga hoje ação sobre anencefalia



Este é o tema, hoje, no Supremo. O advogado Luís Roberto Barroso, em sua sustentação oral, foi claro : "As mulheres que carregam um feto anencéfalo não sairão da maternidade carregando um berço. Elas sairão com um pequeno caixão".

Esse tema, já havíamos estudado com o digníssimo Dr. Marcílio Cunha Neto, quando começamos na nossa árdua militância na busca do entendimento jurídico, ainda lembro ele citando ferozmente para que entrasse no nosso juízo , "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro" art. 2º do Código Civil de 2002.
"Um nascituro é um feto. No Direito é grande a controvérsia se tal feto, apesar de já ter vida, pode ser considerado um ser humano  (pois ter "vida" não é sinônimo de ter "vida humana") e sobre quais direitos tal feto possui, se é que possui."


Nos direito de personalidade voltamos ao tema com a ilustríssima Dr. Lucy Figueiredo, que nos falou amplamente do assunto, e ela mesma já previa um posicionamento dos legisladores à respeito do assunto.


Está ocorrendo hoje o julgamento do mérito da questão.

Os ministros do STF iniciaram, há pouco, o julgamento do mérito da ADPF 54, ajuizada em 2004 pela CNTS. A entidade defende a descriminalização da antecipação terapêutica do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo.
O ministro Marco Aurélio julgou procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do CP brasileiro. Veja com exclusividade o relatório e o voto (ainda sem revisão final) do ministro.
Ele ressaltou que somente a mulher grávida de feto anencéfalo é capaz de mensurar o sofrimento a que se submete. Para o ministro atuar com sapiência e justiça, com base na CF/88 e sem qualquer dogma ou paradigma moral e religioso, gera a obrigação de "garantir, sim, o direito da mulher de manifestar-se livremente, sem o temor de tornar-se ré em eventual ação por crime de aborto".
Para a CNTS, obrigar a mulher a manter uma gravidez, ciente de que o feto não sobreviverá após o parto, fere o princípio constitucional da dignidade pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e afeta o direito à saúde também previsto na Constituição (artigos 6º e 196). Outro argumento é o de que a antecipação terapêutica do parto não é vedada no ordenamento jurídico brasileiro, portanto, sua realização não pode ser proibida sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (artigo 5º, inciso II, da CF).
Histórico
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses após, o Plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. A discussão, bastante controvertida, foi tema de audiência pública em 2008, ocasião em que foram ouvidos representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.
  • Processo relacionadoADPF 5


terça-feira, 10 de abril de 2012

Gabarito da Prova de Direito Civil - Prova C


Instruções:
1.        A prova deve ser respondida à caneta, na folha de respostas.
2.        Não será permitido o empréstimo de qualquer material (lápis, caneta, borracha, legislação)
3.        Não use corretivo, nem rabisque a prova. Questões rabiscadas serão desconsideradas.
4.        Telefones celulares, pagers, calculadoras, tablets, e demais aparelhos eletrônicos devem ser desligados e guardados na mochila ou bolsa.
5.        Bolsas, mochilas, pastas e demais materiais devem ser guardados embaixo da carteira ou pendurados às costas da carteira devendo ser mantidos fechados. Não será permitido manter bolsa, pasta ou mochila, jaqueta, casaco ou qualquer material no colo.
6.        Após o início da prova, estudante somente poderá se retirar depois de transcorrido 1h de prova.
7.        Será permitia a consulta apenas à legislação seca.
8.        Leia toda a prova e responda de forma a demonstrar seus conhecimentos fazendo referência ao texto legal e às correntes doutrinárias discutidas em sala. Identifique e conceitue os Institutos, traçando distinção com outros institutos afins.
9.        Quaisquer dúvidas somente serão dirimidas na ocasião da entrega da prova e revisão de notas.



PRIMEIRA PARTE
QUESTÃO 1. (0,5 ponto) - Assinale a alternativa correta:

A) -A  doutrina da constitucionalização do Direito Civil preconiza uma diferenciação radical entre os direitos da personalidade e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, em especial no seu âmbito de aplicação, uma vez que essa distinção seria fundante da dicotomia entre Direito Privado e Direito Público.
B) -É pacífico na doutrina o entendimento sobre a impossibilidade de se admitir colisão entre direitos da personalidade, de modo que, ainda que realizados em sua máxima extensão, um direito da personalidade jamais implicará em negação ou, mesmo, em restrição aos demais direitos da personalidade.
C) -         A vedação legal à limitação voluntária de exercício dos direitos da personalidade revela que esses direitos, mesmo quanto ao seu exercício, não se submetem ao princípio da autonomia privada.
D) -         É possível afirmar, mesmo à luz da doutrina que preconiza a constitucionalização do Direito Civil, que nem todo direito fundamental é direito da personalidade.
E) -Os filhos não podem ingressar com ação com esse objetivo, pois os direitos da personalidade guardam como principal característica a sua intransmissibilidade.
Gabarito: letra D
QUESTÃO 2 (O,5 ponto) Segundo o mestre italiano Mauro Cappelleti  a maior intensificação da criatividade da função jurisdicional constitui típico fenômeno do nosso século. O formalismo, por seu turno, acentua o elemento da lógica pura e mecânica no processo jurisdicional em detrimento do elemento discricionário, de modo a não autorizar o juiz a "criar o direito" em vez de meramente "declará-lo." O Código Civil atual, como se sabe,  com fundamento em Reale, norteou-se por três princípios - socialidade, eticidade e operabilidade – adotando, como técnica legislativa as cláusulas gerais, possibilitando a evolução do pensamento e do comportamento social, sem ofensa à segurança jurídica. Considerando o texto acima e as reflexões feitas em sala de aula, podemos afirmar que:

A) -  Cláusulas gerais são normas orientadoras sob a forma de diretrizes, dirigidas precipuamente ao juiz, vinculando-o ao mesmo tempo em que lhe dão liberdade para decidir, sendo que tais cláusulas restringem-se à Parte Geral do Código Civil;
B) -  Aplicando a mesma cláusula geral, o juiz não poderá dar uma solução em determinado caso, e solução diferente em outro;
C) -  São exemplos de cláusula geral a função social do contrato como limite à autonomia privada e que no contrato devem as partes observar a boa fé objetiva e a probidade;
D) -  As cláusulas gerais afrontam o princípio da eticidade, que é um dos regramentos básicos que sustentam a codificação privada.
E) -  Tendo em vista o formalismo e o Positivismo jurídico adotado pelas leis brasileiras e, em respeito à segurança das relações jurídicas, as cláusulas Gerais, embora previstas em atendimento  ao princípio da socialidade adotado pelo Código Civil Brasileiro, não recebeu o amparo  no nosso Ordenamento Jurídico.
Gabarito: letra C
QUESTÃO 3 (O,5 ponto) - Sobre a personalidade jurídica e a capacidade de exercício, assinale a alternativa CORRETA:
A) -   Sabendo que a capacidade de exercício é a medida da personalidade jurídica, pode-se afirmar que, sendo os menores de 16 (dezesseis) anos absolutamente incapazes, não são eles dotados de personalidade jurídica.
B) -   Todas as pessoas naturais, mesmo as absolutamente incapazes, são dotadas de direitos da personalidade, conceito este que não é sinônimo de personalidade jurídica.
C) -    Os viciados em tóxicos, nos sistema do Código Civil de 2002, são absolutamente incapazes; no que se equiparam aos pródigos.
D) -   A personalidade jurídica do absolutamente incapaz sem discernimento para os atos da vida civil somente é subtraída após a sentença de interdição.
E) -    Embora dotadas de personalidade, as pessoas jurídicas não possuem capacidade de fato, por isso devem ser representadas para que possam praticar atos da vida civil.
Gabarito: letra B


QUESTÃO 4 (0,5 pontos) -Com base no que determina o CC, julgue os itens a seguir, acerca do domicílio das pessoas naturais.

  I.          Considere que Maurício, mesmo mantendo mais de uma residência, passe dois finais de semana por mês naquela em que vive com sua família. Nessa situação, o único domicílio de Maurício é a casa em que vive com a família. 
II.          Suponha que Renato, advogado, pretenda ajuizar ação com o objetivo de ver declarada a nulidade de uma cláusula da convenção de condomínio do prédio em que mora. Nessa situação, Renato pode declarar como domicílio o seu domicílio profissional, pois é advogado e atuará em causa própria.
III.          A mudança de domicílio é determinada pela transferência de residência com a intenção manifesta de mudar-se, o que se pode demonstrar tanto pelas circunstâncias da própria alteração de endereço como por declarações feitas à municipalidade dos lugares. 
IV.          A pessoa natural que possui mais de um domicílio profissional pode ser demandada em qualquer um desses locais, independentemente de haver correspondência entre a relação profissional e os diversos lugares onde se exerce a profissão. 
V.          A pessoa natural que não possuir residência habitual, pode ser demandada no domicílio de seus pais, se lá for encontrada.

Estão certos apenas os itens
A) -  I e II.
B) -  I e IV.
C) -  II e IV.
D) -  II e V.
E) -  III e V.
Gabarito: letra E
QUESTÃO 5 – (0,5 ponto) (OAB ‑ MG ‑ Abril ‑ 2007) João, aos dezoito anos, e Maria, aos 16 anos, casa­ram‑se. Meses depois, João faleceu e Maria ficou viúva aos 16 anos de idade.
Com relação à capacidade civil de Maria, assinale a alternativa CORRETA:
A) -               Retorna à incapacidade absoluta, anterior ao casamento.
B) -               Retorna à incapacidade relativa, em razão de sua idade.
C) -               Deve ter o retorno à incapacidade declarado por sentença.
D) -               Permanece plenamente capaz para os atos da vida civil.
E) - Por estar apenas com 16 anos, para que continue com sua capacidade plena, Maria deve solicitar aos pais que requeiram ao juiz que declare sua a plenitude de sua capacidade.
Gabarito: letra D
QUESTÃO 6 (0,5 ponto) - Assinale a alternativa incorreta.

A) -   Em caso de abuso de personalidade jurídica caracterizada pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial poderá ser declarado judicialmente que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
B) -   Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos; não havendo reciprocidade de direitos e obrigações entre os associados.
C) -   Uma pessoa jurídica de direito privado com estabelecimento no Município de Santos, onde se reúne a sua diretoria, e possuindo outros estabelecimentos em municípios de diversos Estados da Federação, tem por domicílio cada um dos estabelecimentos para os atos nele praticados.
D) -   As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, desde que se comprove que houve por parte dos agentes culpa ou dolo.
E) -   Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Gabarito: letra: D
SEGUNDA PARTE
QUESTÃO 7. (2,5) João, com 50 anos de idade, viúvo e pai de um filho maior, desapareceu de seu domicílio. Após um ano da arrecadação, foi declarada a ausência, aberta a sucessão provisória e, cumpridas todas as formalidades legais, o sucessor entrou na posse dos bens e os conservou, recebendo os respectivos frutos e rendimentos. Seis anos após o trânsito em julgado da sentença que concedeu a sucessão provisória, João apareceu e regressou ao seu domicílio, tendo ficado provado que a ausência foi voluntária e injustificada.
O caso de João trata-se de ausência ou morte presumida?Explique  indicando o dispositivo legal correspondente.
Gabarito: Trata-se de ausência. No entanto, o aluno deve distinguir a ausência decretada (o ser ausente, a pessoa juridicamente ausente) da simples ausência (o estar ausente, a pessoa faticamente ausente). A primeira supõe, além do fato da ausência e da a falta de notícias, como decorre do art. 1.163 do CPC (“sem que se saiba do ausente”), a decretação da ausência, com a arrecadação de bens do ausente e a nomeação de curador que os administre. Mesmo nas leis, quando se falta em ausência, quase sempre é da segunda que se trata, ou seja, da ausência simples, decorrente do fato de não se encontrar a pessoa em seu domicílio. Da decretação da ausência tratam os artigos 22 a 39 do Código Civil e 1.159 e seguintes do Código de Processo Civil.
A morte declarada, por presunção, ou morte presumida,se verifica somente nos eguintes casos: I – se for extremamente provável a de quem estava em perigo de vida; II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o termino da guerra. No caso em apreciação trata-se tão somente de ausência.
Nesse caso, João terá de volta seus bens?Justifique.
Gabarito: Se o ausente aparecer depois de estabelecida a sucessão provisória,que é o caso de João pois ainda não se passaram os dez anos previstos no art. 37, CC. cessarão desde logo as vantagens dos sucessores imitidos nos bens, n/f do art. 36, CC. Entretanto, conforme disposto do artigo 33 parágrafo único do CC., ficando provado que a ausência foi voluntária e injustificada. Desta forma, João receberá de volta seus bens mas, perderá, em favor do sucessor sua parte nos frutos e rendimentos.
QUESTÃO 8 (2,5 pontos) . Supondo-se que em uma família composta por pai, mãe e 2 irmãos, haja um acidente de carro, ocasionando a presunção de morte simultânea entre o pai e um dos irmãos, pergunta-se:
a) Qual o instituto que denomina a presunção de morte simultânea? Indique o dispositivo legal pertinente. Gabarito: Trata-se da COMORIÊNCIA prevista no art. 8° do CC.,  que é a presunção de morte simultânea de herdeiros recíprocos, ou seja, herdeiros que se sucedem entre si, um é herdeiro do outro reciprocamente, quando não se pode, por pericia médica, precisar quem morreu primeiro. Desta forma a regra da comoriência só interessa a herdeiros diretos e não para quaisquer pessoas que venha a falecer sem se precisar quem faleceu primeiro, uma vez que não são herdeiras uma das outras.

b) Em que ramo do direito este instituto tem grande relevância e por quê? Gabarito: A comoriência possui grande relevância no direito sucessório, pois obedecerá a Ordem da Vocação hereditária levando em consideração que, entre comorientes, não há transmissão de bens. Sendo assim, aquele que seria beneficiado com a morte do outro, não mais o será porque entre comorientes não ocorre a transmissão. Os bens (de quem tinha bens), serão transmitidos aos herdeiros sobreviventes, aquele herdeiro morto simultaneamente, não receberá bens e, desta forma, não terá o que transmitir aos seus herdeiros.

c) No caso suposto no enunciado, como fica a questão sucessória e o por quê? Gabarito: Os bens serão transmitidos para a mãe e para o filho sobrevivente em partes iguais
Justificativa:  Entre comorientes não há transmissão de bens, assim, o filho morto não herdou nada porque foi aplicada a regra da comoriencia, por este motivo, nada tinha a transmitir. Entretanto, cumpre dizer que, se o filho tivesse falecido depois de seu pai cujos bens seriam divididos em partes iguais entre os três herdeiros sobreviventes, ou seja, 1/3 para cada herdeiro, a parte desse filho caberia à sua mãe que é sua herdeira legítima, já que o mesmo, por ser menor, não tinha outros herdeiros a não ser os pais, como o pai morreu, os bens desse filho morto depois do pai, caberiam em sua totalidade, à sua mãe. E a divisão seria: a mãe ficaria com a parte , 1/3, que lhe cabe na herança, mais a terça parte do filho morto, o filho sobrevivente teria o seu quinhão de 1/3.


QUESTÃO 9  (1,0 ponto)
José e Maria, durante sua relação, afetiva tiveram um filho, Davi, hoje com seis anos de idade. Com o recente fim do relacionamento, Maria procura um advogado para que este ajuíze ação de alimentos em face de José com o escopo de obter pensão alimentícia somente para seu filho David, já que ela possui meios próprios de subsistência. O advogado, então, inicia sua petição da seguinte forma:
           
“Davi da Silva, relativamente incapaz, assistido por sua mãe Maria da Silva, domiciliado na Rua da Paz, s/n°, vem, por seu advogado ao final subscrito, propor a presente ação de alimentos em face de José da Silva, domiciliado na Rua da Paz, s/n° pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe (...)”.

Após a distribuição (ato de dar entrada) da referida petição inicial, para começar o processo judicial, determina o juiz da vara de família que seja emendada (corrigida) essa petição inicial.

Responda às questões seguintes, JUSTIFICANDO suas respostas.
1)  Davi da Silva é incapaz? Em caso positivo, qual a espécie de incapacidade o atinge?  Gabarito: Sim, Davi é incapaz na forma do art. #, I do CC. Incapacidade absoluta.
2)  O juiz determinou que a petição inicial do advogado fosse emendada, ou seja, corrigida. Que erro cometeu o advogado? Faça a correção necessária. Gabarito: o advogado errou ao qualificar Davi como relativamente incapaz e, ao qualificá-lo como relativamente incapaz, errou também ao dizer que ele é assistido por sua mãe.
No caso de absolutamente incapaz, Davi será REPRESENTADO.
Desta Forma a petição ficaria assim após corrigida:
“Davi da Silva, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, REPRESENTADO  por sua mãe Maria da Silva, domiciliado na Rua da Paz, s/n°, vem, por seu advogado ao final subscrito, propor a presente ação de alimentos em face de José da Silva, domiciliado na Rua da Paz, s/n° pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe (...)”.

3)  O instituto da incapacidade tem por finalidade punir o incapaz por sua falta de discernimento e pelos prejuízos que pode causar à sociedade em razão dela? Em caso negativo, qual seria então o escopo do instituto? Gabarito: Não, o instituto da incapacidade tem por objetivo a PROTEÇÃO DO INCAPAZ para casos em que a pessoa, ou por doença, ou por idade, não tenha o discernimento completo , ou o tenha reduzido, possam atuar no mundo jurídico.

B

 
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