terça-feira, 27 de dezembro de 2011

LEIS DE TRÂNSITO BIZARRAS!!!!!!!!

Olhos de lince
País: Cingapura

Nesta ilha asiática, quem para a menos de 50 m do pedestre que está atravessando a rua fica sujeito a uma notificação.O difícil é enxergar um pedestre a 50 m!

Lave-me
País: Rússia e Romênia

Nesses países, dirigir um carro muito sujo rende multa. Mas a definição de “muito sujo” depende do policial. Pelo sim, pelo não, melhor manter a lataria sempre brilhando!

Corcovas possantes
País: EUA

Alô, você, beduíno que migrou para a América. O governo do estado de Nevada alerta que é proibido “dirigir” camelos em rodovias. Mas nas ruas normais ainda dá...

Mira na Free Willy
País: EUA

Na Califórnia, não se pode praticar caça esportiva ao volante, pois manusear uma arma de fogo pode atrapalhar o motorista. Agora, se ele usá-la para atirar em baleias (!), tudo bem!

Olho por olho, dente por dente
País: Grécia

Não é a crise, é a lei: quem estaciona o carro em local proibido corre o risco de ter a placa do veículo levada embora. Por ladrões? Não, não. Pelos policiais mesmo.

Perigo Constante?
País: Arábia Saudita

O ano é 2011, viagens espaciais são comuns e a revolução sexual é notícia mais velha do que andar para trás... Mas, na Arábia Saudita, as mulheres ainda são proibidas de conduzir um veículo.

Dia sagrado
País: Suíça

Aqui, você tem mais tempo para a macarronada da mama ou para ir à missa: é proibido lavar o carro aos domingos. Não adianta insistir: você tem outros seis dias para isso!

Mais do que uma questão de estilo
País: Espanha

Está de férias em Madri ou Barcelona e perdeu seu Ray-Ban? Então é melhor chamar um táxi. A legislação do país proíbe dirigir em dias de sol sem óculos escuros.

Sem esnobismo
País: EUA

No estado da Flórida, você só pode estacionar uma caminhonete em frente a uma residência se a casa for sua. Outros carros estão liberados.

Pique-esconde
País: Dinamarca

Antes de ligar o carro, além de checar freios, buzina, direção e faróis, você deve conferir se não há alguém escondido sob o veículo. Nunca se sabe onde um viking pode estar espreitando, né?

Dr. Claudio da Fonseca Vieiera - OAB - D. Caxias - Elogia e incentiva o nosso Blog.


Tomei conhecimento do blog pelo amigo Marcelo. Parabéns pela iniciativa e conteúdo. Como conselheiro da OAB subseção Duque de Caxias e em nome da presidência acreditamos que iniciativas como esta, principalmente em se tratando de acadêmicos no início de uma longa e árdua caminhada é digna de elogios e incentivo. Saibam que a atual gestão está de portas abertas para troca de informações e experiência, apoiando toda ação proativa que tenha por objetivo difundir e aprimorar o conhecimento jurídico.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

NOTICIAS DO STJ

STJ - O Tribunal da Cidadania
Juíza acusada de grampear telefone de ex-namorado tem habeas corpus negado
05/12/2011
Acusada de ordenar que o telefone do ex-namorado fosse grampeado, uma juíza estadual de São Paulo teve seu pedido de habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A juíza pretendia anular a sessão do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ocorrida em setembro de 2008, que aceitou a denúncia e instaurou ação penal contra ela.

Narra a denúncia que a ré teve um relacionamento amoroso e, depois do rompimento, valendo-se das prerrogativas do cargo, oficiou à Telesp Celular e requisitou interceptação de telefone do ex-namorado, mesmo não havendo nenhuma ação criminal contra ele. Além disso, condenou o pai do ex-namorado em ação penal, sem declarar-se impedida para o caso e negando todos os benefícios legais ao réu.

De acordo com a denúncia, a juíza também teria tentado atingir o ex-namorado ao dar sentença em ação civil pública movida contra o pai dele, mesmo violando a regra constitucional da competência, pois ela própria havia afirmado que o processo competia à Justiça Federal – tudo por conta de “rancor e animosidade em razão do término do romance”.

Por fim, diz a denúncia que a juíza determinou a abertura de três inquéritos policiais contra o ex-namorado, pelos crimes de ameaça, tentativa de homicídio e tentativa de estupro, mesmo sabendo que tais eventos não tinham ocorrido. Segundo a denúncia, “em nenhum dos inquéritos houve o menor indício de veracidade das assertivas” feitas pela juíza contra seu ex.

A juíza foi denunciada pelo artigo 10 da Lei 9.296/96, que define como crime a escuta telefônica sem ordem judicial ou com objetivos diversos da ordem. Também foi acusada pelos crimes de falsidade ideológica, prevaricação e denunciação caluniosa (artigos 299, 319 e 339 do Código Penal). O órgão especial declarou que o crime de prevaricação já estava prescrito, porém recebeu o restante da denúncia.

A juíza recorreu ao STJ com a alegação de que a sessão de julgamento do órgão especial seria nula. Oito dos desembargadores que integraram o órgão já haviam votado pela punição da ré no processo administrativo instaurado na Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – processo que determinou sua remoção compulsória.

Segundo ela, os desembargadores estariam impedidos de participar do julgamento por essa razão, com base do artigo 252, inciso III, do Código de Processo Penal (CPC).

O relator da matéria, ministro Jorge Mussi, concordou que o artigo 252 do CPC veda que um magistrado atue duas vezes no mesmo processo em diferentes graus de jurisdição. “Não se cuida, portanto, de atuação em esferas de naturezas distintas, a saber: a administrativa e a penal”, esclareceu. O relator disse que os julgamentos pela corregedoria e pelo órgão especial do TJSP, mesmo com a participação dos desembargadores em ambos, não ofendem o artigo do CPC.

Além disso, acrescentou o ministro Mussi, o artigo 252 lista taxativamente as hipóteses de impedimento dos magistrados. “Não se há de estender o conceito de jurisdição para abranger a esfera administrativa como vedação à atuação do mesmo magistrado em feitos de naturezas distintas, oriundas, contudo, dos mesmos fatos”, concluiu. A Quinta Turma acompanhou o entendimento do relator de forma unânime.
Processos: HC 131792

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Juiz dá bronca em homem que pretendia indenização por ser impedido de entrar em agência bancária


"O autor quer dinheiro fácil". Dessa forma começa o despacho da sentença do juiz de Direito Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, da vara Especial Cível e Criminal do Fórum de Pedregulho/SP. O autor da ação foi impedido de entrar na agência bancária pela porta giratória, que travou por quatro vezes. Assim, pretendia ser indenizado pela instituição financeira por danos morais, sob a alegação de que foi lesado em sua moral, uma vez que passou por situação "de vexame e constrangimento".
Veja abaixo a íntegra da sentença.
_____________
Despacho proferido
434.01.2011.000327-2/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - R.P.S. X BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Roberto Pereira da Silva propôs ação de indenização por danos morais em face de Banco do Brasil S/A. O relatório é dispensado por lei. Decido. O pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais. Apenas por isto se disse lesado em sua moral, posto que colocado em situação "de vexame e constrangimento" (vide fls. 02). Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha. O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado - ainda que por quatro vezes - na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária. Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível. Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atira contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que freqüentavam as aulas (fato notório e ocorrido no dia 07/04/2011) é até constrangedor que o autor se sinta em situação de vexame por não ter conseguido entrar na agência bancária. Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC Pedregulho, 08 de abril de 2011. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito VALOR DOPREPARO - R$ 324,00 + R$ 25,00 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Veja um apanhado de leis estranhas em outros países que são realmente muito estranhas.

Colômbia, Cali
A primeira vez que a mulher tiver relações com seu marido, a mãe dela deve estar no quarto para testemunhar o ato.

França
Entre as 8 da manhã e as 8 da tarde 70% das músicas tem de ser de artistas franceses.
É proibido beijar alguém no metrô.
É proibido batizar um porco com o nome de Napoleão.
É proibido fotografar policiais e suas viaturas inclusive quando saiam em segundo plano.

Alemanha
Uma almofada pode ser considerada como uma arma passiva.
É proibido andar de máscaras pela rua.
Em qualquer escritório há de se poder ver pelo menos parte do céu.

Dinamarca
Tentar escapar da prisão não é ilegal, no entanto, se for pego terá que cumprir o resto da condenação.
Ninguém pode pôr em movimento seu veículo se há alguém embaixo dele.
Os restaurantes não poderão cobrar pela água a não ser que não esteja acompanhada com algo mais, como gelo ou uma fatia de limão.

Suécia
A prostituição é ilegal, usar o serviço de prostituição não é.
É proibido repintar tua casa sem uma licença do governo.

Suíça
Se você deixar as chaves dentro do carro com a porta destravada, será multado.

Noruega
É proibido a castrar cães ou gatos, assim como a qualquer outra espécie, inclusive homens.
As bebidas que contenham mais de 4,75% de álcool não podem ser vendidas nas eleições.

Finlândia
Os taxistas devem pagar direitos autorais se colocam música em seu carro quando transportam clientes.

Inglaterra
A lei autoriza às vendedoras a fazer topless em Liverpool, mas somente em lojas de peixes tropicais.
É ilegal pendurar roupa de cama na janela.
É proibido pescar salmão nos domingos.

Irlanda
Se você está em Cork, e vê um escocês, ainda é legal mira-lo com arco e flecha, exceto nos Domingos.

Canadá
É ilegal tirar o curativo em público.
Em Alberta, se você esteve preso e foi liberado, tem direito a pedir um arma carregada e um cavalo para sair da cidade.
Em Ottawa a lei proíbe chupar picolé no domingo atrás do Banco.
É proibido tentar aprender bruxaria.

México
É proibido queimar bonecas.

Bolívia, Santa Cruz
É ilegal para um homem ter relações com uma mulher e sua filha ao mesmo tempo.

EUA, Alabama
É proibido jogar dominó no domingo.
É ilegal usar bigode postiço que cause risos na igreja.
Colocar sal nas linhas ferroviárias pode ser castigado com a pena de morte.
Os homens não podem cuspir diante das mulheres.
É proibido vender amendoim após o entardecer das quartas-feiras em Lee Country.

EUA, Nova York
É proibido passear com um sorvete de casquinha na bolsa nos domingos.
As mulheres poderão praticar o topless em público desde que não seja com fins lucrativos.

Greene, Nova York
É ilegal comer amendoins e andar para atrás pelas ruas quando há um concerto.

Kentucky
Cada pessoa deve tomar banho ao menos uma vez ao ano.
Nenhuma mulher dever aparecer em traje de banho em nenhum aeroporto deste Estado a não ser que seja escoltada por dois policiais ou esteja armada com um cassetete. As disposições deste decreto não serão aplicadas a mulheres que pesem menos de 90 libras (aprox. 40kg.) ou mais de 200 libras (aprox. 90 kg.), nem serão aplicadas a éguas.

Lexington, Kentucky
É ilegal carregar sorvetes de casquinha na bolsa.

Atlanta
É proibido amarrar uma girafa a um poste de luz.

Chicago
É proibido comer num lugar que esteja pegando fogo.

Columbia, Pensilvânia
É proibido que um instrutor faça cócegas no aluno de auto escola para chamar sua atenção.
É proibido estourar balões na rua.
É proibido cantar no chuveiro.
Não se pode segurar um peixe por outra parte que não seja a boca.
É proibido dormir num congelador.
É proibido caminhar de costas comendo amendoins em frente ao Barnstormers Auditorium.

Carolina do Norte
Brigas entre cães e gatos são proibidas por decreto em Barber.
É proibido usar elefantes para arar os campos de algodão.
A única posição permitida é o papai-e-mamãe e com as cortinas fechadas.
Se um homem e uma mulher que não são casados se registram num hotel como casal, segundo as leis do estado, passam oficialmente a estarem casados a partir desse momento.
É ilegal praticar sexo no pátio da igreja.
O sexo oral é considerado um crime contra a natureza.

Corning, Iowa
É considerado um delito que um homem peça a uma mulher que entre em seu carro.

Idaho
É ilegal que um homem presenteie a sua amada uma caixa de bombons que pese menos de 50 libras (aprox. 23 kg).

Blythe, Califórnia
Uma pessoa deve possuir ao menos duas vacas para poder usar botas de cowboy em público.

Devon, Connecticut
É ilegal andar para trás depois do pôr do sol.

Memphis, Tennesee
É ilegal que uma mulher dirija um carro a não ser que tenha um homem correndo à frente dela agitando uma bandeira vermelha para avisar aos motoristas e transeuntes que se aproximam.

Pocataligo, Georgia
É delito que uma mulher de mais de 200 libras (aprox. 90 kg.), de short curto viaje ou pilote um avião.

Pocatello, Idaho
Uma lei que remonta a 1912 decreta que "é proibido levar armas ocultas, a não ser que sejam exibidas".

Seattle
É ilegal carregar uma arma oculta que meça mas de seis pés (aprox, 1,8 metros) de comprimento. !)
É proibido a entrada de monstros nos limites urbanos.

Tulsa, Oklahoma
É contra a lei abrir uma garrafa de soda sem a supervisão de um engenheiro graduado.
É ilegal que o dono de um bar permita que alguém finja ter sexo com um búfalo.
Os cães devem ter uma permissão assinada pelo prefeito para reunir-se em grupos de três ou mais numa propriedade privada (tomara que eles se lembrem de ir pedir.)
É ilegal pôr uma pessoa hipnotizada numa vitrine.

Jonesboro, Georgia
É ilegal dizer "Oh, Boy".

Texas
Proibido possuir um alicate.

New Hampshire
Proibido bater os pés ou mover a cabeça ou de qualquer forma seguir o ritmo da música numa taberna, restaurante ou cafeteria.

Massachusetts
Os cães devem ter as patas traseiras amarradas durante o mês de abril.

Maryland
Os preservativos podem ser vendidos em máquinas somente em lugares onde são vendidas bebidas alcoólicas para consumo no local.

Rhode Island
É vedada a venda de pasta de dentes e escova de dentes ao mesmo cliente nos domingos.

Oregon
É ilegal sussurrar besteiras ao amante durante o ato.
É proibido assobiar embaixo d’água.

Ohio
É ilegal colocar um peixe dentro de uma camisinha.
Ninguém pode ser preso em 4 de julho e nem no domingo.
As mulheres não podem usar sapatos de couro que permita aos homens ver as suas roupas íntimas através do reflexo.
É proibido dar mais de 100 voltas na cidade.

China, Hong Kong
Uma mulher enganada pode legalmente matar seu marido adúltero, mas deve faze-lo só com suas mãos. Em contrapartida, a mulher adúltera pode ser morta de qualquer maneira por seu marido.
É ilegal inscrever-se na Universidade, a não ser que você seja inteligente.

Tailândia
Se pegam você atirando um chicle no chão recebe uma multa de 600 dólares e se não pode pagar será preso.

Camboja
É proibido o uso de pistolas de água para as celebrações de passagem de ano. Mas em outras datas comemorativas não tem problema.

Guam
Há homens em Guam cujo único emprego, bem pago diga-se de passagem, é viajar pelo pais para deflorar virgens. A razão é que pelas leis de Guam, é proibido que as virgens se casem.

Advogado réu indica óleo de peroba à penhora


Ao ser demandada por uma execução na vara única de Garuva/SC, a parte – no caso um advogado – indicou à penhora uma "caixa de Óleo de Peroba King (200 ml), contendo 24 unidades".
Ao saber da proeza, o juiz de Direito Rafael Osorio Cassiano, em recente despacho, se disse indignado. Para ele, "se nada de válido tinha o executado para dizer nos autos, bastava não se manifestar".
Mandando o caso para análise da OAB, o magistrado ressalta que "o Poder Judiciário não serve de palco e nem dispõe de tempo para a troça alheia".

Despacho da comarca de Campos dos Goytacazes/RJ afirma "coitada da parte!"


Em um processo da comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, não faltam despachos curiosos.
Sobre o pedido da parte, o despacho é taxativo: "SEM COMENTÁRIOS!!! COITADA DA PARTE!! O acórdão não tem qualquer fundamentação! Basta olhar fls 55.". Antes disso, em novembro de 2009, o douto magistrado de 1º grau julgou improcedente o pedido da inicial.
A turma Recursal do JEC acordou em anular a sentença, determinando que os autos baixem ao juiz de origem para nova sentença de mérito.
O juiz de Direito remeteu os autos à turma Recursal, "pois não esclarecida a motivação do acórdão". E completa: "O julgador não pode ficar às cegas".
Na 3ª turma Recursal, o relator Marcello Rubioli retruca que "Com todo respeito ao N. julgador de 1º grau, determino a baixa para esclarecimento da decisão, posto que só entendi que o julgador não pode ficar às cegas, ficando eu, portanto, com a visão obnubilada." Por fim, o juiz de Direito deu-se por suspeito por motivo de foro íntimo.
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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

IBAMA VAI CANCELAR MULTA!!!!!!

POSTAGEM TIRADA DO BLOG DO ROGÉRIO ROCCO

http://rogeriorocco.blogspot.com/2011/12/ibama-vai-cancelar-multa-aplicada.html?spref=fb

IBAMA vai cancelar multa aplicada à Chevron

Está na mesa do superintendente do Ibama, no Rio, o processo para aanulação da multa aplicada à petroleira Chevron, pelo vazamento deóleo que se estendeu por vários dias, no mês passado, no litoral do Estado. A multa, de R$ 50 milhões, será anulada por erros nos procedimentos administrativos para sua aplicação. A aplicação da multa pelo vazamento de óleo, segundo o Decreto nº4.136/02 – que regulamenta a Lei do Óleo (Lei nº 9.966/00), deve ocorrer após a elaboração de laudo técnico que ateste o vazamento. Porém, o Ibama emitiu a multa num dia e o laudo foi elaborado no dia seguinte, o que torna nula sua aplicação. Parecer Jurídico da Procuradoria Federal junto ao Ibama acolheu as argumentações neste sentido. Foi assim com a Empresa CataguazesA multa de R$ 50 milhões aplicada à Cataguazes, pelo vazamento de umreservatório de rejeitos industriais no município de Cataguazes, emMinas Gerais, que atingiu o Rio Paraíba do Sul, em 2003, teve que ser anulada três anos depois pelo mesmo problema, eis que foi aplicada antes da elaboração do laudo técnico. Só o descaso para justificar esse tipo de erro a Chevron não foi multada com base na Lei de Crimes Ambientais. A multa tem como referência o descumprimento de regras estabelecidaspela chamada “Lei do Óleo” – Lei nº 9.966/00. Isto é, o Ibama não aplicou à Chevron nenhuma multa por violações ambientais, mas apenaspelo descumprimento de regras operacionais de sua atividade.Comenta-se no Ibama que a utilização da Lei do Óleo se deu exatamentepara fugir da obrigação de prévia elaboração de laudo técnico, eis que passados mais de 10 dias do acidente, o Ibama ainda não tinhaelaborado nenhum laudo sobre o ocorrido.Porém, se o motivo foi mesmo esse, serviu apenas para demonstrar mais despreparo. Ocorre que no decreto das infrações administrativas ambientais (Dec. nº 6.514/08), ao descrever a infração relacionada àpoluição e as multas aplicáveis, já há a determinação de que se faça com base em laudo técnico anterior. Já no decreto que regulamenta aLei do Óleo (Dec. 4.136/02), a infração utilizada pelo Ibama está noart. 36 e a exigência para que se faça laudo técnico prévio está noart. 50! Ou seja, a busca de subterfúgio para superar a inércia esbarrou no açodamento, provocando a anulação da aplicação da multa.Portanto, trata-se de erros primários, passíveis de acontecer no cotidiano da fiscalização, dependendo das circunstâncias e das condições existentes no local da autuação – que podem levar a errospelo nível de tensão no flagrante da violação.Porém, no caso da Chevron, o auto foi produzido em gabinete, em reunião entre o presidente do órgão, seu superintendente e o agente autuante, com toda tranqüilidade e sem as pressões dos flagrantes,pois ocorreu mais de dez dias depois do início do vazamento!Multas aplicadas pelo Ibama poderiam ultrapassar os R$ 100 milhões –Ibama abriu mão de aplicar multa por crimes ambientaisÉ totalmente injustificável que, passado mais de um mês do vazamento,o Ibama não tenha até agora aplicado qualquer punição pelas infrações ambientais. E, mais inadmissível ainda, que tenha que cancelar o autode infração aplicado em razão de erros na sua emissão.Como dito anteriormente, a multa aplicada tem como base o art. 36, doDecreto nº 4.136/02 – que regulamenta a Lei do Óleo. A infração é a de“efetuar a descarga de óleo, misturas oleosas e lixo”, sem atender ascondições descritas na norma. E a multa aplicada por essa infração pode chegar a R$ 50 milhões, como feito no caso da Chevron. Entretanto, o Ibama deveria aplicar também à Chevron outra multa de R$50 milhões, por “causar poluição de qualquer natureza”, conforme consta do art. 61, do Decreto nº 6.514/08 – que regulamenta a Lei deCrimes Ambientais. E poderia aplicar ainda outras punições previstas no regulamento da Lei de Crimes Ambientais, eis que o acidente foi degrandes proporções, foi resultado de negligência e ainda envolve suspeita de manipulação de dados pela empresa responsável. Mas,inexplicavelmente, optou por não fazê-lo.A conduta descrita pelo art. 61, do decreto dos crimes ambientais,SEMPRE foi utilizado para enquadramento dos grandes acidentes, comofoi com a Petrobras em 2000, com a Cataguazes em 2003 e em tantosexemplos quantos existirem nos arquivos do Ibama. Então, porque dessavez se fez uma escolha que, à parte de somar no quadro das punições previstas, serve de argumentos para a defesa do infrator que lheasseguram a anulação do auto de infração aplicado? E porque o Ibama não puniu até agora a Chevron pelas infrações ambientais cometidas?Essas são respostas que devem vir a público.IBAMA está sendo esvaziado. Estive no Ibama há cerca de duas semanas e a palavra que mais escuteide quem encontrava era “aposentadoria”. Essa parece ser a palavra de ordem dos servidores, que estão assistindo com completa apatia a um processo de esvaziamento paulatino do Ibama. Alguns afirmam que não imaginavam que, na primeira vez que a área ambiental do Governo Federal tinha seus principais cargos ocupados porservidores de carreira do Ibama – como na sua presidência e noMinistério do Meio Ambiente -, o Ibama passaria por tanto retrocesso.Comenta-se, ainda, que no caso da Chevron a multa só foi lavrada quando o presidente do Ibama veio ao Rio, com um fiscal de Brasília,porque a Coordenação Geral de Petróleo e Gás – que funciona no Rio -,teve suprimida pela presidência sua competência para exercer a fiscalização, eis que a grande prioridade do Ibama seria para agilizar os licenciamentos.Pelo visto, não é apenas o Congresso Nacional que quer suprimir as competências do Ibama. Ao que tudo indica, esse movimento conta comapoios expressivos dentro dos altos escalões do governo, inclusive na área ambiental.

Frases


"Já alguém disse que as decisões de muitos juízes dependem da qualidade do almoço que eles comeram antes de seguir para o tribunal. Um fígado que se congestiona, um estômago que não funciona com regularidade, um dente que dói, um calo machucado, podem ser às vezes a origem de erros judiciários terríveis..."
Olavo Bilac

Frases antes da queda

"Estou firme como uma rocha". - Ministro Wagner Rossi
"Sinto-me indestrutível". - Ministro Orlando Silva
"Para me tirar daqui só a bala". - Ministro Carlos Lupi
"Vou-me embora deste país de merda". - Primeiro Ministro Silvio Berlusconi

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

CPI DOS PARDAIS

Marco Maia, o inimigo das CPIs, decidiu inviabilizar de vez o trabalho investigativo dos deputados na Câmara. Além de não atender aos pedidos de CPI, Maia resolveu arquivá-los.

É o caso da CPI dos Pardais, proposta por Pauderney Avelino em abril, com o apoio de 193 deputados, que foi sepultada por Maia, no último dia 30 de novembro, que não enxergou motivos que justificassem a abertura da CPI.

Com a decisão, a turma de prefeitos e empresários envolvida em picaretagens deve estar dando risada. A gaveta de Maia tem ainda outras cinco CPIs na fila do arquivamento.

Por Lauro Jardim - Revista Veja.

Acórdão lavrado

: Significa que o acórdão (decisão) foi escrito

Acórdão

Chama-se de Acórdão a decisão de um colegiado (mais de um julgador) sobre alguma coisa no processo. É como se fosse uma sentença, só que a sentença é a decisão de um julgador único de primeira instância, já o acórdão é de um conjunto de julgadores em instâncias superiores, de regra julgando recursos.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Caso curioso #3 - Caretice obscena



A campanha da coleção de verão de uma marca nacional quase resultou na condenação dos empresários por exposição de objeto obsceno, punível com pena de até dois anos. O crime: veicular outdoor que, com recursos de luz e sombra, reproduziam o ângulo dorsal de corpos humanos.
“Essa reprodução da geografia do continente dorsal do corpo humano, conforme vejo nas revistas juntadas aqui no processo, não merece, a meu ver, reprovação; é digna de premiação, porque é uma obra de arte”, afirmou o relator para o acórdão, ministro Edson Vidigal (HC 7.809).
“Explora o visual humano com o maior respeito. Não unicamente como nádegas ou como dorso. Aliás, num primeiro olhar, não se tem de pronto a impressão negativa que tanto teria chocado o Ministério Público em Bauru (SP)”, completou.
“Aqui não há o grosseiro, não há o chulo. Há a visão sensível de um artista, através de suas lentes, retratando um pedaço do território de uma criação divina. É assim que nos é mostrado esse lado bonito do corpo humano”, acrescentou.
“Esse Código é de 1940. O conceito de obsceno naqueles tempos era, no dizer dos jovens de hoje, muito careta. Sexo era tabu nas escolas, assunto proibido entre adolescentes. Para as crianças mais curiosas, falava-se que tinha sido a cegonha”, argumentou o ministro.
“A própria história do pecado contada naqueles tempos, descrevendo aquele cenário do Éden – um homem, uma mulher, uma maçã, uma serpente, uma nudez, depois uma ordem de despejo como castigo – induzia-nos a grande medo e precauções; não de doenças sexualmente transmissíveis porque, quanto a isso, azar de quem pegasse uma gonorreia ou tivesse o púbis invadido por aqueles insetos anapluros, da família dos pediculídeos, popularmente conhecidos como chatos. Caía na vala comum da exclusão, vítima do preconceito”, registrou o ministro Vidigal.
“Essas danações todas se inseriam no conceito de pudor público que nosso Código Penal, ainda em vigor, buscava tutelar. Mulher sensual era coisa do capeta”, votou. Ele citou figuras feministas como Pagu e Anaíde Beiriz, a luta judicial do editor da revista pornográfica Hustler contra a censura nos Estados Unidos e as campanhas governamentais pelo uso da camisinha.
“O Código Penal, como disse, é de 1940; é um decreto-lei de uma ditadura, é sempre bom lembrar. A Constituição da República, que está em vigor, é de 1988. Nesse interregno, o mundo conheceu guerras, isolou o átomo, explodiu a bomba atômica; varreu intolerâncias ideológicas e regimes totalitários; descobriu a penicilina; clonou plantas e animais; venceu tabus”, argumentou ainda o ministro.
“Já são fiapos na memória o escândalo da minissaia de Mary Quant e a ousadia dos Beatles, a banda de cabeludos rompendo com a estética do som e da poesia das letras até então predominantes. Depois o biquíni de Brigite Bardot no festival de Cannes, na França; o monoquíni de Monique Evans já nas praias de Copacabana; a gravidez escancarada de Leila Diniz, em Ipanema, a tanga, o topless etc.”, completou.
“Tenho que ler a lei e interpretá-la conforme as realidades sociais em derredor. Não devo consentir que a engrenagem estatal, a polícia, o Ministério Público, o Judiciário, que custam muito dinheiro ao contribuinte, se ocupem ou sejam ocupados de maneira perdulária, tocando inquéritos ou processos que, depois de muito tempo, acabam dando em nada exatamente em razão da evidência, notada logo no primeiro momento, como neste caso, de que não há crime algum a apurar, a processar, a punir”, concluiu.
O voto foi acompanhado pelos ministros Felix Fischer e Gilson Dipp, que divergiram do relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, que mantinha o processo por entender inviável, no caso, trancar o inquérito por meio de HC.

 
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